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4700329 #
Numero do processo: 11516.001541/2004-01
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios e nem a prestação dos serviços, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, correta a qualificação da penalidade no patamar de 150%. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4666037 #
Numero do processo: 10680.017118/2003-70
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1999, primeiro dia após a publicação da IN SRFB nº 165/98 no DOU. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.632
Decisão: ACORDAM os Membros da 48 Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cottia Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4653563 #
Numero do processo: 10435.000234/99-96
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS – A prática habitual de atos não cooperativos não descaracteriza, para fins fiscais, a sociedade cooperativa, havendo o lançamento, para prevalecer, que promover à segregação entre atos cooperativos e atos não cooperativos, tributando apenas estes.
Numero da decisão: CSRF/01-04.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4677345 #
Numero do processo: 10840.004362/99-36
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a Decisão de Primeira Instância quando apenas declina o enquadramento legal constante do próprio Auto de Infração e do Termo de Encerramento da Ação Fiscal; não acolhe pedido de perícia por ser desnecessária ao deslinde da querela e em sua fundamentação expõe com precisão a causa da imposição fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - Não se cogita de nulidade quando o auto de infração é lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA - A autoridade preparadora determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências, inclusive perícias quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. (Art. 17 do Dec. 70.235/72) ARBITRAMENTO DO LUCRO - REGISTROS CONTÁBEIS POR PARTIDAS MENSAIS - AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - Cabível o arbitramento dos lucros quando os registros no livro Diário são feitos por partidas mensais sem a necessária e indispensável individuação com clareza e em ordem cronológica dos fatos em livros auxiliares. ARBITRAMENTO - MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS - O art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias revogou, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição Federal de 1988, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência para ação normativa assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Constitui hipótese de arbitramento de lucro da pessoa jurídica, o fato desta escriturar os livros Diário e Razão de forma resumida, por partidas mensais, sem a manutenção de livros auxiliares para o registro individuado das suas operações, inclusive as relativas à movimentação financeira constante da conta “Caixa”, especialmente quando por esta é feito o controle do movimento financeiro em casas bancárias. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - IRRF - CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13325
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 – IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se, no período de apuração relativo ao ano-calendário de 1994, o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 – IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Ivo de Lima Barboza. Defendeu o recorrente o Dr. EDEVARDE GONÇALVES (ADVOGADO – OAB N.º 29.472 – SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4641109 #
Numero do processo: 36266.010187/2006-80
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÃO - TERCEIROS - COMPETÊNCIA Pertencia ao Instituto Nacional do Seguro Social e atualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições devidas a outras entidades e fundos. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2005 DIREITO DE IMAGEM - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO As verbas pagas a título de cessão de imagem integram o salário-de-contribuição pois não se enquadram nas exceçôes previstas no § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212/91. O direito de imagem não se confunde com direito autoral. O primeiro está relacionado ao controle do uso da própria imagem que todo o ser humano possui. O segundo refere-se ao direito do criador sobre sua obra FNDE - SESC - INCRA - SEBRAE - CLUBE DE FUTEBOL Os clubes de futebol estão obrigados a recolher contribuições destinadas ao FNDE, SESC, INCRA e SEBRAE CLUBE DE FUTEBOL - EMPRESA Conforme expressa determinação legal, os clubes de futebol, como associações ou entidades de qualquer natureza ou finalidade, equiparam-se à empresa para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias e as destinadas aos terceiros. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.283
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram pela aplicação do § 4º, Art. 150 do CTN e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4644812 #
Numero do processo: 10140.001701/00-99
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASEP – SEMESTRALIDADE – Até a MP 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP é representada pelas receitas e transferências ocorridas no sexto mês anterior ao fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4694870 #
Numero do processo: 11030.002176/2002-35
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998 DECADÊNCIA – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da sua natureza e modalidade originária de apuração, para a CSLL aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Deve, ainda, ser observada a Súmula Vinculante nº 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08, restando impossível a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.984
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator), Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4687965 #
Numero do processo: 10930.007955/2002-11
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Luis Antonio Flora que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4650729 #
Numero do processo: 10314.002124/95-39
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADUANEIRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. No regime "drawback"-suspensivo, no imposto de importação, não se há falar em decadência se o crédito tributário está lançado na Dl de admissão dos bens submetidos ao regime especial. Não transcorreu, igualmente, o prazo de prescrição, tendo em vista que o crédito tributário lançado estava inexigível durante todo o prazo para cumprimento do regime especial, até a comunicação feita pelo órgão controlador da concessão. Exigência fiscal feita em tempo hábil. Provido o recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Paulo Roberto Cuco Antunes e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4675741 #
Numero do processo: 10835.000477/99-58
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de prescrição do direito creditório é de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº. 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro