Numero do processo: 13830.000474/98-81
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10768.000605/2006-86
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2006
A atividade da Recorrente é de prestação de serviço de curso de línguas para funcionários da Petrobrás, através de aulas pelos seus instrutores e nada mais.Filiado do SINDELIVRE. LC 123 de 14/12/2006 - art. 17, § 1º, inciso XVI. Beneficia a atividade da Recorrente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10435.000593/2002-28
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por .unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13855.001288/2003-81
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - DECADÊNCIA - Sendo a tributação de fonte, incidente sobre pagamentos sem causa ou operação não comprovada, definitiva, exclusiva, não compensável e cuja apuração e recolhimento independem de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13855.000632/00-65
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no § 4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 13807.006828/2004-70
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SOBRETARIFA AO FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ENT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DOS CRÉDITOS. LIQUIDEZ.
Havendo nos autos informação da autoridade judiciária de que o Requerente não possui a titularidade dos créditos apontados à compensação, assim como que os valores pleiteados no processo judicial São irrisórios em relação às compensações requeridas, impõe-se a manutenção da decisão da Delegacia de Julgamento.
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DA TITULARIDADE DOS CREDITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 170 DO CTN.
A compensação de créditos tributários, na esteira do que dispõe o art. 170 do Código Tributário Nacional, pressupõe a liquidez e certeza de crédito do contribuinte para com a Administração Tributária, o que não se verifica no caso, posto que as escrituras públicas de cessão de crédito acostadas não
comprovam a existência do crédito acossado ou, sequer, sua liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1103-000.074
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13922.000044/95-04
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Ausente a prova de haver sido desatendida a intimação e diante do livro Diário que permite a identificação das operações registradas não subsiste o arbitramento dos Lucros.
O simples fato de a conta bancária não constar da escrituração, sem maiores investigações, não autoriza o arbitramento do lucro vez que, em princípio, a movimentação registra valores patrimoniais ativos, sem qualquer influência na apuração do resultado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no procedimento matriz, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é aplicável aos procedimentos decorrentes, face à relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16629
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Elizabeto Carreiro Varão e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13605.000253/99-66
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigue Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13819.001915/96-01
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI — Drawback Verde Amarelo. 0 descumprimento parcial
do plano de exportação acarreta para o Fisco o dever de
excluir do beneficio as operações irregulares e deferir as que
observaram as determinações legais.
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação
fiscal sujeita o infrator à multa de oficio no percentual de
75% do valor do imposto lançado de oficio, nos termos da
legislação tributária especifica.
JUROS DE MORA — Decorrem de lei e, por terem natureza
compensatória, são devidos em relação ao crédito não
integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo
determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Preliminar de inadmissibilidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a
exigência fiscal pertinente As aquisições acobertadas por notas fiscais com valores diferentes daqueles extraídos do arquivo magnético da interessada (fls. 176/186); As aquisições não
consignadas no Relatório Final (fls. 187/193), As aquisições de notas fiscais alocadas indevidamente nos relatórios finais por se referirem a outros planos de exportação (fls. 194/214),
bem como pertinente A diferença a maior entre a quantidade fornecida e a planejada (fls. 324/329) e, também, As aquisições realizadas fora da vigência do plano (fls. 330/331). Também,
são restabelecidos os respectivos consectários legais e a multa de oficio no percentual de 75% do valor do principal mantido
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13709.001225/99-99
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.945
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
