Numero do processo: 10880.029117/99-29
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18196
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10820.001293/00-16
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. - O direito
de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98,
firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 25/08/00.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10980.007286/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
Ementa: RETROATIVIDADE – a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim – e não aqueles – anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal.
PIS E COFINS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – o depósito em conta-bancária sem comprovação de origem corresponde ao valor que legalmente configura presunção de omissão de receita, sobre a qual, no regime do lucro arbitrado, deve ser aplicado percentual legal com o fito de quantificar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. O mesmo procedimento não é adotado, contudo, em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que suas bases de cálculo correspondem à própria receita.
MULTA QUALIFICADA – a qualificação da multa de ofício se justifica não só pela significativa omissão no registro de valores, mas principalmente pelo intento de ocultar o real sócio da pessoa jurídica.
INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis.
JUROS SELIC – os juros foram exigidos com base em expresso dispositivo legal, vale dizer, o art. 61, § 3°, combinado com o art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 103-23.551
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos este e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e
Alexandre Barbosa Jaguaribe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e não conhecer das razões de recurso quanto à ausência de responsabilidade das demais pessoas fisicas responsabilizadas, haja vista, neste último caso, a ilegitimidade da recorrente para tanto. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Rogério Garcia Peres(Suplente
Convocado), que davam provimento parcial para reduzir o percentual da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (etenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10820.001024/95-75
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO — Matéria não
questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso, constitui matéria preclusa e como tal não se conhece. — INCONSTITUCIONALIDADE — Não cabe à autoridade administrativa o julgamento de inconstitucionalidade de lei tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário - LANÇAMENTO -
REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm, fixado pela autoridade
administrativa competente e adotado na tributação, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, especifico para a data de referência, emitido por entidades de reconhecida capacita* técnica ou profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel, as quais
o desvalorizam em relação aos demais de padrão médio do mesmo municipio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10909.002470/2003-99
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, DE 1996 - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei n°. 9.430, de 1996 não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários quando o montante não alcançar os valores limites, individual e anual, nela mesmo estipulados.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10880.011269/91-08
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na
declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro,
na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão
retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN).
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do
lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.010862/96-18
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR SERVIÇOS PRESTADOS AO PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - ISENÇÃO - Os atos internacionais que regem a matéria e prevalecem sobre a legislação interna, a teor do disposto no art. 98 do CTN, caracterizam a Recorrente como beneficiária de imunidades conferidas aos funcionários da ONU, inclusive da isenção tributária dos rendimentos por esta e suas agências pagos. Tampouco há discrepância entre a ordem legal brasileira e a internacional, pois a regra eximente do art. 23, item II, do RIR/94 harmoniza-se com a legislação de regência das Nações Unidas, por se dirigir a funcionários de organizações internacionais, sem distinguir quanto a sua nacionalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10563
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR LEVANTADA PELO CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. VENCIDOS O PROPOSITOR E A CONSELHEIRA ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10283.010075/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11128.004781/96-34
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DIFERENÇA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E MULTA. PAPEL JORNAL. IMUNIDADE. Nos casos de ocorrência de diferença entre o Manifesto e a Carga desembarcada de papel destinado a jornal, não há que se falar em cobrança de tributo ou de multa, posto que a mercadoria é coberta pela imunidade, nos termos do artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal. Os dispositivos do Regulamento Aduaneiro que dispõem sobre isenção não são aplicáveis à imunidade.
Numero da decisão: CSRF/03-03.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.009517/98-24
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. RESTITUIÇÃO.
Restituível a multa de mora incidente sobre parcelamento, por incabível quando presentes os requisitos da denúncia espontânea da infração (artigo 138 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
