Numero do processo: 10530.001029/95-18
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10980.013553/99-11
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex offício" enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões do mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
MULTA DE OFÍCIO: Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Numero da decisão: 107-06.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, anular o acórdão n° 107-06.230, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário, conhecer das demais matérias e dar provimento parcial para afastar a multa de ofício aplicada sobre a exigência relativa à compensação indevida da base de cálculo negativa da CSSL„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.001164/95-02
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívocao erro no preenchimento da D1TR.nos termos do § 2°, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
Na ausência de laudo técnico de avaliação e ante a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar como correto o VTNm para efeito do cálculo do ITR., na fonna do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10665.000803/00-22
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1995 a 31/08/1995
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Aplicam-se ao PIS os prazos decadenciais previstos nos arts. 150, § 4o, e 173, I, do Código Tributário Nacional, conforme tenha ou não havido pagamentos antecipados.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1995 a 29/02/1996
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE DE OFÍCIO.
A competência para apreciação do recurso inclui a de analisar a aplicação correta da legislação ao caso concreto, não se caracterizando como “ultra petita” o acórdão que, de ofício, determina a aplicação da semestralidade à base de cálculo do PIS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1995 a 29/02/1996
Ementa: SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até fevereiro de 1996, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.728
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR
DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência relativa ao período de janeiro a julho de 1995. Acórdão n.º CSRF/02-02.728.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11041.000543/2002-37
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO – OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do disposto no § 1º, do art. 144 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10680.016513/99-33
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Em havendo no Acórdão omissão e contradição entre a parte dispositiva e a conclusão do julgado, procedem os embargos declaratórios opostos.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1988, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
Embargos acolhidos.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para retificar o Acórdão de n° CSRF/01-03.932, de 17 de julho de 2002, para afastar a decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 14485.001492/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/11/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INFRAÇÃO -
PENALIDADE
A elaboração de GE1P em desacordo com as formalidades especificadas pelo órgão, por meio do Manual GEIP/SEEIP constitui infração ao prevista art. 32, inciso IV, parágrafos 1° da Lei n° 8.212/91 c/c mt. 225 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.487
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Tunna Ordinária da Se nda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo calculo caso seja mais benéfico à recorrente, conforme voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10920.000471/00-27
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei nº 1.598/77) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Numero da decisão: CSRF/01-04.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10166.003307/2001-12
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – GANHOS DE CAPITAL – CESSÃO DE DIREITOS - PRECATÓRIO JUDICIAL – O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial se sujeita à tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital, cujo custo é zero, nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.721
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10820.001023/95-11
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso, constitui matéria preclusa e como tal não se conhece.- INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa o julgamento de inconstitucionalidade de lei tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm, fixado pela autoridade administrativa competente e adotado na tributação, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, específico para a data de referência, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel, as quais o desvalorizam em relação aos demais de padrão médio do mesmo município.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewslci e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
