Numero do processo: 19515.003883/2008-01
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCLARIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/03/2004
REMUNERAÇÃO INDIRETA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Para ocorrei a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a titulo
de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a
legislação especifica sobre a matéria.
Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10,101/2000, as quantias creditadas
pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas,
portanto, à incidência da contribuição previdenciária.
o PRL pago em desacordo corn o mencionado diploma legal integra o salário
de contribuição . Sobre a verba paga incide a contribuição previdenciária, corn
o pagamento de remuneração aos segurados contribuintes individuais. A
distribuição de lucros dos administradores não empregados das Sociedades
Anônimas prevista na Lei 6.404/76 não isenta os valores pagos a esse titulo
da tributação previdencidria.
Recurso Voluntário Negado
Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.766
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares, em negar provimento ao recurso, o voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 12269.004712/2008-00
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SIMPLES PROTESTO.
A recorrente não tem que protestar pelas provas documentais no processo administrativo, mas sim tem que produzi-las.
Como as demonstrações das alegações são provas documentais, as mesmas tem que ser colacionadas na peça de defesa, no processo judicial tal procedimento não é distinto, pois cabe ao autor juntar na exordial as provas, assim como ao réu colacioná-las
na contestação.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL.
Quanto à prova pericial a mesma tem que ser requerida na peça inaugural da defesa, conforme disposição expressa no regulamento do Processo Administrativo.
No presente caso, a perícia é despicienda; pois toda a matéria probatória já consta nos autos. E como já afirmado, caberia à parte adversa, no caso o contribuinte, a contraprova.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO. BOLSAS DE ENSINO. LEI 8.958.
A condição para que os valores sejam enquadrados como bolsas é justamente não ser contraprestação a serviços executados pelos beneficiários, conforme previsto no art. 6º do Decreto n 5.205.
Retribuindo o serviço prestado pelo segurados, os valores não podem ser enquadrados como doação. De acordo com o disposto no art. 538 do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Assim, os valores foram devidos aos segurados não por uma liberalidade da empresa; pois a liberalidade não teria uma causa jurídica. Os valores foram devidos em virtude de serviços prestados (a verdadeira causa jurídica) no interesse da entidade. Como se sabe, a prestação de serviços remunerada é fato gerador de contribuição previdenciária.
Não haveria incidência de contribuição previdenciária se os valores fossem pagos de acordo com a Lei n 8.958. Todavia restou demonstrada a desobediência do comando legal.
Numero da decisão: 2302-001.476
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Quanto à preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN. Quanto ao mérito vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior que entendeu pela exclusão apenas dos valores relativos à bolsa de extensão.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35464.004436/2005-18
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1995 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.435
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Câmara / 2" Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro e Manoel Coelho Arruda Júnior acompanhou o relator nas conclusões. O Conselheiro Fábio Soares de Melo declarou-se impedido de votar
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 19515.000273/2002-52
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
VERBA DE. GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída
Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional
prejudicado.
Numero da decisão: 9202-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que negava provimento ao recurso do
Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13871.000150/96-21
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
ITR, LANÇAMENTO, NULIDADE,
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula 3° CC n° 1 / Súmula CARF n° 21.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10830.009972/2007-25
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE.
Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcedente a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto.
PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. CARF. SÚMULAS CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL.
Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho.
PAF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ADESÃO PARCIAL. LITÍGIO. RESOLVIDO. INTERESSE RECURSAL. AFASTAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PARCIAL.
O contribuinte interpõe recurso voluntário com a pretensão de ver reformado o conteúdo de acórdão que lhe é desfavorável. Logo, quando o contencioso instaurado é afastado nos termos da lei, a decisão de primeira instância torna-se definitiva e, consequentemente, resolvido estará o litígio.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL.
Tratando-se de lançamento por homologação, não comprovadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.
PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. OPERAÇÕES DE USUÁRIOS. EXAME INDISPENSÁVEL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DISPENSÁVEL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 35. APLICÁVEL. STF. DECISÃO DEFINITIVA. REPERCUSSÃO GERAL. APLICÁVEL.
No curso do procedimento fiscal instaurado, a transferência para a autoridade tributária de informações atinentes às operações praticadas por usuário em instituição financeira prescinde de autorização judicial, quando o contribuinte regularmente intimado não as fornecer e o respectivo exame se revelar necessário. Afinal, não há quebra de sigilo bancário, mas tão somente o deslocamento das correspondentes informações, que continuarão preservadas sob a natureza jurídica de sigilo fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NATUREZA E ORIGEM DAS OPERAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTO. SÚMULAS CARF. ENUNCIADOS NºS 26, 29, 30, 32, 38 e 61. APLICÁVEIS.
Cabe ao contribuinte, quando regularmente intimado, comprovar a origem e a natureza dos depósitos em conta de sua titularidade junto a instituições financeiras. Logo, por presunção legal, os valores de origem não comprovada, assim como aqueles que deveriam ter sido oferecidos à tributação e não o foram caracterizam-se omissão de rendimento, dispensada a prova do consumo da suposta renda por parte do Fisco.
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. SÚMULAS CARF. ENUNCIADOS NºS 4 E 108. APLICÁVEIS.
O procedimento fiscal que ensejar lançamento de ofício apurando imposto a pagar, obrigatoriamente, implicará cominação de multa de ofício e juros de mora.
PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-009.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes ao período de 11/2002 a 12/2003, em razão de renúncia ao contencioso administrativo, uma vez que o crédito correspondente foi incluído em parcelamento, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 13896.900178/2017-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 31/01/2012
BASE DE CÁLCULO DA COFINS. EXCLUSÃO DO ISS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ISS, devida sobre operações de venda de serviços, na condição de contribuinte, não deve ser excluída da base de cálculo da Cofins, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3402-008.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de sobrestamento até o julgamento final do processo RE 592.616. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10711.004134/2004-79
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/06/2004
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL AOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Cabível a exigência de multa de ofício quando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre após o início de procedimento de ofício, nos termos da legislação de regência.
DECLARAÇÃO INEXATA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Cabível a exigência de multa quando a mercadoria não se encontra corretamente descrita, não apresentando na descrição todos os elementos necessários à correta classificação fiscal na NCM/SH.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.182
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10580.011932/2003-17
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS APURADA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Presume-se omissão de rendimentos, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, não comprove a origem dos recursos.
ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Falece competência ao julgador administrativo, para alterar a base de cálculo do tributo lançado de oficio, em desfavor do sujeito passivo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso para considerar correto o lançamento com fundamento no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, determinando o retorno dos autos ao colegiado a quo para apreciação das
razões do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio
Marcos Candido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13888.003608/2007-84
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÕES. COOPERATIVA. VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91.
É inconstitucional acontribuição previdenciáriaprevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, queincide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2402-009.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
