Numero do processo: 10976.000276/2009-61
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FALTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA OU
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Nas situações em que a fiscalização atribui a sujeição passiva solidária de que trata o art. 124 do CTN, ou atribui a responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN, cabe a apreciação dessas matérias nas instâncias administrativas, entretanto, por não haver acusação fiscal dessa natureza, não
é o caso de serem apreciadas por este colegiado, cabendo essa discussão em sede de execução fiscal.
SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. A constituição do crédito
tributário, pelo lançamento, efetuada sobre pessoa jurídica regularmente constituída, enseja lhe a condição de contribuinte de direito e pólo passivo da relação jurídico tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Nos termos da Súmula n º 2, do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA.
O fato da empresa ter apresentado declaração na situação de inativa e ter movimentado recursos financeiros em sua conta bancária, não é suficiente para caracterizar as circunstâncias qualificadoras a que se referem os arts. 71 a 73 da Lei nº. 4.502/64.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF.
Nos termos da Súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10880.917119/2013-31
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2013
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO
É válido o despacho decisório eletrônico que menciona que "foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas parcialmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, restando saldo disponível inferior ao crédito pretendido, insuficiente para compensação dos débitos informados", demonstra os cálculos e apuração, proferido por autoridade competente e que segue os demais requisitos legais, não havendo de se falar em mácula ao contraditório.
ÔNUS DO CONTRIBUINTE. DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU CRÉDITO.
É do Contribuinte interessado na compensação de tributos demonstrar a liquidez e certeza do crédito que alega possuir, trazendo aos autos não apenas as DCTFs mas também documentação que possa fazer a prova ou ser indício do direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente em exercício e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente em exercício), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11050.000143/93-15
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO — Tolerância de falta, no transporte marítimo de granéis líquidos, de até 5%, conforme parecer do INT.
NEGADO PROVIMENTO
Numero da decisão: CSRF/03-03.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10580.726134/2009-71
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13161.720065/2007-59
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal, IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
Com a entrada em vigor da Lei n" 9430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tomou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art 42 da Lei n°
94.30, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações,.
MULTA DE OFÍCIO — PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação
tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos,. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o
lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE — EXAÇÃO FISCAL — Estando
a exação em conformidade com as normas legais, e, tratando-se de
dispositivos vigentes cuja inconstitucionalidade não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe aos órgãos da Administração Pública a observância e aplicação dos mandamentos por ela veiculados.
PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora determinará, de oficio ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art.1° da Lei ri° 8.748, de
1993).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de ,vot9s, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurSO, no's termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 15586.000130/2006-80
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
O art. 42 da Lei 9.430/96 consubstancia presunção legal relativa, que inverte o ônus da prova em favor do fisco. Se o fisco demonstra que as conta correntes pesquisadas encontram-se sob titularidade de interposta pessoa, identifica os verdadeiros titulares, intima-os a identificarem os recursos de que pertencem a cada um deles e apresentar a documentação hábil e idônea que comprove sua origem, não tem ele o ônus de aprofundar investigação junto a clientes e fornecedores com vistas a segregar os recursos pertencentes a cada co-titular. Não se desincumbindo o contribuinte de seu ônus de demonstrar quais os recursos que lhe pertencem e a respectiva origem, está o Fisco autorizado, pelo dispositivo legal que veicula a presunção legal, a rateá-los em partes iguais entre os titulares (de direito ou de fato), na forma do seu § 6º.
Numero da decisão: 9101-001.690
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11065.101014/2007-96
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO, CONTAGEM DO PRAZO DE.
DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, assim entendida a data do pagamento antecipado, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n" 5,172 de 25 de outubro de 1966 (CTN),
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Leal de Melo e Valmir Sandri
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10280.003594/2006-69
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa:
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
O termo insumo utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais.
Numero da decisão: 3402-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para incluir os custos com serviços de terraplanagem no cálculo do crédito do PIS e da Cofins apurados no regime da não-cumulatividade e determinar que sejam homologadas as compensações até o limite do valor a ser ressarcido.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16707.000960/2003-11
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999,2000,2001,2002
Ementa: LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. O contribuinte que tenha
sido excluído do Simples, e, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, está sujeito à tributação com base no lucro arbitrado.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária impõe a aplicação da multa de oficio no percentual de 75%, conforme prevista no artigo 44, inciso I da Lei n° 9.430/96.
APLICAÇÃO DOS JUROS SELIC - Súmula CARF Nº 4 A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para titulas federais.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI: Súmula CARF Nº 2 O
CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Decorrendo a exigência da mesma
imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, desde que não presentes argüições especificas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1802-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10711.009067/93-29
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — MULITA ZINCÔNIA FUNDIDA (Al203, ZrO2 e Si02). Classifica-se no código TAB 2818.10.9900.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli (Relator). Os Conselheiros Henrique Prado Megda, Paulo Roberto Cuco Antunes e João Holanda Costa acompanhavam o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros. Presente ao julgamento o Dr. Júlio Cézar da Fonseca Furtado - OAB/RJ sob n° 9852.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
