Numero do processo: 11080.000136/96-08
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MERCOSUL. CERTIFICADO DE ORIGEM.
No momento do registro da declaração de importação, relativa a
mercadorias originárias de pais membro do Mercosul, já ingressada
em DA?, só será reconhecido como válido o certificado de origem
emitido há no máximo 180 dias, conforme o art. 13° do Anexo I do
AAPCE 18 (Decreto 550/92) e art 16° do 8° Protocolo Adicional ao
AAPCE 18/94 (Decreto 1.568/95)
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira
Gomes e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 36984.000650/2006-70
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 15/05/2006
Ementa:RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.209
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10480.031124/99-67
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO - PRAZO PRESCRICIONAL- É de cinco anos o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro apurados na declaração de rendimentos, após compensação das estimativas recolhidas no período-base, devendo ter início este prazo na data da entrega da declaração de rendimentos. Assim apenas os valores recolhidos por estimativa em 28 de fevereiro de 1994, referentes à declaração entregue em abril de 1995, podem ser restituídos, haja vista que o pedido foi apresentado em 17/12/1999.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório relativo aos valores recolhidos em 28/02/1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira e Karem
Jureidini Dias de Mello Peixoto (Suplente convocada) que proveram integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10650.000424/2004-13
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - ATOS NÃO COOPERATIVOS – TRIBUTAÇÃO - Submetem-se à incidência tributária os resultados obtidos pela sociedade de cooperativa de serviços médicos na prática de atos não cooperativos, tais como o encaminhamento de usuários do plano de saúde a terceiros não associados.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - RECEITAS DE INTERCÂMBIO – TRIBUTAÇÃO - As receitas de intercâmbio, classificadas como “Outras Receitas Operacionais”, integram a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido e, conseqüentemente, do IRPJ. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13971.000914/2001-24
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS
HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não cabe recurso especial que verse sobre matéria já sumulada pelo CARF. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial por tratar-se de matéria sumulada. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez L6pez, que conhecia do recurso para negar-lhe provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10730.001433/2003-42
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO - A colheita de informações e documentos pelo fisco durante o trabalho de auditoria fiscal, prescinde do pronunciamento do sujeito passivo, por tal, a repartição fiscal tem competência legal para constituir o crédito tributário que considerar devido, através de lançamento de ofício.
IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE – PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA – Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia os rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, e que referentes a aposentadoria, pensão ou reforma. Não havendo nos autos a comprovação exigida para demarcar a moléstia grave, com o laudo médico pericial, não há como ser reconhecido o direito à isenção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10640.005704/99-73
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DEDUÇÃO DE TRIBUTOS LANÇADOS – Correta a dedução de tributos, normalmente dedutíveis, no lançamento ex officio de outros tributos exigidos correlatamente, pois a natureza da obrigação não se desnatura por ser oriunda de ato de exigência do próprio fisco, sob pena de se tributar parcela não correspondente à base de cálculo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10830.007815/93-09
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAWBACK — DECADÊNCIA - O instrumento através do qual ocorre o
lançamento do crédito tributário suspenso em razão do regime de
drawback é o termo de responsabilidade, embasado na declaração do
contribuinte relativa ao regime praticado - O sujeito ativo da relação tributária passa a ter direito de exigir o eventual crédito tributário decorrente de inadimplemento do drawback a partir da data da expiração do prazo para a execução integral do mesmo. Auto de infração deve ser lavrado apontando a falta respectiva e aplicando as penalidades cabíveis.
Preliminar rejeitada por maioria de votos.
Numero da decisão: CSRF/03-03.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e retomar os autos à Câmara de origem, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes (Relator), Moacyr Eloy de Medeiros e Nilton Luiz Bártoli. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.014973/2003-29
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1999 a 30/11/2002
Ementa: NORMAS PROCEDIMENTAIS. REFISCALIZAÇÃO. ARTIGO 149, CTN. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ENSEJADORES DA REVISÃO DE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA AUTUAÇÃO. A revisão de lançamento fiscal somente poderá ser levada a efeito quando devidamente enquadrada no artigo 149, e incisos, do CTN, impondo, ainda, ao fiscal autuante a devida comprovação da ocorrência de uma ou mais hipóteses permissivas constantes daquele dispositivo legal, em observância à segurança jurídica dos atos administrativos, bem como à ampla defesa e contraditório do contribuinte, sob pena de improcedência da autuação.
REVISÃO DE LANÇAMENTO. TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL OMISSO. O Termo de Verificação Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório, sobretudo quando decorrente de revisão de lançamento, com fulcro no artigo 149, do CTN.
CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. DESISTÊNCIA VIA ADMINISTRATIVA. A existência de discussão judicial de matéria idêntica a objeto de exame na esfera administrativa implica na desistência tácita deste último contencioso a propósito de referido tema, conforme preceitos contidos no artigo 47, § 2º, do Regimento Interno da CSRF, aprovado pela Portaria MF nº 147/2007.
REP negado e REC não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.922
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Fabiola Cassiano Keramidas, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto, e, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial do
contribuinte. Vencida a Consel eira Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11007.000788/96-35
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO
Numero da decisão: CSRF/03-03.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
