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7560807 #
Numero do processo: 13807.002800/2003-82
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1992 IRPJ RESTITUIÇÃO FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para que faça jus à restituição/compensação do saldo do IRPJ apurado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, deve o contribuinte comprovar documentalmente a retenção do IR Fonte por meio de informe de rendimentos, escriturar o imposto retido em conta de Ativo Circulante e reconhecer tributariamente a receita. A falta de cumprimento de qualquer uma dessas exigências ocasiona a negativa de sua pretensão. COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Considera-se não homologada tacitamente a compensação efetuada quando o pedido foi protocolado no ano de 1999 e a ciência do Despacho Decisório original à contribuinte aconteceu em 07/05/2002. Mormente quando se tratar de compensações com crédito de terceiros, que não foram convertidas para declaração de compensação, conforme art. 74 da Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

6474240 #
Numero do processo: 13837.000023/2004-65
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Débitos Inscritos em Dívida Ativa, impedimento. A existência posterior de débitos inscritos em Divida Ativa da União, sem prova de suspensão de sua exigibilidade, impede a permanência do contribuinte no SIMPLES durante o período em que perdurou essa circunstância impeditiv.,
Numero da decisão: 1103-000.178
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

7372475 #
Numero do processo: 10280.005243/2006-92
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002, 2003 REMISSÃO. MP 449/2008. CÔMPUTO DO PRAZO DE CINCO ANOS. FLUÊNCIA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Não havendo o correspondente pagamento, o respectivo auto de infração marca o cômputo do prazo para eventual fruição de benefício. ASSUNTO: OMISSÃO DE RECEITAS. CRUZAMENTO DE DADOS. Subsiste a glosa efetivada pelo simples cruzamento de informações, quando toma-se as declarações emitidas pelas fontes pagadoras, dando conta de que a contribuinte fora beneficiária de determinados pagamentos e as cruza com a declaração do sujeito passivo, a se evidenciar, nesse cruzamento de dados, a incompatibilidade entre ser destinatária de pagamentos e a condição de inativa, impondo-se reconhecer a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-000.589
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidae REJEITAR as preliminares suscitadas, e no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6568465 #
Numero do processo: 11020.003823/2003-26
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FíSICAS - São rendimentos da pessoa física para fins de tributação do Imposto de Renda aqueles provenientes' -do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos, funções e quaisquer proventos ou vantagens percebidos tais como salários, ordenados, vantagens, gratificações, honorários, entre outras denominações. IRPF - LANÇAMENTO DE OFíCIO. DECADÊNCIA - Quando os rendimentos da pessoa física sujeitarem-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início em 31 de dezembro do ano-calendário, tendo o Fisco cinco anos, a partir dessa data, para realizar o lançamento de ofício. SIMULAÇÃO - Não se caracteriza simulação para fins tributários quando ficar incomprovada a acusação de conluio entre empregador, sociedade esportiva, e o empregado, técnico de futebol profissional, por meio de empresa já constituída com o fim de prestar serviços de treinamento de equipe profissional futebol. MULTA QUALIFICADA DE OFíCIO - Para que a multa de ofício qualificada no percentual de 150% possa ser aplicada é necessário que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, . na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulado na fõrma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nO 4.502/64, respectivamente. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - Devem ser aproveitados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos da pessoa física, base de cálculo de lançamento de ofício. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Pelo voto de qualidade, em preliminar, RECONHECER a inexistência de simulação, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) excluir da base de cálculo os valores recebidos a título de pro-labore; b) desqualificar a multa de ofício; e c) considerar, na liquidação do crédito tributário, os valores recolhidos pela pessoa jurídica relativos aos rendimentos da pessoa física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, porque davam provimento integral, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta. Rivitti ~ilfridO Aug ..to Marques, que apresentará declaração de voto. rQf;
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

6784893 #
Numero do processo: 15374.000049/2001-81
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1996 Ementa: Súmula 1°CC n° 2: 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1802-000.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7035276 #
Numero do processo: 11128.002420/94-73
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO, CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado AFUGAN TÉCNICO, contendo o ingrediente ativo PYROZOPHOS 60% -[ 2-(0,0 DIETIL - TIONOFOSFORIL) — 5 METIL 6 CARBOTOX1 PIRAZOL —(1,5 A )-PIRIMIDINO -} identificado pelo Labana como "preparação fungicida (solução do principio ativo em solvente Xileno), tem classificação no código NBM/SH 3808.20.9900 da Tarifa vigente na data do fato gerador do imposto. Recurso de divergência não provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

7136878 #
Numero do processo: 11070.002728/2005-81
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL, O exercício da atividade de prestação de serviços de restauração de ponte, a colocação piso cerâmico colonial e colocação de forro (PVC) ou a construção de cercas integra aquelas atividades abrangidas no conceito de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil e são compreendidas como execução de obras de construção civil nos termos da legislação tributária„ ATIVIDADE ECONÔMICA. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, Pessoa jurídica que realize operações de locação de mão-de-obra não pode exercer a opção pelo SIMPLES. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas juridicas.Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1402-000.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos te 'MOS do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7990584 #
Numero do processo: 10925.001956/2006-54
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

7669988 #
Numero do processo: 13931.001190/2008-89
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS. 0 Regimento Interno do CARF admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta a matéria ser reconhecida como de repercussão geral, pois isso suspende o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. 0 processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da celeridade processual e o sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento, por isso só se admite o sobrestamento de processos no CARF nos exatos termos do regimento interno. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Ê válido o lançamento formalizado por autoridade competente, expressando com clareza os fatos apurados e os critérios de cálculo adotados para determinação do crédito tributário exigido, bem como oportunizando à fiscalizada o conhecimento das apurações quando ainda em curso as análises fiscais, e atendendo às requisições de livros e documentos por ela feitas durante e depois de encerrado o procedimento fiscal. PROVA EMPRESTADA. A decisão judicial que declara a nulidade de interceptações telefônicas, e reconhece a validade dos demais elementos de prova presentes no processo, não impede a utilização, pelo Fisco, de provas documentais vinculadas As atividades econômicas da autuada. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. Na presença de Mandado de Procedimento Fiscal válido durante todo o procedimento fiscal, desnecessário comprovar a alegação de inobservância de normas infralegais, na medida em que ela não macula o lançamento formalizado por autoridade competente. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OPERAÇÕES DE MÚTUO COM EMPRESA LIGADA TAMBÉM SUBMETIDA A PROCEDIMENTO FISCAL. Admitese comprovada a origem de depósitos bancários coincidentes em datas e valores com operações de mútuo realizadas com empresa ligada se a autoridade lançadora já tinha conhecimento que ela era a depositante e também a submetia a procedimento fiscal. OPERAÇÕES DE MUTUO SEM PROVA DO FLUXO FINANCEIRO. A afirmação de que os depósitos bancários tern origem em operação de mútuo com empresa ligada exige, além da apresentação do correspondente contrato, a demonstração do efetivo fluxo financeiro entre as empresas, mormente se a empresa ligada, intimada no curso do procedimento fiscal, recusa-se a apresentar as provas pertinentes. OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Se a origem dos depósitos bancários são transferências bancárias promovidas pelo sócio da fiscalizada, necessária é a demonstração de que este dispunha de saldo em sua conta corrente A. época dos depósitos questionados. OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO MEDIANTE DEPÓSITOS EM ESPÉCIE. Se a origem dos depósitos bancários são depósitos em espécie promovidos pelo sócio da fiscalizada, a prova da disponibilidade destes valores em poder do sócio não deve deixar dúvida quanto A. sua origem ser distinta das atividades da interessada. Insuficiência da declaração de rendimentos como prova de origem em tais condições. DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTOS. ALEGAÇÃO DE NOVO AJUSTE ENTRE OS CONTRATANTES. Ausente prova de novo ajuste contratual entre as partes que firmaram, entre si, contrato de empreitada global, não se acolhe a alegação de que a devolução de adiantamentos se justificaria por somente terem sido prestados serviços de mão-de-obra à contratante. REGULARIZAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS DE DEPÓSITOS NÃO INFIRMADA PELO FISCO. Se a interessada alega, no curso do procedimento fiscal, que reconheceu posteriormente a receita correspondente a depósitos bancários questionados, e a autoridade fiscal não desconstitui esta afirmação, não subsiste a presunção de omissão de receitas. DEPÓSITOS DECORRENTES DE REEMBOLSO. Não lid reparos à decisão recorrida que admite comprovada a origem de depósitos bancários apenas quando apresentada a documentação de suporte da escrituração contábil. DEPóSITOS CORRESPONDENTES A RECEITAS POSTERIORMENTE RECONHECIDAS PELA CONTRIBUINTE. Necessária a prova documental do posterior reconhecimento das receitas para que a exigência possa ser adequada a eventual postergação de recolhimento alegada em defesa. RECEBIMENTOS DE CLIENTES EM RAZÃO DE MATERIAIS ADQUIRIDOS PELA CONSTRUTORA EM NOME DO CONTRATANTE. Correta a decisão que mantém, apenas, as exigências de contribuições sobre o faturamento, incidentes sobre valores que não se caracterizam como reembolso de despesas com materiais de construção, mas sim preço dos serviços prestados. APORTE DE CAPITAL. Correta a presunção de omissão de receitas em decorrência de valores ingressados em conta de disponibilidades, em contrapartida ao Patrimônio Liquido, se não comprovado o regular aumento do capital social. MULTA QUALIFICADA. Não há reparos A decisão que exclui a qualificação da penalidade porque ausente prova inequívoca e objetiva de fraude ou conluio. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF n° 2). DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Ausente motivação suficiente para qualificação da penalidade, não opera efeitos sobre a contagem do prazo decadencial a disposição do parágrafo único do art. 173 do CTN. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. 0 fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se A. homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período.
Numero da decisão: 1101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

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Numero do processo: 13678.000186/2001-75
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI N" 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação. TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento urna espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n" 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda