Numero do processo: 13807.002800/2003-82
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1992
IRPJ RESTITUIÇÃO FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para que faça jus à restituição/compensação do saldo do IRPJ apurado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, deve o contribuinte comprovar documentalmente a retenção do IR Fonte por meio de informe de rendimentos, escriturar o imposto retido em conta de Ativo Circulante e reconhecer tributariamente a receita. A falta de cumprimento de qualquer uma dessas exigências ocasiona a negativa de sua pretensão.
COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Considera-se não homologada tacitamente a compensação efetuada quando o pedido foi protocolado no ano de 1999 e a ciência do Despacho Decisório original à contribuinte aconteceu em 07/05/2002. Mormente quando se tratar de compensações com crédito de terceiros, que não foram convertidas para declaração de compensação, conforme art. 74 da Lei nº 9.430/96 e alterações
posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13837.000023/2004-65
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Débitos Inscritos em Dívida Ativa, impedimento. A existência posterior de débitos inscritos em Divida Ativa da União, sem prova de suspensão de sua exigibilidade, impede a permanência do contribuinte no SIMPLES durante o período em que perdurou essa circunstância impeditiv.,
Numero da decisão: 1103-000.178
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10280.005243/2006-92
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003
REMISSÃO. MP 449/2008. CÔMPUTO DO PRAZO DE CINCO ANOS.
FLUÊNCIA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Não havendo o correspondente pagamento, o respectivo auto de infração marca o cômputo do prazo para eventual fruição de benefício.
ASSUNTO: OMISSÃO DE RECEITAS. CRUZAMENTO DE DADOS.
Subsiste a glosa efetivada pelo simples cruzamento de informações, quando toma-se as declarações emitidas pelas fontes pagadoras, dando conta de que a contribuinte fora beneficiária de determinados pagamentos e as cruza com a declaração do sujeito passivo, a se evidenciar, nesse cruzamento de dados, a incompatibilidade entre ser destinatária de pagamentos e a condição de inativa, impondo-se reconhecer a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-000.589
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidae REJEITAR as preliminares suscitadas, e no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 11020.003823/2003-26
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FíSICAS - São rendimentos da
pessoa física para fins de tributação do Imposto de Renda aqueles
provenientes' -do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho
prestado no exercício de empregos, cargos, funções e quaisquer
proventos ou vantagens percebidos tais como salários, ordenados,
vantagens, gratificações, honorários, entre outras denominações.
IRPF - LANÇAMENTO DE OFíCIO. DECADÊNCIA - Quando os
rendimentos da pessoa física sujeitarem-se tão-somente ao regime de
tributação na declaração de ajuste anual e independentemente de
exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se
lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início em 31 de
dezembro do ano-calendário, tendo o Fisco cinco anos, a partir dessa
data, para realizar o lançamento de ofício.
SIMULAÇÃO - Não se caracteriza simulação para fins tributários
quando ficar incomprovada a acusação de conluio entre empregador,
sociedade esportiva, e o empregado, técnico de futebol profissional,
por meio de empresa já constituída com o fim de prestar serviços de
treinamento de equipe profissional futebol.
MULTA QUALIFICADA DE OFíCIO - Para que a multa de ofício
qualificada no percentual de 150% possa ser aplicada é necessário que
haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, .
na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio,
capitulado na fõrma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nO 4.502/64,
respectivamente.
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - Devem ser aproveitados na
apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de
tributos exigidos da pessoa jurídica cuja receita foi desclassificada e
convertida em rendimentos da pessoa física, base de cálculo de
lançamento de ofício.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Pelo voto de qualidade, em preliminar, RECONHECER a inexistência de simulação, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) excluir da base de cálculo os valores recebidos a título de pro-labore; b) desqualificar a multa de ofício; e c) considerar, na liquidação do crédito tributário, os valores recolhidos pela pessoa jurídica relativos aos rendimentos da pessoa física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, porque davam provimento integral, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta. Rivitti ~ilfridO Aug ..to Marques, que apresentará declaração de voto. rQf;
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 15374.000049/2001-81
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: Súmula 1°CC n° 2: 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1802-000.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11128.002420/94-73
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO, CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto denominado AFUGAN TÉCNICO, contendo o ingrediente
ativo PYROZOPHOS 60% -[ 2-(0,0 DIETIL - TIONOFOSFORIL) — 5
METIL 6 CARBOTOX1 PIRAZOL —(1,5 A )-PIRIMIDINO -}
identificado pelo Labana como "preparação fungicida (solução do
principio ativo em solvente Xileno), tem classificação no código
NBM/SH 3808.20.9900 da Tarifa vigente na data do fato gerador do
imposto.
Recurso de divergência não provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de
divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 11070.002728/2005-81
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL,
O exercício da atividade de prestação de serviços de restauração de ponte, a colocação piso cerâmico colonial e colocação de forro (PVC) ou a construção de cercas integra aquelas atividades abrangidas no conceito de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil e são compreendidas como execução de obras de construção civil nos termos da
legislação tributária„
ATIVIDADE ECONÔMICA. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, Pessoa
jurídica que realize operações de locação de mão-de-obra não pode exercer a opção pelo SIMPLES.
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO. A pessoa
jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas juridicas.Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1402-000.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos te 'MOS do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10925.001956/2006-54
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13931.001190/2008-89
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS.
0 Regimento Interno do CARF admite o sobrestamento de julgamento
quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da
mesma matéria. Não basta a matéria ser reconhecida como de repercussão
geral, pois isso suspende o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF.
0 processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da
celeridade processual e o sobrestamento indevido de processo no CARF pode
levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento, por isso só se
admite o sobrestamento de processos no CARF nos exatos termos do
regimento interno.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. Ê válido o lançamento formalizado por autoridade
competente, expressando com clareza os fatos apurados e os critérios de
cálculo adotados para determinação do crédito tributário exigido, bem como
oportunizando à fiscalizada o conhecimento das apurações quando ainda em
curso as análises fiscais, e atendendo às requisições de livros e documentos
por ela feitas durante e depois de encerrado o procedimento fiscal. PROVA
EMPRESTADA. A decisão judicial que declara a nulidade de interceptações
telefônicas, e reconhece a validade dos demais elementos de prova presentes
no processo, não impede a utilização, pelo Fisco, de provas documentais
vinculadas As atividades econômicas da autuada. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA DO
DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. Na presença de Mandado de
Procedimento Fiscal válido durante todo o procedimento fiscal, desnecessário comprovar a alegação de inobservância de normas infralegais, na medida em
que ela não macula o lançamento formalizado por autoridade competente.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. OPERAÇÕES DE MÚTUO COM EMPRESA
LIGADA TAMBÉM SUBMETIDA A PROCEDIMENTO FISCAL. Admitese
comprovada a origem de depósitos bancários coincidentes em datas e
valores com operações de mútuo realizadas com empresa ligada se a
autoridade lançadora já tinha conhecimento que ela era a depositante e
também a submetia a procedimento fiscal. OPERAÇÕES DE MUTUO SEM
PROVA DO FLUXO FINANCEIRO. A afirmação de que os depósitos
bancários tern origem em operação de mútuo com empresa ligada exige, além
da apresentação do correspondente contrato, a demonstração do efetivo fluxo
financeiro entre as empresas, mormente se a empresa ligada, intimada no
curso do procedimento fiscal, recusa-se a apresentar as provas pertinentes.
OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO MEDIANTE
TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Se a origem dos depósitos bancários
são transferências bancárias promovidas pelo sócio da fiscalizada, necessária
é a demonstração de que este dispunha de saldo em sua conta corrente A.
época dos depósitos questionados. OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO
MEDIANTE DEPÓSITOS EM ESPÉCIE. Se a origem dos depósitos
bancários são depósitos em espécie promovidos pelo sócio da fiscalizada, a
prova da disponibilidade destes valores em poder do sócio não deve deixar
dúvida quanto A. sua origem ser distinta das atividades da interessada.
Insuficiência da declaração de rendimentos como prova de origem em tais
condições. DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTOS. ALEGAÇÃO DE
NOVO AJUSTE ENTRE OS CONTRATANTES. Ausente prova de novo
ajuste contratual entre as partes que firmaram, entre si, contrato de
empreitada global, não se acolhe a alegação de que a devolução de
adiantamentos se justificaria por somente terem sido prestados serviços de
mão-de-obra à contratante. REGULARIZAÇÃO DE REGISTROS
CONTÁBEIS DE DEPÓSITOS NÃO INFIRMADA PELO FISCO. Se a
interessada alega, no curso do procedimento fiscal, que reconheceu
posteriormente a receita correspondente a depósitos bancários questionados, e
a autoridade fiscal não desconstitui esta afirmação, não subsiste a presunção
de omissão de receitas. DEPÓSITOS DECORRENTES DE REEMBOLSO.
Não lid reparos à decisão recorrida que admite comprovada a origem de
depósitos bancários apenas quando apresentada a documentação de suporte
da escrituração contábil. DEPóSITOS CORRESPONDENTES A
RECEITAS POSTERIORMENTE RECONHECIDAS PELA
CONTRIBUINTE. Necessária a prova documental do posterior
reconhecimento das receitas para que a exigência possa ser adequada a
eventual postergação de recolhimento alegada em defesa.
RECEBIMENTOS DE CLIENTES EM RAZÃO DE MATERIAIS
ADQUIRIDOS PELA CONSTRUTORA EM NOME DO CONTRATANTE.
Correta a decisão que mantém, apenas, as exigências de contribuições sobre o
faturamento, incidentes sobre valores que não se caracterizam como
reembolso de despesas com materiais de construção, mas sim preço dos
serviços prestados.
APORTE DE CAPITAL. Correta a presunção de omissão de receitas em
decorrência de valores ingressados em conta de disponibilidades, em
contrapartida ao Patrimônio Liquido, se não comprovado o regular aumento
do capital social.
MULTA QUALIFICADA. Não há reparos A decisão que exclui a
qualificação da penalidade porque ausente prova inequívoca e objetiva de
fraude ou conluio.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de
75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa
SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no
contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF n° 2).
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Ausente motivação suficiente para qualificação da penalidade, não opera
efeitos sobre a contagem do prazo decadencial a disposição do parágrafo
único do art. 173 do CTN. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As
decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça
em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do
Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no
julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150
DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. 0
fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente
para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o
encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do
prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do
pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se A.
homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a
informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável
no período.
Numero da decisão: 1101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 13678.000186/2001-75
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI N" 9.779/99. O aproveitamento
dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos
somente é possível uma vez devidamente comprovada que os
referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais
de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a
legislação.
TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos
termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96,
sendo o ressarcimento urna espécie do gênero restituição,
conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais
no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o
Decreto n" 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da
mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o
ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de
ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
