Numero do processo: 13854.000105/2001-59
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS
FÍSICAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
ADMISSIBILIDADE.
Integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº
9.363, de 1996, os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas não
contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na
industrialização dos produtos exportados (aplicação da jurisprudência STJ,
por força do art. 62A
do RICARF).
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DATA DO EMBARQUE PARA O
EXTERIOR.
Para efeito de apuração do crédito presumido do IPI, a conversão do valor da
receita de exportação é calculada com base na taxa de câmbio de compra, em
vigor na data do embarque dos produtos nacionais para o exterior que, no
transporte por via marítima, corresponde à data da cláusula shipped on board
ou equivalente, constante do Conhecimento de Carga e averbada no Sistema
Integrado de Comércio Exterior Siscomex.
Por outro lado, enquadrase
na
definição de despesa ou receita financeira, respectivamente, a variação
cambial passiva ou ativa decorrente da alteração do valor do crédito de
exportação resultante da variação da taxa de câmbio ocorrida após a data do
embarque até o fechamento do contrato de câmbio.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL
EXPORTADORA. REQUISITOS ATENDIDOS. ADMISSIBILIDADE.
Para efeito de apuração do crédito presumido do IPI, considera-se
empresa
comercial exportadora aquela inscrita no Registro de Exportadores e aquela constituída nos termos do Decretolei
nº 1.248, de 1972, a
denominada trading company.
RECEITA DE VENDAS DE PRODUTOS IN NATURA. INTEGRAÇÃO A
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Na vigência da redação do inciso II do § 15 do art. 3º da Portaria MF nº 38,
de 1997, a receita de exportação era definida como sendo o produto da venda
para o exterior e para empresa comercial exportadora, com o fim específico
de exportação, de mercadorias nacionais, sem qualquer distinção, incluindo,
portanto, a receita de vendas de produtos in natura.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ATO
ADMINISTRATIVO OU NORMATIVO IMPEDITIVO DO DIREITO AO
CRÉDITO. NECESSIDADE.
Somente a oposição constante de ato da Administração tributária, impedindo a utilização do direito de crédito presumido do IPI, descaracteriza o referido crédito como escritural, dando ensejo a incidência da taxa Selic a partir da data da ciência do citado ato (aplicação da jurisprudência STJ, por força do art. 62A
do RICARF).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Importadores (REI), incluindo tanto a empresa exportadora comum quanto
Numero da decisão: 3102-00.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para rejeitar exclusivamente a incidência da taxa Selic no período anterior à data da ciência do despacho decisório.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13839.001920/2004-76
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1999 a 20/01/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
CERCEAMENTO OCORRÊNCIA.
DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
Tendo sido regularmente oferecido ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração e a disposição dos autos para vista da contribuinte na repartição fiscal competente, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do auto de infração.
Também não é nulo procedimento fiscal realizado por fiscais de jurisdição diversa da sede da empresa, se o MPF foi emitido pela autoridade com competência para a sua expedição, como também não o é a decisão de primeira instância proferida pela DRJ que detinha competência legal para decidir sobre a matéria.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS. CARACTERIZAÇÃO. ROTULAGEM E MARCAÇÃO.
Entende-se como industrialização por encomenda, para fins de tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, aquela em que o estabelecimento encomendante fornece ao executor da industrialização matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem, moldes, matrizes ou modelos.
Se na operação, o estabelecimento encomendante não fornece ao executor da industrialização quaisquer dos supracitados insumos, não se configura a industrialização por encomenda, com prevista no regulamento do IPI.
TRIBUTÁRIO. CONFECÇÃO DE CAIXAS DE PAPELÃO COM IMPRESSÃO GRÁFICA PERSONALIZADA. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE INDUSTRIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N^ 156 DO STJ.
A atividade de confecção de caixas de papelão com logotipo, sob encomenda, para embalagem de mercadorias, prestada por empresa industrial, não constitui mera prestação de serviço de composição gráfica, devendo ser considerada, para efeitos fiscais, como atividade de industrialização. A inserção, no produto assim confeccionado, de impressões gráficas, contendo a identificação da mercadoria a ser embalada e o nome do seu fornecedor, é um elemento eventual, cuja importância pode ser mais ou menos significativa, mas é invariavelmente secundária no conjunto da operação. Precedentes. TRF4, Processo nS 199970060020931, e STJ, REsp n2 725.246.
MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO.
A simples declaração, na impugnação, de que a multa é acessório que deve seguir a destinação dada ao principal não é capaz de instaurar o litígio, sendo preclusas as alegações apresentadas em grau recursal, tendentes a desconstituir a sua imposição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.344
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10715.001220/2010-38
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10880.011629/92-44
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — LUCRO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. Comprovado que a
alienação foi feita com parte do pagamento representado por notas
promissórias vencíveis em exercícios subsequente ao da alienação,
recebidas "pro soluto" cabível é a cobrança do imposto no exercício
correspondente ao ano-base da alienação, sobretudo porque na
escritura consta cláusula expressa dando completa e rasa quitação
do preço de venda.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-02.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13726.000433/2004-63
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERMS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA.
O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou
declaração, é a legislação especifica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008)
DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nu 9A30, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo, em parte, o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte collie os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IRPJ E CSLL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. O arbitramento do lucro é um procedimento expressamente previsto pela legislação tributária (art. 44 do GIN) para a determinação da base tributável quando restar comprovada a falta, extravio ou descrédito da escrituração contábil e dos documentos que a embasaram, idealizada pelo legislador como medida de salvaguarda da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1102-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do IRPJ e CSLL, PIS e COFINS dos três primeiros trimestres de 1999, bem assim, por maioria de votos reduzir os valores das exigências cio PIS e CORNS incidente sobre a base de calculo para R$ 735.246,80, vencidos o , Conselheiro José Sergio de Moura (Relator) que reconhecia a decadência das contribuições ate outubro e Frederica de Moura Theophilo que cancelava o lançamento dessas contribuições por nulidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermarm Thomé.
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 10074.001499/2005-85
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1997
DEST1NAÇÃO DE BENS IMPORTADOS AO AMPARO DA LEI N° 8.010/90.
Compete ao CNPq a verificação da regularidade da utilização dos equipamentos importados, nos termos da Lei nº 8.010/1990 e arts. 1º e 9° da Portaria Interministerial MCT/MF n°445/1998.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3201-000.335
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10830.008142/2001-95
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 1993
IRPF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DIES A QUO.
Somente após a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 que
reconheceu o direito creditório é que se formou o indébito e, portanto, iniciou-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 13748.000634/2006-74
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997, 2002, 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
O início da contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição do indébito dos valores pagos a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a paitir da data em que o contribuinte viu reconhecido seu direito pela administração tributária.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário- Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as paites envolvidas naqueles litígios
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13855.720081/2007-33
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
AVERBAÇÃO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica e que deve possuir termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
Numero da decisão: 2202-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito negar provimento ao recurso. O Conselheiro Pedro Anan Junior votou pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10510.002856/2006-17
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
ISENÇÃO NÃO COMPROVADA
São tributáveis os rendimentos cuja isenção não for comprovada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Afastada, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, a preliminar de conversão do julgamento em diligência, no mérito, acordam os membros do colegiado, também por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que votou por dar provimento ao recurso, aplicando ao caso o Recurso Repetitivo STJ n° 1.012.903-RJ. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
