Numero do processo: 10120.001391/97-28
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal, que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional, deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. IPI - CRÉDITO DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. CRÉDITO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO - Não há que se falar em direito a crédito de IPI de produtos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus no período em que a alíquota dos mesmos for zero. CRÉDITOS LANÇADOS EXTEMPORANEAMENTE - Fiel ao princípio da não-cumulatividade, a empresa pode registrar o IPI correspondente a notas fiscais que não foram apropriadas na época da respectiva entrada. O fato de a empresa somente haver apropriado créditos correspondentes aos anos de 1990 a 1993 nos anos de 1994 a 1996, por si só, não exclui o direito de a empresa em creditar-se. NOTAS FISCAIS NÃO APRESENTADAS - Se a empresa foi autuada pela falta da apresentação das notas fiscais que teriam dado origem ao crédito de IPI e não as apresenta nem na impugnação, oportunidade em que pediu trinta dias para fazê-lo, nem no recurso, é de ser mantido o lançamento na íntegra. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE IPI - O IPI é regido pelo princípio da não-cumulatividade, razão pela qual a empresa tem direito a creditar-se do imposto incidente na operação anterior, ainda que o faça extemporaneamente. No entanto, tais créditos ocorrerão pelo valor nominal, já que inexiste previsão legal para que sejam acrescidos de correção monetária, além do que a extemporaneidade ocorreu por culpa do próprio contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, quanto aos créditos de IPI, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, José Roberto Vieira e Antonio Mário de Abreu Pinto; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais créditos, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Renato Renk e Magrisso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10925.001219/00-02
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. - Não tendo a decisão recorrida definido qualquer exigência fiscal, limitando-se determinar o retorno dos autos à instância julgadora de 1ª grau para exame do mérito do lançamento, a ausência do arrolamento de bens e direitos previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 não veda o conhecimento do recurso voluntário contra ela interposto pelo sujeito passivo
MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de , Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Dalton César Cordeiro de Miranda e, no mérito, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10580.011458/2004-04
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - Demonstrada a causa da operação por documentos jungidos aos autos, qual seja, contratos de prestação de serviços, notas fiscais, relatórios demonstrativos, ordens de pagamento e outros, cabe ao Fisco produzir prova contrária a tais documentos. Na ausência de tais provas, deve ser cancelado o lançamento baseado em presunção.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10218.000470/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2005
Será excluída de ofício do SIMPLES a empresa que incorrer na hipótese de embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiver obrigada, bem assim pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, quando intimado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.839
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10855.002248/99-30
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.011107/96-63
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95. Recurso da Fazenda Nacional negado. De ser considerado produto industrializado semi-elaborado o fumo em folha, desde que destalado, curado em estufa, fermentado, esterilizado e embalado para exportação.
Recurso da Contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres, e, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda
Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Declarou-se impedido de votar o Conselheiro DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 19515.004029/2003-40
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 14/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/09/1999,
18/08/1999
LANÇAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO.
É dever do Fisco efetuar o lançamento do débito da CPMF que deixou de ser
retido e recolhido por instituição financeira, em cumprimento de decisão
judicial posteriormente revogada e cuja conta corrente foi encerrada ou não
tinha saldo para suportar o débito após a revogação da decisão judicial, nos
termos da MP n° 2.037/00.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
INTIMAÇÕES. DESTINATÁRIO.
Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e
intimações devem ser emitidas em nome do sujeito passivo e endereçadas ao
domicílio fiscal por ele eleito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-0006
Decisão: ACORDAM os Membros da - SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.003596/99-11
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA -INCENTIVADA - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição de valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV - PDI, corresponde à data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº 165, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18416
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11131.001088/95-14
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ-DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – Somente após a promulgação da lei nr. 8.541/92, art. 8º, ficou desautorizado a dedutibilidade de tributos e contribuições, cujas exigibilidades encontravam-se suspensas nos termos do art. 151 do CTN: Antes disso a dedutibilidade do valor provisionado era possível.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA E JUROS DECORRENTES DE DEPÓSITO JUDICIAL – Ausência de reconhecimento da Variação Monetária Ativa decorrente de depósito judicial, não anulado, no caso dos autos, pela suposta falta de contrapartida da correção monetária das contas do passivo, fato apurado em diligência fiscal, contrariando a argumentação da defesa.
IRPJ-CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – O art. 3º da Lei nr. 8.200/91, ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990, entre a variação do índice de Preços ao Consumidor – IPC e a Variação do BTNF, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram os índices relativos ao IPC, em vez de BTNF e deixou de definir como infração ao art. 10.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – ALTERAÇÃO – Deve ser ajustada ao decidido no julgamento do feito fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10840.002740/95-87
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS - Não comprovada a efetiva entrega do numerário quer no empréstimo quer na devolução, autoriza a presunção de omissão de receita.
PIS / RECEITA OPERACIONAL - É insubsistente a sua exigência com base nos Decretos Leis nºs 2.445 e 2.449/88 face inconstitucionalidade declarada pelo STF.
IRFONTE - Insubsistente sua exigência com base no artigo 8º do Decreto Lei n.º 2.065/83 face a sua revogação.
DEMAIS DECORRENTES - Devem acompanhar o principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-04989
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
