Numero do processo: 35301.013570/2006-53
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Prevalece o direito à eleição do domicilio tributário, reconhecido em decisão judicial, que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
Deve ser declarada a nulidade de lançamento que aplica arbitramento pela falta de apresentação de documentação quando a fiscalização foi realizada em domicílio diverso do eleito, vício que afeta a própria fundamentação em que se sustenta a imputação infracional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
EDITADO EM: 17/02/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10830.004925/2001-08
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 31/05/1996, 31/07/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXIGIBILIDADE
DOS DÉBITOS DE PIS E COFINS
Nem um eventual pedido de parcelamento, nem uma ação judicial, por si só, independentemente do conteúdo da decisão nela proferida, justificam a suspensão do processo administrativo.
No primeiro caso, ocorre a mera transferência dos débitos parcelados para controle em outro processo, a serem exigidos na forma e no tempo do parcelamento. Já na ação judicial, é a decisão lá proferida que define a condição atual dos débitos, se são devidos ou não, se podem ser exigidos ou não. A suspensão da cobrança por parte da Administração Tributária, nesse
caso, configura mero ato de execução e cumprimento da decisão judicial atualmente válida, procedimento que está a cargo da Delegacia da Receita Federal de origem, e não do órgão administrativo de julgamento, encarregado da apreciação dos recursos administrativos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 31/05/1996, 31/07/1996,
30/11/1996, 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E
JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1°CC n° 1).
Numero da decisão: 1802-000.066
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso, em relação à Cofins, diante da concomitância de processo judicial, e,negar provimento ao recurso quanto ao PIS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10855.003857/99-33
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 15/02/1990 a 29/07/1994
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/03-06.131
Decisão: ACORDAM os membros da terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que negou provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que negaram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10950.000572/2007-98
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO Os valores
creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa juridica.
Numero da decisão: 1101-000.127
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos. NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10840.002178/00-11
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre, a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano calendário: 1998
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1°.CC nº 2).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00.065
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10435.001217/00-18
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE REGISTRO DE
PAGAMENTO E DE NOTAS FISCAIS DE COMPRAS.
Comprovadas as compras e pagamentos e, o não registro dos mesmos na escrituração da empresa adquirente, resta configurada a omissão de receitas por não haver o contribuinte apresentado provas que descaracterize a presunção de que os pagamentos foram efetuados com recursos A margem da escrituração e tributação. Incabivel a mera alegação de que a fiscalização se utilizou de presunção não legal quando juntados aos autos documentos que
dão suporte à ação fiscal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL - PIS — COFINS.
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o
lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 18471.001587/2002-63
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins i
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO.
DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § l5 do art. 3- da Lei n- 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins receitas financeiras, as quais não decorrem do seu faturamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-00277
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.003300/2001-11
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. OBJETO SOCIAL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, RECONDICIONAMENTO DE MOTORES E TRANSFORMADORES ELÉTRICOS E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS. ÔNUS DA PROVA
A atividade de prestação de serviços de manutenção elétrica, recondicionamento de motores e transformadores elétricos, máquinas e equipamentos, não está vedada à opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe à Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade vedada à opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do SIMPLES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida.
Numero da decisão: 1101-000.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 11065.001917/98-61
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 12045.000410/2007-06
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA
CONTABILIDADE.
Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a titulo de incentivo ao aumento da produtividade, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
Incide contribuição previdenciária sob os pagamentos realizados, por intermédio de empresa interposta, de remuneração dos empregados e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa.
A não correção da falta impede a concessão do beneficio de atenuação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.805
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªcâmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
