Numero do processo: 13161.000620/2005-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei nº 9.065/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕES SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA.
O exame de tais alegações demandaria exame de inconstitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.878
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10166.011120/2001-92
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário:1996, 1999, 2000
BASE DE CÁLCULO - BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS
A bonificação em mercadoria recebida pela pessoa jurídica deve ser excluída da base de cálculo, conforme entendimento exarado no processo relativo ao lançamento do IRPJ/Lucro Presumido, do qual este foi considerado decorrente. A tributação ocorre no momento da venda da mercadoria recebida a título de bonificação.
DECADÊNCIA - JANEIRO E FEVEREIRO DE 1996
A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o
lançamento do PIS deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário
Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991.
Não sendo imputada à contribuinte a prática de dolo, fraude ou simulação, o
recolhimento, ainda que parcial, enseja a aplicação da regra contida no art.
150, § 4°, do CTN, para efeito de reconhecimento da decadência. Esse é o
entendimento exarado no Parecer PGFN/CAT n°1617/2008.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC
A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa
referencial SELIC tem previsão legal.
INCONSTITUCIONALIDADE - ARGÜIÇÃO
É competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se sobre a
constitucionalidade das leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu
cumprimento.
Numero da decisão: 1802-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, dar provimento parcial ao recurso para, reconhecer a decadência relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1996, e, no mérito, excluir da base de calculo do pis, nos meses de junho e agosto de 2000, os valores de R$22.120,22 e R$38.164,76 respectivamente, incluídos a titulo de bonificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10680.003169/2001-52
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: BASES NEGATIVAS. LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO. TRAVA. Para
a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento,
tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO E NÃO FALTA
DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. A inobservância da trava pode gerar
hipótese de postergação, quando o sujeito passivo comprova o pagamento do tributo postergado em exercícios subseqüentes, bem como a existência de lucro. Se não demonstrada a postergação, não há como a mesma ser acatada pela fiscalização ou pelo órgão julgador.
Numero da decisão: 9101-000.199
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso especial da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.001865/2002-91
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. EMPREGO DE LUCROS DE CONTROLADA NO EXTERIOR.
Conforme Lei n. 9532/97, os lucros auferidos por controlada no exterior serão considerados disponibilizados para sua controladora no Brasil quando ocorrer, dentre outras hipóteses previstas, o emprego do valor dos lucros em favor da contribuinte. Se a contribuinte opta por atribuir, às quotas que detinha na controlada estrangeira, o valor patrimonial destas, que inclui os valores de seus lucros acumulados, isto para fins de transferência de aludidas quotas como integralização de quotas em nova sociedade no Brasil, ocorre o emprego do valor dos lucros em favor da contribuinte. Na medida em que as quotas são integralizadas pelo valor patrimonial da controlada no exterior, os lucros acumulados desta já passam a produzir efeitos jurídicos e econômicos definitivos em favor da contribuinte, com reflexos na apuração de eventual ganho de capital ou perdas no novo investimento.
Numero da decisão: 9101-00.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Declararam-se
impedidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior (substituto convocado).
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10830.008188/93-98
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE ANÁLISE
QUÍMICA — CERCEAMENTO DE DEFESA — NULIDADE - A não-realização
de análise química da mercadoria obsta o conhecimento de sua
verdadeira natureza. O indeferimento da realização de prova pericial, em princípio, caracteriza o cerceamento do direito de defesa, a qual não se declara, quando a decisão de fundo possa favorecer o contribuinte (Dec. 70.235/73, art. 63, III). Sem a possibilidade de realização de exame pericial pela não
realização de coleta de material à época do Auto de Infração, por força do art. 112 do CTN é favorecido o contribuinte.
MATERIAL DE EMBALAGEM - IPI — CLASSIFICAÇÃO FISCAL —
MULTA — Não praticada a infração capitulada no art. 173 do RIPI/82, o adquirente de material de embalagem cuja classificação fiscal adotada pelo fornecedor acha-se amparada por liminar concedida em Mandado
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13976.000397/2001-43
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 0
valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retorno ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, uma vez que se trata de aquisição de matéria-prima,
produto intermediário ou material de embalagem.
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a titulo de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus",
que só é possível por expressa previsão legal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.539
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan e Manoel Coelho Arruda Júnior que negavam
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Antonio Praga.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13982.001001/2007-91
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003,2004
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que o Recorrente comprovou parcialmente a origem dos recursos.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA.
A jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais pacificou-se no sentido de que, em caso de conta conjunta, a falta de intimação de um dos co-titulares acarreta a nulidade do lançamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.333
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ 94.000,00 (26/05/2003) e de R$ 8.000,00 (01/12/2003, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13826.000307/99-80
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10730.004148/2003-83
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1985
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.928
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados, ao pleito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 14485.001727/2007-06
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/05/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. PLR. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA EM PARTE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Apesar da contestação inicialmente apresentada pelo contribuinte, observa-se que ele desistiu da discussão de parte do lançamento, tendo em vista sua adesão a sistema de parcelamento, conforme se pode verificar de petição juntada aos autos. A discussão, no entanto, foi mantida em relação às competências de 04/1998 a 09/2002.
Tais competências estão fulminadas pela decadência, tanto pela regra do § 4º do art. 150 do CTN, como pela regra do inciso I do art. 173 do mesmo diploma legal, de acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal - STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do lançamento fiscal.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, André Luís Mársico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
