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6163994 #
Numero do processo: 10380.008835/85-89
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Correção monetária - Vasilhames - São bens classificáveis no ativo permanen te sub-grupo imobilizado das empresai distribuidoras de bebidas, sujeitos assim à correção monetária por ocasião do balanço do exercício social. Omissão de receita - O maior saldocre dor ocorrido no estoque de garrafas r caracteriza a aquisição do bem com re ceitas omitidas na contabilidade. Gas tos ativáveis - as despesas com insta lações, consertos e recuperações com prazo de vida útil superior a um ano devem ser ativados para posterior depreciação ou amortização. Comprovação de despesas - provado que as despesas ou custos estão amparados em documentos comprovadamente inidoneos é de se exigir o tributo sobre o valor dos mesmos, com a aplicação da multa de 150%, do art. 728, III do RIR/80.
Numero da decisão: 103-12.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeira Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITA as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 3.676.844 (padrão monetário à época), no exercício de 1984, nos termos do V .v
Nome do relator: Ilcenil Franco

5142197 #
Numero do processo: 10980.010478/2003-66
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. EXERCÍCIO 1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SÚMULA CARF Nº 41. COMPROVAÇÃO COM LAUDO DE AVALIAÇÃO. O lançamento deve considerar como área de preservação permanente aquela comprovada por laudo de avaliação hábil e idôneo. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. ITR. RESERVA LEGAL. VALOR NÃO GLOSADO. RECURSO QUE INDICA VALOR MENOR QUE O DECLARADO. Fica prejudicada a apreciação do pleito acerca da existência de reserva legal, quando o valor declarado não foi glosado e é maior do que aquele indicado no recurso voluntário, pois o Órgão Julgador não está autorizado a agravar a exigência, notadamente após o fim do prazo decadencial. ÁREA DE MATA NATIVA. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. VIGÊNCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO 2007. No ITR1999 não estava em vigor a permissão legal para excluir da área tributável a área de matas nativas. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO PELO SIPT. CONTRADIÇÃO COM LAUDO DE AVALIAÇÃO HÁBIL E IDÔNEO. POSSIBILIDADE. Na fase recursal, é permitida a substituição do VTN lançado de ofício pelo apurado em laudo de avaliação, quando esse laudo é elaborado por profissional habilitado, com ART no CREA, e contém os elementos cuja suposta falta foi apontada como a razão de sua não aceitação em primeira instância. ÁREAS EFETIVAMENTE UTILIZADAS. COMPROVAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Embora admitido afastar a glosa de áreas declaradas como efetivamente utilizadas, é ônus do recorrente comprovar com Laudo emitido por profissional habilitado a real existências das mesmas na data da ocorrência do fato gerador, com a demonstração objetiva de como o signatário do laudo chegou a conclusão em cada um dos itens, essa demonstração é especialmente importante quando o laudo é elaborado vários anos após da data do fato gerador. Quando a alegislação prevê a redução de valores para apurar a base tributábel, é insuficiente laudo que descrev áreas sem indicar os correspectivos valores. ITR. ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA. ÁREA DE PASTAGENS. AUSÊNCIA DE REBANHO IMPEDE CONSIDERAR TAL ÁREA COMO UTILIZADA. Para que áreas de pastagem sejam consideradas como efetivamente utilizadas é necessário comprovar com documentação hábil e idônea a sua utilização no ano-calendário anterior. A informação em laudo de avaliação do imóvel de que inexiste rebanho no imóvel implica a impossibilidade de classificar áreas de pastagem como efetivamente utilizadas. Recurso pr ovido em parte
Numero da decisão: 2802-002.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da área tributável do imóvel, como área de preservação permanente, 132,51hectares ao invés de 91,5hectares como efetuado no lançamento e substituir o VTN de R$1.850,00/hectare pelo de R$451,86/hectares, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

6054512 #
Numero do processo: 13749.000109/91-00
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - EX. 1988 DECORRENCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.307
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

5147252 #
Numero do processo: 10630.000567/2005-36
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA “DIF - PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada “DIF - Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº 9.779/99; art. 57 da MP nº. 2.158-35/2001; arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA “DIF - PAPEL IMUNE”. Nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN SRF nº. 159/2002, a apresentação da “DIF - Papel Imune” é obrigatória para aqueles possuidores do registro especial, mesmo que não tenha ocorrido operação com papel imune no período. VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA “DIF - PAPEL IMUNE”. Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da “DIF - Papel Imune” deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Por força da alínea “c”, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3301-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal. Ausência momentânea da Conselheira Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5828292 #
Numero do processo: 10845.001297/95-87
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 30/11/1991, 31/03/1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICA-SE O ACÓRDÃO 303-33.175 FINSOCIAL. DÉBITOS INCLUÍDOS NO REFIS. O pedido de parcelamento configura ato inequívoco de reconhecimento do débito, a partir da entrega do Termo de Opção e determina a desistência do processo administrativo fiscal, ainda que o débito tenha sido posteriormente excluído do programa de parcelamento. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-00.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar o acórdão n° 303-33.175, de 24/05/2006 e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

5776951 #
Numero do processo: 13976.000377/2002-53
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - BPI Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR. A receita de produtos adquiridos de terceiros e exportados deve ser excluída da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302.00.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 2° turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir as receitas de revendas da receita operacional bruta para cálculo do índice.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

6242857 #
Numero do processo: 10675.720691/2009-29
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI 10.276/2001. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. ANALOGIA. POSSIBILIDADE. No regime alternativo previsto na Lei nº 10.276/2001 geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas, por analogia ao entendimento exarado no Recurso Especial nº 993.164/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos do STJ, aplicável ao crédito presumido de IPI apurado em conformidade com a Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO DA LEGISLAÇÃO DO IPI. TELECOMUNICAÇÕES. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido somente as matérias-primas e produtos intermediários que integrarem o produto fabricado ou que forem consumidos no processo de industrialização em face do contato físico direto com o produto em fabricação, desde que não estejam compreendidos entre bens do ativo permanente. Os gastos com telecomunicações não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário.
Numero da decisão: 3402-002.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que negou provimento na íntegra. Sustentou pela recorrente o Dr. Daniel Luiz Fernandes, OAB/SP 209.032. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

5540497 #
Numero do processo: 10768.009064/2003-17
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. COFINS. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO. Comprovado o pagamento e a base de cálculo da COFINS, através da escrituração contábil da empresa, cancela-se o lançamento decorrente de erro no preenchimento da DCTF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Acompanhou o julgamento a advogada Nádia Paula Santi, OAB/DF nº. 11.672. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6278942 #
Numero do processo: 15586.720002/2011-13
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 SERVIÇOS HOSPITALARES - CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas, como hemoclínicas.
Numero da decisão: 1401-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6263966 #
Numero do processo: 10120.003282/2006-98
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2002 e 2004 NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Não há que se falar em ofensa ao principio da ampla defesa, quando todos os fatos estão descritos e juridicamente qualificados pelas nonnas e pelo enquadramento legal explícitos. IRPJ/CSLL — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA — PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. 0 tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. lmprocede a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a empresa apura prejuizo em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 1402-000.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá