Numero do processo: 16095.000257/2007-74
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010
Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional
Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.831
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade provimento ao recurso, nos termos do - do relato? voto Á No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15586.000014/2005-80
Data da sessão: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000, 2001 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso dos autos, verifica-se que não houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra determinada no I, Art. 173 do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 9202-002.512
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10680.012957/2004-82
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1999
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO.
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social não-declarada e/ ou declarada/paga por valor inferior ao efetivamente devido é de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores, quando houver pagamento parcial, ou do 10 dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver antecipação.
LANÇAMENTO. NULIDADE.
É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1999 a 31/12/2002
BASE. DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins, com incidência cumulativa, é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas
BASE DE CÁLCULO RETIFICAÇÃO. PROVAS
A retificação das bases de cálculo mensais está condicionada à comprovação de erros em suas apurações, mediante a apresentação de provas concretas, cópia dos livros diários e razão eOu balancetes,
DIFERENÇAS, VALORES DEO4ARADOS, VALORES DEVIDOS
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos com base na receita operacional bruta escriturada mensalmente estão sujeitas a lançamento de oficio, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de oficio,
IMUNIDADE, INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
A imunidade prevista no art.. 150, VI, "c", da Constituição Federal, refere-se somente aos impostos, e a prevista no artigo 195, § 7", da Constituição Federal alcança somente as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei,
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA
Não se conhece do recurso de oficio interposto quando, à época do seu
julgamento, não mais são atendidas as exigências legais para a sua interposição.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.576
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,
por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio e, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário
para que:
I) se exclua do crédito tributário as parcelas e respectivas cominações legais lançadas e exigidas para os meses de competência de janeiro de 1998 a julho de 1999, inclusive, em face
da decadência qüinqüenal;
II) se deduza das parcelas mensais não-atingidas pela decadência
qüinqüenal, os valores da contribuição calculados e exigidos sobre receitas financeiras, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Pereira
de Mello e Maria Teresa Martinez López que davam provimento parcial para reconhecer a decadência qüinqüenal contada nos termos do CTN, art. 150, § 4º.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10580.005563/2007-49
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/08/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.912
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19515.001097/2004-38
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/1999
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. "LANÇAMENTO.
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social não-declarada e/ ou declarada a menor, em face da Súmula n" 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores, quando houver pagamento parcial, ou do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 0 I /05/1999 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01 /11/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 30/04/2002, 01/07/2002 a 31/0312004
RECEITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
No período de competência de fevereiro a dezembro de 2003, as Receitas de prestação de serviços auferidas pelas empresas jornalísticas e radiodifusão sonora e de sons e imagens estavam sujeitas ao regime cumulativo de apuração da contribuição devida a título de PIS.
BASE DE CÁLCULO
A base de calculo do PIS é o faturamento mensal correspondente à receita bruta total da pessoa ,jurídica, deduzido dos valores expressamente previstos na legislação dessa contribuição.
DECLARAÇÃO PAGAMENTO
A falta e/ou insuficiência de pagamento e declaração nas respectivas DCTFs da contribuição devida, verificadas em procedimento administrativo fiscal, ensejam o lançamento de oficio dos valores apurados, acrescidos das cominações legais.
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONAEIDADE DA AMPLIAÇÃO.
ART. V, § 1º, DA LEI N 9718/98. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRAIOS DE EMPRÉSTIMOS FINANCIAMENTOS E VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Nos termos do parágrafO único do art. do Decreto n" 2,346/97.
Os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração fazendatia, devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo tribunal Vederal.
Em decorrência, descabe a tributação das receitas financeiras Decorrentes de empréstimos, Financiamentos e variações cambiais, incluídas na base de calculo do PIS/C0F1NS pelo § 1 2 do art 32 da Lei n2 9 718/98, declarado inconstitucional pelo STF.
DÉBITOS FISCAIS. COMPENSAÇÕES.
A homologação de compensações de débitos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos créditos utilizados e, ainda, que aquelas foram efetivamente realizadas e contabilizadas.
DECISÃO RECORRIDA. NULIDDADE
Não provada violação das disposições contidas nas normas legais que regem o processo administrativo fiscal, não há que se lidar em nulidade da decisão recorrida.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO RECURSO DE OFICIO
Correta a exoneração, pela autoridade julgadora de primeira instância, da parte do crédito tributário cujo lançamento decorreu de equivoco do autuante, comprovado por meio de diligência fiscal.
RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário:
I) por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para:
1.1) reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário correspondente ao período de competência de fevereiro a abril de 1.999, inclusive, vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez
Lopez que a reconheciam em maior amplitude, estendendo-a para o mês de janeiro de 1999, para o qual não houve pagamento;
1.2) excluir da base de cálculo da contribuição, exclusivamente no período em que esta lOi apurada pelo regime cumulativo, as receitas
financeiras decorrentes de variações cambiais ativas, vencido o relator e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso; e,
II) por unanimidade de votos, negar-lhe provimento para:
II.1) Rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida;
II.2) determinar à autoridade administradora competente que: 1E2.1) deduza das parcelas lançadas e exigidas para os meses de competência de maio a outubro de, 1999, mantidas pela DRJ, os pagamentos representados pelas cópias dos Darfs às fls. 582/588;
II.2.2) recalcule a contribuição para. o PIS, exclusivamente, sobre as receitas de prestação de serviços, no período de competência de fevereiro a dezembro de 2003, inclusive, pelo regime cumulativo, à aliquota de 0,65 %, mantendo-se o regime não-cumulativo, à aliquota de 1,65 %, sobre as demais receitas auferidas nesse período; II.2.3) deduza da contribuição lançada é mantida pela DRJ, para o mês de competência de dezembro de 2003, o valor de R$ 308.441,41: e,
III) por unanimidade votos, dar-lhe provimento, para manter a exação remanescente da aplicação destes comandos, acrescida das cominações legais, multa de oficio e juros de mora.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 35437.000376/2004-19
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 02/08/2004
TÍTULOS EMITIDOS PELA ELETROBRAS E SECURITIZADOS PELA UNIÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
A decisão analisou os argumentos da recorrente, não podendo se cogitar em cerceamento de defesa.
Não há permissivo legal para aceitação de títulos emitidos pela
ELETROBRAS para quitação de débitos junto à Previdência Social. Sem permissão legal, o pedido do contribuinte é juridicamente impossível.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.590
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10580.004500/2007-75
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/01/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.927
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19515.004829/2003-61
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL.
Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar n°. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SELIC - A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CCn° 04)
Preliminares argüidas rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.464
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10980.013202/2006-82
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 6. APLICÁVEL.
Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcedente a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto.
PAF. DECISÃO RECORRIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte em defesa das respectivas teses, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o correspondente voto. Nessa perspectiva, a apreciação e valoração das provas acostadas aos autos é de seu livre arbítrio, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo.
PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL.
Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho.
PAF. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A perícia não se presta para substituir provas que deveriam ter sido apresentadas pelo sujeito passivo por ocasião da impugnação, pois sua realização pressupõe a necessidade do julgador conhecer fato que demande conhecimento especializado.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. SÚMULAS CARF. ENUNCIADOS NºS 4 E 108. APLICÁVEIS.
O procedimento fiscal que ensejar lançamento de ofício apurando imposto a pagar, obrigatoriamente, implicará cominação de multa de ofício e juros de mora.
TRABALHO NÃO ASSALARIADO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. INDISPENSÁVEL.
Os dispêndios com a prestação dos serviços poderão ser deduzidos dos respectivos rendimentos oriundos de trabalho não assalariado. Contudo, além de tais receitas e despesas estarem escrituradas em livro-caixa, cabe ao contribuinte provar a origem das primeiras e pagamento, normalidade, usualidade e necessidade da segunda.
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-009.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 13889.001084/2002-72
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSLL - Exercício: 1998 e 1999
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. ATIVIDADE RURAL. A limitação de 30% para a compensação de prejuízos fiscais anteriores a
31/12/1994, não se aplica para pessoas jurídicas que tenham atividade rural. Interpretação retroativa do art. 42 da MP 1.991-15/2000.
Recurso do Procurador Negado
Numero da decisão: 9101-000.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
