Numero do processo: 14041.001170/2007-14
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRRF
Exercício: 2003, 2004, 2005
DESPESAS ESCRITURADAS DEDUTIBILIDADE NO LIVRO CAIXA. CONDIÇÃO DE E COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE
Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentem-se, com a devida com inovação, por meio de documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente escrituradas no respectivo livro caixa.
LIVRO CAIXA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA. DEDUTIBILIDADE REQUISITOS.
Comprovado nos autos que os contratos firmados com pessoas jurídicas referem- se a serviços relacionados a atividade do contribuinte e, portanto, necessários a manutenção da fonte produtora, há que se restabelecer as despesas glosadas e esse titulo. Nada há na legislação que impeça o contribuinte de optar pela contratação de uma pessoa jurídica para executar serviços que poderiam ser realizados por um funcionário com vinculo empregatício. O que a Legislação veda é a dedução de salário pago pelo empregador ao empregado, que presta serviço de forma regular, sem que haja vinculo empregatício entre eles regulamente estabelecido
Numero da decisão: 2202-001.243
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo, relativa aos anos-calendarios de 2002, 2003, 2004, os valores de R$ 114.502,99, R$ 231.924,86 e R$ 231.020,21, respectivamente. Vencido o Conselho Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencendo a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10510.001782/2004-30
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1990 a 31/05/1991
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
A apuração, por parte da autoridade administrativa, dos créditos derivados de pagamentos a maior de Finsocial, para fins de compensação, deve se dar nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3201-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da 2ª Câmara, 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamentos, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa (Relator) e Mércia Helena Trajano DAmorim.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Judith do Amaral Marcondes, Ricardo Paulo Rosa, Mércia Helena Trajano DAmorim, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Tatiana Midori Migiyama (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 16707.000776/2004-44
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exerdcio: 2000
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - AUSÊNCIA DE ATO DECLATORIO AMBIENTAL - A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos
até o exercício de 2000 (Sumula 41, CARF).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-000.485
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HELENILSON CUNHA PONTES
Numero do processo: 35464.003849/2006-66
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. Recurso Voluntário Negado Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.990
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11050.000399/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 12/04/2005
NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS RELEVANTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A decisão administrativa que não enfrenta, por equívoco, tema relevante para solução da lide trazido na peça recursal, enseja a sua anulação por configurar cerceamento ao direito de defesa, nos termos do inciso II do art.59 do Decreto nº70.235/72.
Numero da decisão: 3402-008.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para novo julgamento pela Autoridade Julgadora de primeira instância.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10380.903443/2009-27
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/11/2000
INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA
Em face do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), art. 62-A, c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 566.621, os pedidos de restituição/compensação de indébito tributário decorrente de pagamento a maior e/ ou indevido de tributo sujeito a lançamento por homologação, em relação à decadência qüinqüenal do direito de se repetir/compensar o respectivo indébito, sujeitam-se à tese dos cinco mais cinco.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/12/2003
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. MÉRITO NÃO-ENFRENTADO
Reconhecida a inocorrência da decadência do direito de o contribuinte repetir/compensar o crédito financeiro declarado no Pedido de Restituição/Declaração de Compensação, os autos deverão ser remetidos a DRJ para que reforme sua decisão enfrentando a questão de mérito quanto à certeza e liquidez daquele crédito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para que reforme sua decisão, apreciando o mérito quanto à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado no Per/Dcomp, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13888.720296/2010-72
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2007 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E AS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Leinº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão das áreas de preservação permanente e as cobertas por florestas nativas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). ITR. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE PRODUÇÃO POR ZONA DE PECUÁRIA.
GRAU DE UTILIZAÇÃO. O cálculo da área de pastagens para efeito de apuração do valor do ITR a pagar é feito com base no índice de produção por hectare na região em que se encontra o imóvel. A área servida de
pastagem, para efeito do ITR, será a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustado e o índice de lotação mínima de animais por hectare. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN)
arbitrado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver máfé do contribuinte não descaracteriza o poderdever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigilo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituirtributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da ReceitaFederal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.163
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, no que se refere as Áreas de Preservação Permanente e Cobertas por Florestas Nativas:Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso nesta parte em razão da apresentação dos Laudos de Georreferenciamento e Técnico de Comprovação de Grau de Utilização de Imóvel Rural. Quanto a Área de Pastagens: Por unanimidade votos, dar provimento ao recurso nesta parte para
considerar como sendo área de pastagens o equivalente a 608,20 ha. Quanto ao Valor da Terra Nua: Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso. Nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.003002/2003-53
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ. INCENTIVO FISCAL. PERC. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COM REDUÇÃO DE VALORES.
Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINOR o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual originais, desde que a declaração primitiva tenha sido apresentada no exercício respectivo. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores de incentivo transcritos na retificadora.
Numero da decisão: 9101-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Claudemir Rodrigues Malaquias e Viviane Vidal Wagner. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 35301.005327/2005-81
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/1211998
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
CO-RESPONSÁVEIS POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2°, inciso I, § 5°, da Lei n° 6.830/1980.
FALTA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIA LEGAIS.
Os pressupostos para obtenção do direito à isenção estavam previstos no art. 55 da Lei n° 8.212/1991, com a seguinte redação original:
"Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS, renovado a cada 3 (três) anos."
No presente caso, o INSS (atual Secretaria da Receita Federal do Brasil) verificou que a recorrente não possui o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
JUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO.
Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. Os
segurados preenchem os requisitos do art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.841
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/1997, anteriores a 12/1997, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da
Gloria Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) nas demais questões preliminares, em negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator; e b) quanto ay_Lnéritcc,—ern, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11080.006012/2008-87
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/06/2003
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES, CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
IMPOSSIBILIDADE.
Na sistemática não cumulativa, o PIS e a Cotins incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, inclusive sobre o crédito presumido de ICMS, vez que inexiste previsão legal para sua exclusão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martínez Lopez que deram provimento.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
