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6087208 #
Numero do processo: 10494.001181/2004-72
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 24/11/1999 a 07/02/2001 RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR A responsabilidade da empresa importadora pelas obrigações tributarias decorrentes da operação de importação ou exportação é direta, salvo quanto houver previsão legal em contrário. DIFERENÇAS DE IPI E II. MULTA AGRAVADA F JUROS SELIC A recorrente não logrou desconstituir as provas colacionadas aos autos, que comprovam que há diferenças de Imposto sobre a Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados não recolhidas e que devem ser pagas, com juros pela Taxa Selic. Também comprovado o dolo da Recorrente, na prática dos atos que deram ensejo à fraude detectada pela Fiscalização, devem ser cobradas as multas agravadas de 150%. MULTA SUBFATURAMENTO Comprovado nos autos que a Recorrente praticou ou concorreu para a prática do subfaturamento, deve sei punida com a milha do inciso II do art. 169 do Decreto-Lei nº 37/1966 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.610
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama, que davam provimento parcial para afastar a multa por subfaturamento e reduzir as multas de oficio a 75%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

6043470 #
Numero do processo: 16408.000121/2007-93
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES - GANHO DE CAPITAL. As operações que importem alienação a qualquer título, de bens e direitos, estão sujeitos a apuração do ganho de capital. A incorporação de ações constitui uma forma de alienação em sentido amplo. O sujeito passivo transferiu ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado. A diferença a maior (entre o valor de mercado e o valor constante na declaração de bens) deve ser tributada como ganho de capital. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Moises Goiacomelli Nunes da Silva , Francisco Assis de Oliveira Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

6078755 #
Numero do processo: 13839.002653/2002-92
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2002 VALORAÇÃO DOS DÉBITOS. DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrem a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3401-000.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 03/08/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator). Incumbe-me o Presidente da Câmara da redação do acórdão, dado que o Conselheiro Dalton renunciou ao mandato sem o apresentar à Secretaria.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

5108818 #
Numero do processo: 16327.001885/2008-87
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2005 VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA Segundo entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o pagamento ou desconto de valores referentes ao benefício do Vale-Transporte não é integrante da remuneração do segurado, pois nítida a sua natureza não salarial, razão pela qual não pode integrar o salário de contribuição.
Numero da decisão: 2301-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por se tratar de vale transporte em pecúnia, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Presentes à sessão de julgamento os conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6069858 #
Numero do processo: 10840.000017/96-53
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - URP - Embora a Muro de indenização, são tributáveis os rendimentos concedidos através de- ação trabalhista, por correspondem, a reposição de perda salarial, a diferença de vencimentos, os juros e a correção monetária, não- tendo- como isentá-los por falta -de amparo legal, devendo compor a base de cálculo do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves Dos Santos

6054436 #
Numero do processo: 10166.003984/91-71
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

5448518 #
Numero do processo: 13839.002609/2002-82
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Estando presente a argüida contradição no julgado, procede-se sua retificação, mantendo-se inalterada a parte não embargada.
Numero da decisão: 9900-000.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER e DAR parcial provimento aos embargos de declaração para retificar o acórdão embargado, com efeitos modificativos, determinando o retorno à unidade de origem para análise do direito creditório, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez Lopez, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

5147266 #
Numero do processo: 36547.000113/2006-89
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2001 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. Nos contratos de construção civil por empreitada total firmados pela Administração Pública, fica esta dispensada tanto da retenção de 11% como da responsabilidade solidária. Na hipótese de a referida contratação ser firmada mediante empreitada parcial ou de o contrato ter por objeto serviços de construção civil, sejam eles prestados mediante cessão de mão de obra ou por empreitada de mão de obra, ambos contratante e contratado estarão sujeitos, a contar de 1º de fevereiro de 1999, não mais ao instituto da solidariedade, mas, sim, ao regime da retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, em conformidade com o disposto no Parecer AGU AC nº 055, de 17 de novembro de 2006. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6093601 #
Numero do processo: 13884.002216/2002-23
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 04/08/1999 a 07/06/2000 DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. REQUISITO BÁSICO. DESCUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO DO REGIME. OCORRÊNCIA. Por força do princípio da vinculação flscia, é condição inerente ao regime de drawback, modalidade suspensão, que a matéria-prima importada seja beneficiada ou aplicada diretamente no produto exportado, integrando-o fisicamente ou se consumindo no seu processo produtivo. O descumprimento dessa condição implica exigência dos tributos suspensos, em face da aplicação do regime, com os devidos acréscimos legais. Nos presentes autos, a falta de comprovação do ingresso da matéria-prima importada no estabelecimento industrial e da saída dos produtos industrializados exportados do referido estabelecimento, aliada a ausência de controle da produção e do estoque, são elementos suficientes para caracterizar o inadimplemento do regime. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.712
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena, que dava provimento. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5759933 #
Numero do processo: 10580.005868/97-45
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. 0 prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando