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4731772 #
Numero do processo: 35081.000270/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 30/04/2003 PREVIDENCLÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE. Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da República, para os órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.448
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4734826 #
Numero do processo: 19515.004968/2003-94
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 a 2002 IRPF, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, Omissão de rendimentos. Os depósitos bancários cuja origem não é comprovada pelo contribuinte não devem ser afastados do lançamento (art.42 da lei 9.430 de 1.996), PEDIDO DI PERICIA. Devem ser observados os requisitos apontados no artigo 16, inciso IV do Decreto 70.2.35 de 1972. A diligência ou pericia é deferida quando por meios mais simples não se consegue chegar a verdade No caso vertente, o interessado que alega serem os depósitos decorrentes de pagamentos de remédios e outras receitas auferidas por clinicas médicas deixou de provar suas alegações, ainda que precariamente de forma indiciaria. Apelo desacompanhado de qualquer documento que pudesse ensejara duvida do julgador justificando eventual necessidade de diligência ou perícia. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2101-000.288
Decisão: ACORDAM os mentimos do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade da lei nº 10.174/2001, vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, em REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4730436 #
Numero do processo: 18336.000306/00-86
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 CTN. PROCEDIMENTO EXCLUDENTE DA ESPONTANEIDADE. Dispõe o § único, do art. 138, do C.T.N., que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. O início do Despacho Aduaneiro de Importação (Registro da D.I.), em que pese o disposto no art. 7°, inciso III e § 1º , do Decreto n° 70.235/72, não se enquadra em tal dispositivo do C.T.N., pois que não se trata de procedimento ou medida fiscal relacionados com a infração. Reconhecida a espontaneidade da denúncia praticada pela Contribuinte, para fins de exclusão de penalidades (multas de mora e/ou de ofício), em obediência ao citado art. 138, "caput". Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4733344 #
Numero do processo: 10970.000168/2008-67
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 TRANSPORTE DE CARGA. A empresa que habitualmente contrata com interessados serviços de frete em nome próprio, que emite conhecimento de transporte em nome próprio e tem como objeto social exclusivamente a prestação de serviço de transporte, deve ser considerada transportadora, sendo irrelevante, para fins da qualificação jurídica dessa atividade, que o efetivo transporte seja realizado por terceiros subcontratados para esse fim. 0 preço ajustado com o subcontratado é custo para a contratante, custo esse que, para as empresas optantes pelo SIMPLES, não pode ser levado em conta no calculo tributos e contribuições devidos com base nessa sistemática.
Numero da decisão: 1201-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. 0 Conselheiro Marcelo Cuba Netto declarou-se impedido.
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz

4723567 #
Numero do processo: 13888.000852/99-88
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4725131 #
Numero do processo: 13921.000238/95-84
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Ausente a prova de haver sido desatendida a intimação e diante do livro Diário que permite a identificação das operações registradas não subsiste o arbitramento dos Lucros. O simples fato de a conta bancária não constar da escrituração, sem maiores investigações, não autoriza o arbitramento do lucro vez que, em princípio, a movimentação registra valores patrimoniais ativos, sem qualquer influência na apuração do resultado. IRFONTE/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no procedimento matriz, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é aplicável aos procedimentos decorrentes, face à relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16630
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Elizabeto Carreiro Varão e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4711829 #
Numero do processo: 13709.002949/94-08
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO – BEFIEX. – Reconhecido, não só a legitimidade dos créditos, como o direito de sua transferência para o estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69, o direito é de ser deferido. O Parecer JCF 08/2, da Consultoria Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito almejado pela contribuinte. O artigo 9º da Lei nº 1.219/72 não tem efeito restritivo, revestindo-se, isto sim da natureza de efeito ampliativo às opções existentes. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4732963 #
Numero do processo: 10830.002735/2002-29
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO, CONCOMITÂNCIA. A busca da tutela jurisdicional antes, durante ou após a lavratura do auto de infração implica renúncia ao litígio na esfera administrativa, posto que somente aquela tem o poder de fazer coisa julgada, tornando inócua a decisão na esfera administrativa, na forma do artigo 5°, XXXV da CF/88. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Satisfeitos os requisitos estabelecidos pela norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não há que se falar em nulidade do lançamento por ausência de certeza e liquidez da exigência fiscal e pela utilização de critério equivocado na apuração do IRPF. É da competência dos órgãos administrativos de julgamento analisar se os fatos estão subsumidos à norma invocada no lançamento. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A discordância com os fundamentos da decisão recorrida é requisito para interposição do recurso voluntário, mas não o será para o fim de anular a decisão a quo. INDISPENSABILIDADE DOS EXAMES DE EXTRATOS BANCÁRIOS. Movimentação financeira superior a dez vezes a renda declarada torna indispensável o exame dos extratos bancários nos termos do Decreto n° 3.724/2001, DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Por falta de previsão legal, também não cabe excluir das omissões subseqüentes o valor tributado no mês anterior, sendo necessário a apresentação de documentos hábeis e idôneos relacionados a esses fatos subseqüentes. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento das preliminares de nulidade do lançamento por ilicitude da prova centrada nos dados da CPMF, da reserva de jurisdição sobre o sigilo bancário e da possibilidade de atribuir-se efeitos retroativos 6. Lei Complementar n° 105/01 e à. Lei if 10.174/01, discutidas em ação judicial. Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 218.144,08, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4723051 #
Numero do processo: 13884.004389/99-74
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.531
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4717065 #
Numero do processo: 13819.000904/99-94
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18258
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento