Numero do processo: 16707.001702/2001-82
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16327.000206/98-92
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição
dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com
alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da
edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta
Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a
edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o
entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no
que concerne à prescrição, aquela autoridade deve apreciar o direito à restituição/compensação, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13808.001667/92-22
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS DED — DECORRÊNCIA — Considerando ter a mesma base factual
do IRPJ, objeto do acórdão CSRF/01-05.521, de 18-09-2.006, aplica-se por decorrência a mesma decisão.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS A LOCAÇÃO PLURALIDADE DE USO — DESPESAS OPERACIONAIS — ART. 193 DO RIR/80 — O custo de aquisição de bens de pequeno valor, ou de vida útil inferior a um ano, poderá ser contabilizado diretamente como despesas operacionais, ainda que se trate de bens da mesma espécie vinculados à pluralidade de uso, mormente quando utilizados para produção de receitas operacionais da pessoa jurídica.
Recurso especial do provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.000956/2005-11
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Caracteriza-se a Sonegação de
trata o art. 71 da Lei n° 4.502/64, a justificar a manutenção da multa qualificada, quando o sujeito passivo movimenta diversas contas bancárias perante instituições financeiras distintas, sem, contudo escriturá-las e, sobretudo, quando a autoridade fazendária somente toma conhecimento dos fatos por meio de Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Justiça Federal.
DECADÊNCIA DO IRPJ E PIS. Uma vez caracterizada a Sonegação,
presente está o dolo e a fraude lato sensu de que trata o § 4° do art. 150 do CTNN. Por conseguinte, o prazo decadencial para lançamento dos tributos deve se deslocar desse dispositivo legal para a regra geral do art. 173, inciso I, também do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado. 1) por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso para restabelecer a qualificação da multa. 2) por unanimidade de votos, AJUSTAR a decadência, aplicando-se na contagem o art. 173 do CTN, restabelecendo a exigência de IRPJ e PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 13802.001158/96-83
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO.
O imposto de renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todas as origens e aplicações de recursos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16175.000476/2005-00
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa. ÁGIO NA INCORPORAÇÃO. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, por
incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio fundamentado no valor de rentabilidade de coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, poderá amortiza-lo nos balanços correspondentes à apuração do lucro real, levantados posteriormente ao evento societário, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.
Numero da decisão: 1101-000.064
Decisão: ACORDAM os membros do 1ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos d, relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13805.004965/95-65
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – A divergência jurisprudencial configura-se quando outra Câmara de um dos Conselhos de Contribuintes dá outro entendimento à matéria objeto do recurso especial, ainda que esse entendimento seja no sentido de que a apreciação da matéria compete ao Poder Judiciário, por envolver análise da constitucionalidade de dispositivo legal.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENCIAL IPC/BTNF – Admitida a constitucionalidade da Lei 8.200/91 ainda assim não merece prosperar o lançamento que apura fruição do percentual além do limite de escalonamento na medida em que a matéria tributável não foi devidamente investigada pela verificação da repercussão desta utilização em ano subsequente ao alcance da fiscalização quando da materialização do lançamento de ofício.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Saltes Freire (Relator), Raul Pimentel (Suplente convocado), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, José Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves
Nunes, designado para redigir o voto da preliminar o Conselheiro Dorival Padovan, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva, José Carlos Passuello, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 18471.002318/2003-03
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – No caso de autuação com base em depósitos bancários de origem não comprovada, inexiste previsão legal para que se efetue a simples subtração de valores que eventualmente constem da respectiva Declaração de Ajuste Anual, sem a necessária correlação com as quantias depositadas (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13855.002975/2006-67
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE.
DEDUTIBILIDADE.
A Lei 9.250/95 permitia à época a dedução de despesas com instrução de dependente realizadas com estabelecimento de ensino de terceiro grau, até o limite de R$ 1.998,00.
Demonstrado pelo contribuinte que o estabelecimento de ensino e o curso eram de terceiro grau, deve ser afastada a glosa levada a efeito pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13836.000263/00-11
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL – O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu a execução da norma jurídica inquinada de inconstitucional.
PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
