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4717466 #
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. - O prazo decadencial das contribuições sociais é de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ter sido constituído (art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 c/c art. 150, caput e § 4º, do CTN) ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelos Conselhos de Contribuintes (Poder Executivo), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio Flora (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4732717 #
Numero do processo: 10665.000692/2007-19
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13107/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR CORRETAMENTE A GFIP. INFRAÇÃO. A apresentação da GF1P com informações incorretas e/ou omissas configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.666
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento o recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4732371 #
Numero do processo: 10240.000001/2004-17
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 PAF. INTIMAÇÃO ENTREGUE NO DOMICILIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula 1° CC, n° 9) DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART, 150, § 4º, DO CTN. O art. 150, §4° do CTN determina que o prazo decadencial dos impostos lançados por homologação, deve ser diferenciado do que expõe o art. 173, I do mesmo diploma legal, ou seja, o prazo se inicia a partir do fato gerador. Considera-se que o fato gerador é anual e que se aperfeiçoa no final do ano calendário, ou seja, em 31 de dezembro. IRPF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n°70.235/72. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n° 9.430/96) . Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas Ppresunções, atribuindo ao contribuinte ônus de pProvar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não cabe ao Fisco produzir prova cujo encargo e do contribuinte, mormente em se tratando de documentos que deveria manter em boa guarda para exibir à fiscalização quando solicitado. IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO NO PAES - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não restando comprovado, ao longo dos autos, que os débitos de IRPF constantes no auto de infração realmente estão incluídos no PAES, cabível é o lançamento de oficio. Rejeitadas as preliminares. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4734140 #
Numero do processo: 13819.000441/2003-90
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros. Ano-calendário: 1999 a 2003 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO A constatação, inequívoca, de que os créditos tributários constituídos encontram-se sendo cobrados em duplicidade, impõe o cancelamento das exigências formalizadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4734119 #
Numero do processo: 13808.006149/2001-48
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano-Calendário: 1996. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 imposto sobre a renda pessoa fisica é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento' do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. A definição de seu critério material somente tem efeito quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual por parte do contribuinte, de forma que fatos geradores ocorridos durante o anocalendário de 1996 somente se completaram em 31/12/1996, data a ser considerada para fins de contagem do prazo decadencial, nos termos já ventilados, de forma que se encerrou em 31/12/2001 o direito do fisco lançar de oficio para o referido ano-calenddrio. Assim, tendo a recorrente tomado ciência do lançamento em 14/12/2001, não há que se falar em decadência. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não se considera nulo o lançamento estribado na legislação pertinente. A nulidade somente é possível de ser reconhecida quando ausentes os requisitos fundamentais do ato administrativo. Portanto, sendo lavrado por agente competente e devidamente motivado, o ato deve ser mantido incólume. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.436
Decisão: ACORDA Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segundo. Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de, nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos de voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4706858 #
Numero do processo: 13603.000373/97-30
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso especial negado Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4732575 #
Numero do processo: 10480.003379/2002-88
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INÍCIO DA ISENÇÃO. Identificada a data de inicio da moléstia grave no laudo pericial que conteve conclusão nesse sentido, o marco inicial para a isenção deve ser a primeira citada, na forma do artigo 39, § 5º, III, do Decreto n° 3.000, de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4703442 #
Numero do processo: 13064.000120/99-17
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – TAXA SELIC. Inexistente obrigatoriedade na norma instituidora no sentido de que o fornecedor de insumos seja contribuinte das Contribuições Sociais para o PIS/PASEP e COFINS. O E. STJ definiu a igualdade entre crédito incentivado e crédito decorrente de repetição de indébito. Taxa SELIC é adequada para a atualização do crédito pleiteado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que deu provimento parcial ao recurso, e Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4732728 #
Numero do processo: 10670.000294/2003-91
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE n° 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC, como índice de correção monetária das demonstrações financeiras, um beneficio concedido ao contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3° da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5° desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro liquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Numero da decisão: 9101-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência, inclusive a multa isolada determinando o retomo dos autos à Câmara de origem para apreciar as alegações especifica- acerca da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4732843 #
Numero do processo: 10730.002251/2001-27
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 O imposto de renda retido na fonte, não pode ser compensado diretamente com tributos e contribuições. Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de imposto em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de 1RPJ. O IRRF não é, por si só, passível de restituição/compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior