Numero do processo: 15471.003064/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE OU DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO (RECIBO). MANUTENÇÃO.
A ausência de indicação do paciente ou do beneficiário do tratamento no respectivo documento comprobatório do pagamento da despesa impede o reconhecimento da dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2202-011.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 18471.002854/2003-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/COFINS. VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - As empresas dedicadas às atividades de incorporação, compra e venda de imóveis estão sujeitas, assim como todas as outras entidades não expressamente isentas ou imunes, à contribuição para o PIS e à Cofins com base no seu faturamento.
BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS IMÓVEIS - O valor total da receita auferida com as vendas de bens imóveis ou direitos a eles relativos efetuadas à vista e/ou a prazo, de conformidade com o instrumento público ou particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda, integra o faturamento (receita bruta), base de cálculo das contribuições, no mês da efetivação das vendas.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 204-02.739
Decisão: Acordam os Membros da Quarta amara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 16327.001944/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/04/1997 a 30/11/1997
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não
definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos
severa que à prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
ART. 17 DA LEI N° 9.779/99. BENEFÍCIO FISCAL. FATOS
GERADORES ABRANGIDOS PELO PEDIDO.
A anistia prevista no art. 17 da Lei n° 9.779/99 abarca os fatos
geradores alcançados pelo pedido da contribuinte, devendo-se
considerar as alterações normativas ocorridas após o pleito.
Recurso de oficio negado e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 204-02.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Jorge Freire, Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente), Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas
conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10320.737664/2021-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2019 a 31/03/2021
GLOSA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL.
Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pelo Contribuinte ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO
Não deve ser homologada a compensação, cujo direito creditório não seja comprovado pelo requerente, decorrente de ação judicial não transitada em julgado, bem como quando baseado unicamente em entendimentos e decisões judiciais não dirigidos ao requerente, nem com efeito erga omnes, nem vinculante para a Administração Tributária, pois não foram cumpridos os requisitos estabelecidos em normas, tratando-se de créditos ilíquidos e incertos.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA.
Deve ser mantida a multa isolada nos casos em que o contribuinte apresentação intenções de compensar créditos tributários inexistentes, inconsistentes ou desprovidos de certeza e liquidez.
CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 02. DECRETO 70.235-72.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula CARF 02, bem como também não pode conhecer das alegações de ilegalidade de lei, nos termos do art. 26-A, do Decreto 70.235-72.
Numero da decisão: 2101-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Documento Assinado Digitalmente)
Antônio Sávio Nastureles – Presidente
(Documento Assinado Digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cléber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, João Mauricio Vital (suplente convocado), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Sávio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 18471.000874/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Sendo a Cofins contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social, a ela se aplica o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que estabelece em dez anos o prazo para a constituição de seus créditos.
COOPERATIVAS. ISENÇÃO. A inseção da Cofins versada no art. 6º, inciso I da Lei Complementar nº 70/91, apenas alcança as sociedades que cumprem os requisitos previstos na legislação específica. A partir de novembro de 1999, não há mais isenção, sendo devida a contribuição sobre as receitas obtidas deduzidas de diversas parcelas definidas em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10950.725240/2014-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
A constituição do crédito tributário mediante o lançamento de ofício é prevista nos artigos 142 e 149 do CTN e não possui como requisito a emissão de Despacho Decisório para apreciação da declaração de compensação. A eventual ausência de despacho decisório pode implicar a homologação tácita da compensação, mas não interfere na apreciação da legitimidade do direito creditório.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO FICTO DO IPI. POSSIBILIDADE, PARA INSUMOS COM ALÍQUOTA POSITIVA NA TIPI.
O STF, no julgamento do RE nº 592.891/SP, decidiu, com Repercussão Geral, que cabe o creditamento ficto (como se devido fosse) do IPI nas aquisições de insumos isentos, provindos da Zona Franca de Manaus, observado que o insumo tenha alíquota positiva na TIPI, conforme Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME.
Numero da decisão: 3301-014.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao creditamento de insumos industrializados na Zona Franca de Manaus, na medida em que a alíquota na TIPI seja maior que zero, nos termos do decidido pelo STF no RE 592.891/SP (Tema n. 322 de Repercussão Geral) e da Nota SEI PGFN 18/2020.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocada) e Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16539.720004/2023-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2019
PIS. CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO. IMPORTAÇÃO. ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. ART. 5º § 13 LEI 9.718/98. IMPORTAÇÃO EFETIVA.
Para usufruto do crédito descrito no artigo 5º § 13 da Lei 9.718/98 a pessoa jurídica deve efetivamente importar a mercadoria – figurar fatual e legalmente como importador (importação direta) ou real adquirente (importação por conta e ordem) em declaração de importação.
Numero da decisão: 3301-014.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 18 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto (vice-presidente), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Neiva Aparecida Baylon (substituto[a] integral), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10166.900171/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DCOMP EXAME DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE OBRIGATORIEDADE É obrigatória a análise de manifestação de inconformidade que, nos termos do art. 74 da Lei 9.430, com a redação que lhe deu o art. 17 da Lei 10 833/2003, contesta os fundamentos de despacho decisório denegatório de compensação regularmente declarada
Numero da decisão: 3402-000.965
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a análise da manifestação de inconformidade pela instância julgadora a quo, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10530.726187/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
INSUMOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
São passíveis de aproveitamento para creditamento os insumos adquiridos por estabelecimento filial da empresa, quando previstos na legislação.
MATRIZ, NAVALHA E FORMA. INSUMO. LIMITAÇÃO TEMPORAL SAZONAL. POSSIBILIDADE.
Matriz, Navalha e Forma utilizados pela empresa não seriam ativáveis devido ao lapso temporal existente no caso prático, pois seriam usados somente pelo tempo que durar a coleção, sendo sazonal a utilização.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. FRETES NA VENDA DO PRODUTO FINAL.
A despesa com frete na venda do produto final só dá direito a crédito da contribuição nas operações de venda, quando tal dispêndio recair sobre o vendedor, inexistindo previsão legal de inclusão, para fins de creditamento, de outros gastos, mesmo que complementares a essas operações.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. GLOSA.
É cabível a glosa de créditos extemporâneos, quando, dentro do prazo decadencial de cinco anos, a autuada não retifica as declarações (DACON, e DCTF) para demonstrar que efetivamente apurou e não descontou os créditos a que diz fazer jus.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. ENERGIA ELÉTRICA.
Por expressa previsão legal, dão direito a crédito os valores gastos com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não gerando crédito o valor incluído na fatura correspondente à contribuição para o custeio da iluminação pública, os encargos financeiros cobrados na fatura de energia elétrica a título de demanda contratada, contribuição de iluminação pública, juros e multa por atraso no pagamento da fatura.
Numero da decisão: 3201-012.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos decorrentes da aquisição de matrizes, formas e navalhas e para deixar claro que, por ter a decisão recorrida afastado a ocorrência de simulação, a qualificação da multa deve ser cancelada
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 19515.003953/2010-38
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRAZO DECADENCIAL. REGRA DE CONTAGEM. ENTENDIMENTO SUMULADO.
Nos termos da Súmula CARF nº 148, os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias sujeitam-se ao regime de decadência referido no art. 173 do CTN, pois tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
No processo administrativo fiscal são nulos os atos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração.
COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO.
A compensação é procedimento instaurado pelo contribuinte para se ressarcir de valores pagos indevidamente ou a maior, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social. A análise do crédito alegado deve ser realizada neste citado procedimento próprio.
Numero da decisão: 2003-006.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Marcos Roberto da Silva, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
