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4733281 #
Numero do processo: 10930.000610/00-21
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.Exercício: 4º trimestre de 1997PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Sendo fundamentada e circunstanciada a narração dos fatos da causa, contida na peça de informação fiscal, e sendo observadas as disposições legais sobre o tema, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa nem tampouco em violação a princípios constitucionais.IPI - RESSARCIMENTO TAXA SELIC INAPLICABILIDADE.Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu beneficio.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-00307
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso para não reconhecer a incidência da taxa Selic sobre ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez Lopez que reconheciam a incidência da Selic sobre ressarcimento. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4710964 #
Numero do processo: 13706.004484/2003-11
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A multa pelo atraso na entrega na declaração de ajuste anual tem por fato gerador a falta de apresentação ou a entrega desse documento em momento posterior ao prazo legal estabelecido, enquanto a correspondente obrigação acessória decorre da subsunção das condições econômicas ou financeiras da pessoa a qualquer das estabelecidas em normativa da Administração Tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4733403 #
Numero do processo: 10980.010972/2003-21
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: ISENÇÃO. IRPJ E CSLL. ART. 15 DA LEI 9.532/97. SUSPENSÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. A norma que proíbe a entidade isenta de remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados busca evitar a distribuição do patrimônio ou da renda da entidade, mediante concessão de benefícios e/ou remuneração por valores incompatíveis com o mercado. Inexiste contrariedade à lei se a entidade remunera - de forma compatível com o mercado - pessoas que executam determinações do Conselho de Administração na condição de empregados, ainda quando estes forem denominados de "diretores", mormente quando ausentes indícios de distribuição a tais pessoas do patrimônio ou da renda da entidade.
Numero da decisão: 9101-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, acompanham pelas conclusões os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4732109 #
Numero do processo: 37322.003952/2006-56
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1994 a 30/04/2004 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1994 a 30/04/2004 DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO A empresa é obrigada a recolher a totalidade das contribuições incidentes sobre as remunerações pagas a segurados empregados e contribuintes individuais. Ao constatar que a empresa não efetuou o recolhimento da totalidade das contribuições devidas, a auditoria fiscal efetuará o lançamento das diferenças apuradas Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1994 a 30/04/2004 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.230
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 07/1999. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4734736 #
Numero do processo: 19515.000118/2007-41
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal e que o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos relatados, exercendo plenamente seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento, por conta do suposto cerceamento do direito de defesa. PAGAMENTO SEM CAUSA A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. Não tendo sido comprovada a causa e/ou beneficiário da operação que deu origem aos pagamentos efetuados, correta a ação fiscal ao cobrar o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a base de cálculo ajustada, conforme determinado pela legislação. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1°CC n°14) DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUDICIAIS. DOUTRINA EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionandade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.484
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4717972 #
Numero do processo: 13826.000089/99-19
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO DECADENCIAL - É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal — STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade administrativa. Por esta razão, o termo a quo tem início na data da publicação da MP n.2 1.110, em 31/10/95 — p. 013397, eis que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do FINSOCIAL à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301- 31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4732465 #
Numero do processo: 10325.000205/00-12
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998. Ementa: LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTES DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. O serviço prestado pela Recorrente tem natureza de "exames laboratoriais", sendo que a essência desses serviços é hospitalar na concepção de "serviços hospitalar inserta no art. 15, § 1º, inciso III alínea "a", segunda parte, da Lei nº 9.249/95.Se a lei deixa de explicitar o que seria "serviço hospitalar", não cabe à administração suprir, por atos próprios, dita imprecisão, mormente se estes atos regulamentares virem a impor condições de observância a elementos estranhos àquela norma, de tal sorte que venham a representar gravame ao contribuinte. Reconhecido o direito da Recorrente de calcular o lucro presumido, adotando as seguintes taxas de presunção de lucro, para os seguintes anos calendário: 8% para 1994, 10% para 1995 e 8% para 1996 a 1998. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXERCÍCIOS DE 1998 E 1999. O sujeito passivo não foi capaz de demonstrar a inexigibilidade dos argumentos que geraram a autuação fiscal. Ônus da prova no caso de omissão de receitas é do contribuinte, conforme jurisprudência do Conselho de Contribuintes. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 1802-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar o crédito tributário relativo à infração de Diferença de Coeficiente de Apuração do Lucro Presumido. A Conselheira Adriana Gomes Rêgo acompanhou pelas conclusões, porque entendeu não se tratar de serviço hospitalar, mas também que não se tratava de sociedade civil de profissão legalmente regulamentada, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4710437 #
Numero do processo: 13706.000377/99-77
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – RETIFICAÇÃO – PRAZO – É válida a Declaração de Ajuste Anual Retificadora, apresentada dentro do prazo de cinco anos, contados da data de entrega tempestiva da declaração original (Parecer COSIT nº 48, de 07/07/1999). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4705306 #
Numero do processo: 13401.000257/2002-61
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1997 COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL - O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base negativa da CSLL. (MP 1991-15 de 10 de março de 2.000, cc art,106-I do CTN). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4720826 #
Numero do processo: 13851.000273/98-35
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES - O art. 74 da Lei nº 9.430, publicada no DOU em 30/1211996, estabelece que o contribuinte que apurar créditos passíveis de ressarcimento ou restituição, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativos a tributos ou contribuições administrados pela SRF, poderá utilizá-los na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por este Órgão. TAXA SELIC. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA - Foge à competência do colegiado administrativo a ampliação do que foi objeto de decisão expressa e restrita do Poder Judiciário. Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir compensação do FINSOCIAL com o IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto