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9091216 #
Numero do processo: 10120.731081/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO FATO GERADOR DO ITR DO POSTERIOR CANCELAMENTO DO REGISTRO DO IMÓVEL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO MANTIDO. Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, localizado fora da zona urbana do município, em Io de janeiro de cada ano. A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos efeitos decorrentes. O registro do imóvel produz todos os seus efeitos até o seu cancelamento por trânsito em julgado de Decisão Judicial. DA PROVA PERICIAL. A perícia técnica ou diligência destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos, não podendo ser utilizada para suprir o ônus da prova do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-009.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-009.216, de 03 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.730725/2014-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Savio Salomão de Almeida Nóbrega (suplente convocado(a)), Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

4744252 #
Numero do processo: 14474.000254/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 31/01/2007 DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO. Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na legislação previdenciária, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. SEGURADO EMPREGADO. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA FISCAL DA RFB. É competente a Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil para determinar o enquadramento do trabalhador em urna ou outra categoria de segurados da previdência social. Tal competência não é incompatível com atribuição da Justiça do Trabalho. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9090136 #
Numero do processo: 13896.901674/2017-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 16/04/2015 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADA O deferimento de retificação de DCTF por agente fiscal afasta necessidade de reapresentação de provas no âmbito processual administrativo relativas às informações nela contidas.
Numero da decisão: 1201-005.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração o deferimento da retificação da DCTF pela própria RFB e os demais documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.231, de 18 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.901641/2017-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

9090452 #
Numero do processo: 13656.900007/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO Cumpridas todas as condições, as vendas de produtos agropecuários para as agroindústrias devem, obrigatoriamente, ser realizadas com a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, o que veda o aproveitamento de crédito nos termos dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002. e nº10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-008.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.930, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13656.900005/2013-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) PEDRO SOUSA BISPO – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

9095789 #
Numero do processo: 11080.005354/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/01/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO DE 11%. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO CENTRO DE CUSTO DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PLEITO. É ônus do contribuinte a apresentação de documentação de que demonstre o seu direito à restituição de valores de contribuições sociais pagos a maior, diante de comprovação de que o seu montante pago, incidente sobre valor da mão de obra regular aplicada na obra de construção civil foi menor do que o percentual retido sobre notas fiscais de prestação de serviço. No caso dos autos, não é possível apurar-se a mão de obra regular em razão da recorrente não ter individualizado, por centro de custo, as obras de construção civil, contabilizando de forma discriminada a mão de obra empregada. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO E DA IGUALDADE. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Júlio César Vieira Gomes - Presidente.
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES

9090092 #
Numero do processo: 13896.901650/2017-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 29/12/2015 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADA O deferimento de retificação de DCTF por agente fiscal afasta necessidade de reapresentação de provas no âmbito processual administrativo relativas às informações nela contidas.
Numero da decisão: 1201-005.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração o deferimento da retificação da DCTF pela própria RFB e os demais documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.231, de 18 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.901641/2017-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

9090458 #
Numero do processo: 13656.900010/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO Cumpridas todas as condições, as vendas de produtos agropecuários para as agroindústrias devem, obrigatoriamente, ser realizadas com a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, o que veda o aproveitamento de crédito nos termos dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002. e nº10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-008.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.930, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13656.900005/2013-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) PEDRO SOUSA BISPO – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

4744272 #
Numero do processo: 35013.004680/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9095793 #
Numero do processo: 36802.000089/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 11/1999 a 08/2004 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Em que pese parte do débito ter sido considerado decaído na demanda que exige a obrigação principal, não há que se falar em redução da multa lavrada por descumprimento de obrigação acessória quando a infração cometida ocorreu durante todo o período exigido, e quando basta a ocorrência de irregularidade em apenas uma competência para que o valor da multa seja exigido. LANÇAMENTO. NULIDADE. Não há nulidade quando o lançamento está embasado com todos os dispositivos legais tidos como ofendidos, bem como quando o relatório fiscal descreve todos os fatos que motivaram sua constituição, restando inequívoco, pela análise da defesa apresentada pela Recorrente, que esta compreendeu o motivo pelo qual está sendo compelida a recolher as contribuições previdenciárias. ANÁLISE DE DOCUMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. É possível que os documentos encontrados na empresa sejam utilizados como prova para subsidiar o lançamento, quando a contabilidade da empresa não registra o movimento real das remunerações pagas aos segurados a seu serviço. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-002.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9093702 #
Numero do processo: 36624.004588/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 31/05/2004 PRÊMIOS DE INCENTIVO SEGURADOS EMPREGADOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS São fatos geradores de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo a segurados. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA