Numero do processo: 10711.005801/89-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: TRIBUTÁRIO, ADUANEIRO.
Classificação de Mercadorias.
Mistura de Aminas terciárias (ácido estearílico, ácido palmítico e ácido mirístico) com prevalência do componente ácido estearílico que possui cadeia de 18 átomos de carbono.
Não caracterizada como composto de constituição química definida, quando isolado.
Mercadoria descrita na guia de Importação descabimento das multas de Inciso II do art. 526 e 524 do R.A. Código 3823,90.9999 da TAB.
Recurso Provido parcialmente apenas para excluir as multas do inciso II do art. 526 e 524,do R.A
Numero da decisão: CSRF/03-02.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para
restabelecer a exigência, excluídas as multas aplicadas (arts. 524 e 526, II, do R.A.), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto, Ubaldo Campelo Neto e Sebastião Rodrigues Cabral, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10845.000384/89-04
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Classificação.
1. Produto cuja faixa de fusão foi superior a 40ºC e viscosidade também superior a 10cps (10.000 cP), de acordo cam Laudo da LABANA-SANTOS, tendo características de cera artificial, classifica-se no código TAB 34.04.01.99.
2. Aplica-se, ao caso, a referência à posição 34.04 das Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira.
3. Recurso parcialmente provido co a exclusão das multas dos arts. 364,II do RIPI (Regulamento do IPI), 526,II, do R.A. (Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: 301-26.384
Decisão: ACORDAM as Membros da Primeira Câmara da Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de diligência ao INT; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação; por maioria de votos, manter a multa do art. 524 do RA, vencido o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto; por maioria de votos, excluir as multas do art. 364, II, do RIPI e 526, II do R.A. vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Relator, Flávio Antônio Queiroga Mendlovitz e João Baptista Moreira. Designada para redigir a Acórdão o Conselheiro José Theodoro Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 15940.720180/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS.
Presumem-se rendimentos recebidos os depósitos em conta bancária para os quais, regularmente intimado, o contribuinte não logrou comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos.
DEPÓSITOS DE ORIGEM COMPROVADA. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Entende o contribuinte que a composição da base de cálculo, para o caso dos depósitos cuja origem foi considerada comprovada pelo auditor fiscal, deve ser realizada por meio da aplicação da taxa de administração de 8% sobre os valores que indica como referentes aos aluguéis, excluindo outros montantes.
Entretanto, o sujeito passivo deixou de comprovar com especificidade qualquer dos descontos que alega, inclusive aqueles referentes ao IPTU. Dessa forma, deve ser mantido o entendimento fixado pela decisão recorrida.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 147.
Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. NÃO SE APLICA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos ao autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador.
Numero da decisão: 2301-009.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade. Vencidos os conselheiros João Maurício Vital, Monica Renata Mello Ferreira Stoll e Flavia Lilian Selmer Dias, que votaram por não conhecer também dos documentos apresentados em sede recursal. Por maioria de votos, em indeferir o pedido de diligência e perícia, vencido o conselheiro Wesley Rocha que votou por deferir o pedido de diligência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Joao Mauricio Vital, Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Leticia Lacerda de Castro, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 10711.002868/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
Dimircetol (mistura de dihidromircenila e
dihidromircenol) produto usado na perfumaria se classifica na posição TAB 33.04.01.00. Recurso provido em parte para excluir as multas do artigo 526, II, do R.A. e multa de mora.
Numero da decisão: 301-26.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso quando à classificação tarifária e aplicação da multa
do art. 364, II do RIPI e 524 do R.A.; pelo voto de qualidade, em
manter a multa do art. 526, II, do R.A., vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto, José Theodoro Mascarenhas Menck e Luiz Antônio Jacques, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.002807/89-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Classificação.
1. O produto, na forma como foi importado, trata-se de "mistura odorífera, onde aparecem acetato de cedrenia, acetato de cedrila e cedrol", conforme Laudo nº 3840/88 e Informação Técnica nº 101/90 do Labana -RJ e se classifica no código TAB 33.04.01.00.
2. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
quanto à classificação. Pelo voto de qualidade, manteve-se as multas do artigo 524 e 526, II do R.A., vencidos os Conselheiros
José Theodoro Mascarenhas Menck, relator, Fausto de Freitas e Castro Neto, Luis Antonio Jacques e Madalena Perez Rodrigues. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10845.005370/89-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Classificação.
Quando o Fisco erra na desclassificação, prevalece a classificação do contribuinte, cf. art. 112 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.001264/89-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: O PRODUTO ACETATO PROPRIONATO DE CELULOSE OU PROPRIONATO DE CELULOSE CLASSIFICA-SE NO CÓDIGO 39.03.11.00
DA TAB.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12963.000832/2010-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido
elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO, CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS.
Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.331
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 15956.000673/2010-28
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
GFIP.
Constitui infração de obrigação acessória a apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Não se caracterizando compulsória a obrigação principal, descabe exigir adimplementos de acessórios.
MULTA MAIS BENÉFICA
O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9º da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que sejam excluídos os lançamentos que constituíram os créditos levantados conforme as planilhas I e V, bem como determinar o recálculo da multa com base na redação do artigo 32-A. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari quanto à exclusão da planilha V.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10831.000628/89-27
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. Microscópio eletrônico de varredura modo JXA,-840-A" com
acessórios que possibilitam as funções descritas nas NENCCA, da posição 9012. Com base no Laudo INT, o produto se classifica no código 9012.10.0000.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Baptista Moreira. Por unanimidade de
votos, em excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
