Numero do processo: 15254.000023/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6° da Lei n°7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10805.001978/87-48
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO - BEFIEX
Empresas comerciais exportadoras podem atuar como consignatárias de empresas titulares de Programa Especial de Exportação (BEFIEX), desde que sejam observadas as instruções e restrições emanadas dos
respectivos órgãos intervenientes no processo de importação. Incabível a multa do artigo 521, 1, c do RA.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELO NETO
Numero do processo: 15374.000270/2007-24
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
SIMPLES. Sócio PARTICIPANTE DE OUTRA EMPRESA. RECEITA BRUTA
GLOBAL ABAIXO DO LIMITE. NÃO EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outras empresas mas a receita bruta global não ultrapasse o limite legalmente estabelecido não será excluída do Simples.
O novo limite estabelecido pela Lei n° 11.196/05 tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2006, devendo ser utilizados os valores de receita bruta auferidos em 2005 para efeito de enquadramento no Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13738.000275/2006-74
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO COMPLEMENTAR. DEDUÇÃO.
Para que possa haver o aproveitamento do Imposto Complementar, o seu recolhimento deve ser efetuado , no curso do ano calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, anterior a Declaração de Ajuste Anual. Não havendo pagamento de Imposto Complementar, não há como este ser deduzido pelo contribuinte.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O pedido de restituição, estranho à lide, deve ser requerido junto a DRFB do domicílio do contribuinte, na forma estabelecida na legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 16004.001138/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal PAF, assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional CTN, não cabe a arguição de nulidade do lançamento, ou do procedimento fiscal que lhe deu origem.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Caracterizado nos autos que o contribuinte teve ampla oportunidade, tanto durante a fase procedimental, quanto na fase litigiosa, de se manifestar e apresentar a documentação solicitada e tudo o que mais pretendesse, é de se afastar as alegações de cerceamento do direito à ampla defesa e ao
contraditório.
PROTESTO GENÉRICO PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência e/ou perícia, quando a documentação constante dos autos revela-se suficiente para formação da convicção do julgador e consequente solução do litígio, e quando visa a produção de provas cujo ônus é do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Os rendimentos tributáveis espontaneamente declarados no ajuste anual podem ser excluídos do montante dos rendimentos omitidos, caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada, salvo se demonstrado que tais rendimentos não compuseram os depósitos objeto da autuação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALEGAÇÃO DE ERRO. PROVA.
A alegação de que os rendimentos tributáveis lançados são os mesmos já declarados, deve vir acompanhada de elementos robustos de prova, sob pena de a retificação pretendida ser indeferida.
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminares Rejeitadas.
Pedido de Diligência/Perícia Indeferido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.866
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e/ou perícia, bem como o pleito genérico para juntada de documentos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 19.600,00 e R$ 14.900,00,
referentes aos anos-calendários 2005 e 2006, respectivamente.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13839.002632/2009-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente
de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e
dos correspondentes pagamentos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13819.000573/2005-83
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES, CRÉDITOS
E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador 30/08/1999, 30/08/2002, 30/09/2002, 30/10/2002, 30/11/2002, 30/12/2002, 30/01/2003, 28/02/2003, 30/03/2003
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CPMF. EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante n° 8, tendo sido revogado pela Lei Complementar n° 128/2008. Nos lançamentos por homologação, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado quanto ao pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, extingue-se o crédito tributário após cinco anos contados da
ocorrência do fato gerador, desde que não haja outro prazo fixado em lei, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Contudo, não tendo havido antecipação de pagamento por parte do contribuinte, nem mesmo após a revogação da medida judicial, não há que se falar em homologação tácita do lançamento, aplicando-se ao caso a regra geral da decadência prevista no art. 173, I, do CTN. Em razão disso, encontra-se
extinta a parcela do crédito tributário referente ao fato gerador ocorrido no ano de 1999. Ressalte-se que esse mesmo resultado seria alcançado ainda que se aplicasse a regra do art. 150, § 4º, do CTN (homologação tácita).
PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Nos termos do art 60 do Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n° 70.235/1972 —, as incorreções e irregularidades que não influirem na solução do litígio e que não prejudicarem o sujeito passivo não importarão em nulidade, salvo se tratar de ato prolatado por autoridade incompetente (art. 59).
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
Nos lançamentos de ofício, em razão de ausência de pagamento ou
recolhimento a menor do tributo, incide a multa de oficio no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei nº 9,430/1996, bem como no art. 14 da Lei n° 9.311/1996, tendo sido excluída, pela autoridade julgadora a quo, parcela de multa originalmente lançada relativa ao fato gerador ocorrido em
30/08/2002, por se tratar de parte do lançamento destinada à prevenção da decadência. Os juros de mora são calculados pela taxa Selic nos termos da legislação aplicável — art. 13, I, da Lei n°9.311/1996.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3803-000.272
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento referente ao período de apuração 08/1999, alcançado pela decadência.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 13884.004343/2001-86
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª TURMA/DRJ/CAMPINAS/SP, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza
que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10166.001368/2002-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1994
Restituição/compensação de Pis - Prazo Decadencial.
O prazo para pleitear a restituição/compensação de tributo ou
contribuição paga indevidamente ou em valor maior que o devido,
inclusive na hipótese de o pagamento efetuado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, extingue-se como decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, pelo pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.303
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 10670.000683/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabíveis os embargos de declaração apenas em relação à matéria que faz parte da lide e para a qual foi demonstrada omissão e/ou contradição no conteúdo do voto condutor.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
Descabe o agravamento da multa de ofício nas hipóteses em que o
contribuinte responde a praticamente todas as intimações expedidas pela autoridade fiscalizadora, só deixando de apresentar os documentos que não possui.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DESPESAS MÉDICAS.
A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei n°4.502, de 1964.
DESPESAS COM DEPENDENTES.
É vedada a utilização de despesas com netas como dependentes para fim de dedução de base do imposto de renda, quando o contribuinte não comprova a guarda judicial.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Não comprovada a dependência legal, não podem ser deduzidas as despesas com instrução.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.
Não comprovados os pagamentos, cabe a glosa das despesas, uma vez que as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Embargos Acolhidos em Parte
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher
parcialmente os embargos interpostos para re-ratificar
o Acórdão 2801-00.342, de 09/09/2010, para dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de oficio lançada para glosas de
dedução de dependentes, reduzindo-a ao percentual de 75%, bem como desqualificar a multa de oficio lançada para glosas de despesas médicas, reduzindo-a ao percentual de 75%, exceto em relação à Codente, Edmilson Magalhães Santos, Clyford Alves Viera, Keila Maria Bicalho Leão e Dulcinéia Dias Costa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
