Numero do processo: 13839.002362/2003-85
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/11/1998, 31/12/1998
DECADÊNCIA de ofício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL.
A repetição de indébito que tem como amparo ação judicial deve ser efetuada com obediência estrita aos termos do provimento judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 16682.721004/2019-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
No regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS não há previsão legal para a dedução da base de cálculo da contribuição em face de despesas com verba de propaganda cooperada.
BONIFICAÇÕES. DESCONTOS INCONDICIONAIS. BASE DE CÁLCULO
As bonificações, sejam concedidas mediante abatimento de preço, em mercadorias, ou ainda em moeda enquanto "rebaixe de preço", somente terão o valor correspondente excluído, na determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, quando revestirem a forma de desconto concedido incondicionalmente.
Numero da decisão: 3301-013.546
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, que dava provimento ao recurso, para afastar a incidência das contribuições do PIS e da COFINS sobre as bonificações. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.544, de 25 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 16682.901340/2019-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10920.000170/2004-06
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/11/2000, 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA NÃO
REALIZADA. AUSÊNCIA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, ainda que diligência solicitada pelo contribuinte não seja realizada porque as informações contidas
nos autos são suficientes ao convencimento do julgador, e as razões do voto vencido não constem do acórdão porque não apresentada declaração pelo julgador que o proferiu.
COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM AÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO.
O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do "quantum" a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que o direito aos créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não.
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE
DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. LEI N° 11.051/2004,
ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
É cabível o lançamento dos valores comprsados a maior após ingresso de ação judicial objetivando a repetição do inc ébito, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada, mas apenas nas hipóteses de
sonegação, fraude e conluio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.272
Decisão: Acordam os membros de colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10480.724103/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. VÍCIO QUANTO À VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O vício material diz respeito aos aspectos intrínsecos do lançamento e relaciona-se com a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo.
IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF 38.
Na hipótese de pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150. §4°, do CTN.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. EQUIPARAÇÃO PESSOA FÍSICA À JURÍDICA.
O art. 150, § 1º, II, do Decreto 3.000, de 26/03/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, vigente à época, dispõe que se equiparam às pessoas jurídicas, as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular, mormente se a movimentação financeira for incompatível com os rendimentos declarados.
CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO..
As operações de mútuo, para serem opostas ao Fisco, requerem o registro do instrumento de manifestação de vontades. Operações de mútuo entre partes relacionadas, especialmente entre pessoa jurídica e respectivos sócios, requerem formalidades mínimas.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Antes da alteração introduzida pela Lei nº 11.488, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, era indevida a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, cumulada multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos no ajuste anual. Súmula CARF nº 147.
Numero da decisão: 2402-012.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminar e prejudicial suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, cancelando-se a multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13726.000401/2008-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. DEDUTIBILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 68.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas na Lei n° 8.852/94, não constituem hipóteses de isenção ou não incidência do imposto de renda, que requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, previsão legal específica para viabilizar o seu exercício.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA APRESENTADA EM SUBSTITUIÇÃO À ORIGINAL. VALIDADE.
A DAA retificadora regularmente apresentada substitui integralmente a DAA original, sendo correto o lançamento baseado na última declaração entregue pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2003-005.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 19647.005867/2003-35
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 01/01/1998, 31/12/2001
CASO FORTUITO. PERDA DE ARQUIVO MAGNÉTICO.
O caso fortuito ocorre somente quando o fato é imprevisível e inevitável, como a falha em equipamentos eletrônicos é previsível e perda dos arquivos armazenados nesses equipamentos é evitável, perda de arquivo magnético não configura caso fortuito.
MANUTENÇÃO DE ARQUIVO MAGNÉTICO A DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FATO GERADOR.
A manutenção de arquivo magnético é um ato contínuo, cuja data de realização é indefinida, de modo que a lei a ser aplicada é a vigente em cada período-base que deveriam ser detalhados no arquivo magnético.
DEMONSTRAÇÃO DO ERRO. ÔNUS DA CONTRIBUINTE.
Consoante julgamentos anteriores deste Conselho, deve a contribuinte demonstrar de forma inequívoca o erro alegado, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.357
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 13609.001181/2005-15
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. REGIME DE CAIXA. INAPLICABILIDADE.
Não obstante o efetivo recebimento das respectivas receitas tenha ocorrido na vigência da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, e da Lei n° 10.637, de 30/12/2002, à época da celebração e execução dos contratos a incidência do PIS/Pasep se dava de acordo com as regras dos parágrafos 10 e 2° do art. 3° da
Lei Complementar n° 7, de 7 de setembro de 1970, qual seja, com base no valor do imposto de renda; o chamado "Pis-repique". Incabível a utilização de dispositivo legal (IN SRF n° 41, de 28 de abril de 1989) baseado nos - Decretos-Leis n's. 2.445 e 2.449, de 1988, considerados inconstitucionais para fins de se determinar a forma de tributação pelo regime de caixa, bem
como a fundamentação do lançamento em dispositivo da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, visto que a incidência se deu sobre os recebimentos e não sobre o faturamento, este ocorrido em período fulminado pela decadência.
REGIME DA CUMULATIVIDADE. RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. DECISÃO DO STF.
Não promulgada ainda resolução do Senado Federal estendendo a todos os contribuintes os efeitos de decisão do STF que considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo das contribuições, é de se aplicar a norma ainda em vigor à época da ocorrência dos períodos de apuração, qual seja, de que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim
entendida a totalidade das receitas auferidas pela pesscra. jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCLUSÃO. BASE LEGAL.
Os parágrafos 1° e 2° do artigo 1° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002, sobre os quais não paira nenhuma eiva de inconstitucionalidade, estabelecem que todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica devem integrar a base de
cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS SEM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI. GLOSA PROCEDENTE.
De se manter a glosa sobre valores de alugueis pagos a pessoa física, valores pagos a titulo de IPTU, condomínio, coleta do lixo e outros lastreados em documentos em nome de terceiros que não a beneficiária do crédito, porquanto em completo desacordo com o regramento estabelecido pela Lei n° 10.637, de 30/12/2002.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência relacionada aos valores das obras contratadas e executadas até o ano de 1997, porém, recebidos somente entre os anos de 2001 e 2004, por
ausência de dispositivo legal expresso a determinar a utilização do regime de caixa para fins de incidência do PIS/Pasep; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso na parte
em que o mesmo versa sobre as receitas financeiras incorridas durante o período sob o regime da cumulatividade. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na parte em que o mesmo versa sobre as receitas financeiras incorridas durante o período sob o regime da não-cumulatividade e na parte em que o mesmo
versa sobre a glosa dos créditos decorrentes de alugueis pagos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10140.901994/2017-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
IRRF. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALDO NEGATIVO.
O IRRF tem caráter de antecipação do imposto de renda apurado ao final do período de apuração. Sendo assim, não representa indébito passível de restituição, mas sim um componente na apuração de eventual saldo negativo do IRPJ.
Numero da decisão: 1002-003.204
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Miriam Costa Faccin - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Fenelon Moscoso de Almeida e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 18186.006890/2007-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
JUROS DE MORA À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, artigo 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF.
Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2003-005.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 16682.902550/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
No regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS não há previsão legal para a dedução da base de cálculo da contribuição em face de despesas com verba de propaganda cooperada.
BONIFICAÇÕES. DESCONTOS INCONDICIONAIS. BASE DE CÁLCULO
As bonificações, sejam concedidas mediante abatimento de preço, em mercadorias, ou ainda em moeda enquanto "rebaixe de preço", somente terão o valor correspondente excluído, na determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, quando revestirem a forma de desconto concedido incondicionalmente.
Numero da decisão: 3301-013.562
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, que dava provimento ao recurso, para afastar a incidência das contribuições do PIS e da COFINS sobre as bonificações. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.544, de 25 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 16682.901340/2019-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
