Numero do processo: 11065.001020/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA
II - CLASSIFICAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA - Laudos conflitantes não podem servir de base para esclarecer características técnicas de mercadoria de produtos idênticos.
PRECLUSÃO-VERDADE MATERIAL - Assiste razão ao contribuinte quanto a não apreciação das provas trazidas ao Auto e não consideradas pela decisão recorrida. É dever do julgador buscar a verdade material.
Numero da decisão: 301-30.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Atalina Rodrigues Alves. O Conselheiro José Luiz Novo Rossari declarou-se impedido.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10280.005162/2005-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, em se tratando de áreas de utilização limitada/Reserva Legal, é obrigatória a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, Ibama ou órgão conveniado, mediante documentação hábil, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Igualmente indispensável que tais áreas estejam averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO.
Indispensável a apresentação de documentos hábeis e idôneos a
comprovarem a área de exploração extrativa informada na DITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.401
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos Nogueira Nicacio, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13736.002133/2008-23
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA 1RPF
Exercício: 2006
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de imposto sobre a Renda de Pessoa Física. - 1RPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica,
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.632
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos :Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF nº 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10314.000388/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/09/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Centrais Automáticas de Comutação e Controle para Sistema de Rádio Troncalizado - modelo MSC - Móbile Switching Center. O objeto do litígio tributário desempenha comutação por linhas e troncos, sendo parte essencial e imprescindível do sistema troncolizado (SME) para prover a interconexão, conforme conceituado no capítulo 5 deste parecer e, com isto, dar suporte e sustentação à prestação do Serviço Móvel Especializado. A classificação fiscal do mesmo ser na posição 8517.30.50, adotada pela recorrente.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.796
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 18239.002509/2008-24
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
LEI Nº 8.852 REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS..
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributaria, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10320.002951/2005-77
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA.
Não comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR, há de serem mantidas as glosas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-00.716
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11128.006639/98-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
O produto de nome comercial “Kasumin Técnico”, antibiótico à base de Cloridrato de Kasugamicina, classifica-se no código 2941.90.49 da NCM-SH e não no código 3808.20.29 por se tratar de produto de qualidade técnica, antibiótico, que na concentração de 60% do princípio ativo, com base nas definições legais no âmbito do Ministério da Saúde, revelam que as substâncias inertes (40%) são decorrentes do processo de fabricação, descaracterizando a natureza de mistura, preparação ou formulação. Não caracterizada declaração inexata, descabem as penalidades.
PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOSE LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11040.000516/2005-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula n° 2, do CARF).
ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - OBRIGATORIEDADE -
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFICIO - EXIGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO - PEDIDO DE EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -
Impossível, por falta de previsão legal, a exoneração da multa de oficio exigida em conformidade com a legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.350
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 18471.000656/2006-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: ÁGIO NA INCORPORAÇÃO - Não demonstrado o pagamento de ágio, não há de se falar em aproveitamento do mesmo pela incorporadora.
Numero da decisão: 105-17.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10945.007141/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 17 do Decreto nº 70.235/72, estão preclusas as questões não agitadas na peça impugnatória.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria discutida no Judiciário; e II) em não conhecer do recurso, quanto à alegação de ilegalidade da Taxa SELIC
Nome do relator: JORGE FREIRE
