Sistemas: Acordãos
Busca:
9294228 #
Numero do processo: 10980.012132/2008-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional o contribuinte que exerça atividade vedada.
Numero da decisão: 1003-002.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

4579388 #
Numero do processo: 10882.004417/2008-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005 NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL AUSÊNCIA DE MOTIVOS. Sendo constatada a ausência de motivos para que o Auto de Infração de Obrigação Principal seja declarado nulo, o mesmo deverá ser mantido em todos os seus termos. No caso em tela, o AIOP preenche todos os requisitos legais, motivo pelo qual não poderá ser decretado nulo. PAGAMENTO A SEGURADOS. PRÊMIOS. HABITUALIDADE. VERBA SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR ACRESCIDO DE MULTA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Na presente autuação, foi verificado que ocorreu o pagamento habitual, aos segurados da empresa, como contrapartida à assiduidade destes ao trabalho, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sede de preliminar, negar provimento ao recurso voluntário. No mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4576135 #
Numero do processo: 14479.000277/2007-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.221
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9290001 #
Numero do processo: 10140.720490/2010-01
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE PRESTAR AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA FORMA ESTABELECIDA INCIDÊNCIA A autuação ocorre por deixar a empresa de prestar à RFB todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.128
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento recurso. Vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4632103 #
Numero do processo: 10711.003460/87-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Sat Dec 17 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Conferencia final de manifesto. Falta de mercadoria. 1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte passiva. Art. 478 e 500, II, do Regulamento Aduaneiro - RA. 2. A isenção é reconhecida na importação regular. Tratando de falta apurada não é de se reconhece-la. Art. 481, § 3º do R.A. 3. O cálculo dos tributos deve ser feito com base na data da apuração da falta (lançamento). Art.. 103 e 107 do RA. 4. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-25.925
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4742329 #
Numero do processo: 11176.000275/2007-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM PRAZO ESTIPULADO SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8 PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No presente caso, verifica-se que em 18.10.2006 foi dada ciência à recorrente do Auto de Infração, código de fundamentação legal 38, referente às competências 01/1998 a 12/2000. Dessa forma, na presente hipótese de não exibição no prazo estipulado de Livros Diário / Caixa, constata-se que já se operara a decadência do direito de lançar a multa por descumprimento de obrigação acessória no período de 01/1998 a 12/2000, inclusive, nos termos do artigo 150, § 4o, CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.579
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso em face da decadência qüinqüenal nos termos do at. 150 do CTN. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Ivacir Julio de Souza, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari que votou pela aplicação do art. 173 I do CTN.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4879172 #
Numero do processo: 10283.006582/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 23/03/2006 a 01/08/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. A omissão do colegiado sobre determinado aspecto do litígio dá azo a embargos de declaração. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. Não há se falar em efeitos infringentes quando a conclusão do julgamento remanesce inalterada após sanada a omissão. Embargos desprovidos.
Numero da decisão: 3101-001.032
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento aos embargos de declaração. Vencido o conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4741353 #
Numero do processo: 19647.016015/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 A 31/12/2004 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
Numero da decisão: 2403-000.562
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa , com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4599463 #
Numero do processo: 10675.902590/2009-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.106
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que negam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4639476 #
Numero do processo: 11128.002195/2002-82
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 10/04/2002 TRÂNSITO ADUANEIRO. EXTRAVIO DA CARGA POR ROUBO. Uma vez não comprovado cabalmente o fato que daria azo ao caso fortuito ou força maior, excludente de sua responsabilidade no regime aduaneiro especial ora em foco, é de se manter a imputação pelo extravio ao transportador. IPI NO TRÂNSITO ADUANEIRO ANTES DE 2003. Deve ser exonerado o IPI vinculado à importação, uma vez que o fato gerador do tributo à época da ocorrência dos fatos (10/04/2002) - o desembaraço aduaneiro - efetivamente não se concretizou. Somente em 2003, com o art. 80 da Lei n° 10.833, é que houve ampliação do fato gerador do imposto em tela. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a tributação do IPI. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro e Vanessa Albuquerque Valente. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges apresentou declaração de voto.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO