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5551678 #
Numero do processo: 14041.000051/2007-44
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSSL-Exercício: 2003 MULTA ISOLADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo, constituindo-se definitivamente o crédito tributário a ela referente. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. Não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, ante a não comprovação de divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma, forçoso o não conhecimento do recurso pautado no inciso II do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos temros do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Karen Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffman. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5262106 #
Numero do processo: 10850.001767/2005-11
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 ATIVIDADE RURAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. O benefício fiscal da depreciação acelerada de bens do ativo imobilizado aplicados na atividade rural não alcança os elementos integrantes deste grupo patrimonial que se sujeitam a exaustão ou amortização. LAVOURA DE CANA-DE-AÇOCAR. EXAUSTÃO. A diminuição de valor da lavoura canavieira, porque sujeita A. exploração mediante corte, é registrada em quotas de exaustão, na proporção do volume explorado. PENDÊNCIA DE CONSULTA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE MATÉRIA. A consulta fiscal sobre a extensão, As agroindústrias, de beneficio fiscal de depreciação acelerada de bens do ativo imobilizado, estabelecido em favor da atividade rural, não impede a exigência tributária que tenha por objeto bens do ativo imobilizado sujeitos à exaustão. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. Mesmo em infrações continuadas, a análise da postergação deve ser individualizada, de forma a se determinar, por período de apuração, o tributo que efetivamente deixou de ser recolhido até o momento do lançamento, para assim exigi-lo com os acréscimos previstos para os procedimentos não espontâneos. Exigência mantida apenas em relação As exclusões que, glosadas, ainda não haviam sido adicionadas ao lucro real até a data do lançamento. RECOLHIMENTOS POSTERGADOS VERIFICADOS APOS 0 LANÇAMENTO. Eventuais recolhimentos posteriores ao lançamento não o prejudicam nem afastam a aplicação da multa de oficio, e somente podem ser utilizados mediante apresentação de Declaração de Compensação - DCOMP, para extinção do crédito tributário na data de sua apresentação.
Numero da decisão: 1101-000.334
Decisão: Acordarn os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Shelley Henrique Dalcamin deram provimento ao recurso por interpretarem de forma mais ampla ao beneficio fiscal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5142155 #
Numero do processo: 10865.001267/2004-30
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE. A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3° do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao princípio da inbtroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência do IRPJ e da CSLL em relação ao 1° e 2° trimestres de 1999; e do PIS e Cotins em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1999, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

6175781 #
Numero do processo: 10814.012137/97-29
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: A imunidade tributária abrange os impostos de importação e sobre produtos industrializados, conforme entendimento expresso do Supremo Tribunal Federal. Recurso de Divergência Provido.
Numero da decisão: CSRF/03.03.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Márcia Regina Machado Melaré

6054486 #
Numero do processo: 11075.000824/92-51
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

6100009 #
Numero do processo: 10680.012256/2005-24
Data da sessão: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001, 01/04/2000 a 31/12/2001 CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL. PRAZO QUINQUENAL. É de cinco anos, regido pelo Código Tributário Nacional, o prazo para a constituição de créditos tributários relativos a todos os tributos, inclusive contribuições. Orientação firmada pela Súmula n.º 8 do STF. NORMAS PROCEDIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA. Em consonância com a Súmula 01 do CARF: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3102-00.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores anteriores a 31/08/2000.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

6123175 #
Numero do processo: 13808.000539/88-21
Data da sessão: Thu Oct 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Glosa de prejuízos compensados indevidamente, Improcedente a diferença reclamada. Correto o lançamento mantido pela Autoridade a quo. - Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-09.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Braz Januário Pinto

5007209 #
Numero do processo: 11060.001954/2007-26
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado o pagamento parcial, aplica-se o disposto no artigo 150, §4° do CTN. DOS FATOS GERADORES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS VALORES COBRADOS. Considerando que não houve qualquer impugnação do contribuinte no tocante à cobrança das multas e das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 17 do decreto 70.235/72 c/c art. 8º da Portaria da RFB nº 10.875/07, a matéria não impugnada está preclusa o que impede esta Egrégia Corte de se manifestar a respeito. APLICAÇÃO DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. As contribuições destinadas à Seguridade Social possuem legislação específica para disciplinar a matéria. De acordo com o art. 34 da Lei nº 8.212/91, até o advento da Lei nº 11.941/09 - MP 449/08, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes sobre o valor atualizado e multa de mora, todos de caráter irrelevável. PARCELAMENTO. PEDIDO DE INCLUSÃO. FALTA DE COMPETÊNCIA DO CARF. Escapa à competência do CARF, a atribuição de sindicar se o devedor e o débito reúnem todos os requisitos aptos à concessão do parcelamento pretendido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. O art. 16, inciso IV, do Decreto 70.235/75, dispõe que o pedido de perícia pretendida pelo contribuinte deve ser acompanhado dos motivos que justifiquem a realização, bem como, a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, o nome, endereço e qualificação profissional do assistente que será nomeado. A inobservância dos pressupostos imputa ao julgador a considerar o pedido como não formulado. Recurso Voluntário Parcialmente Provido Crédito Tributário Parcialmente Exonerado
Numero da decisão: 2302-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as competências até 04/2002, em função da decadência exposta no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, por entender aplicar-se, quanto à decadência, o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Liege Lacroix Thomasi – Presidente. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, André Luis Marsico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5958953 #
Numero do processo: 10280.901508/2012-23
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. São exemplos de insumos, no caso analisado, ácido sulfúrico (assim como o frete relativo a seu transporte) e serviços de transporte de rejeitos industriais. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3403-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito em relação a aquisições de ácido sulfúrico (assim como ao frete relativo a seu transporte) e serviços de transporte de rejeitos industriais. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6300155 #
Numero do processo: 12466.722364/2013-89
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 27/02/2009 a 27/12/2012 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não resta comprovado a origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade da recorrente que os recursos financeiros eram repassados pelos interessados nas importações, contabilizados a título de antecipação, corroborado por outros documentos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie bem como o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO