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10077591 #
Numero do processo: 11080.728958/2018-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-011.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.971, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.728783/2018-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10067757 #
Numero do processo: 16327.906396/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. ERRO. PROVA. O erro na apuração do IRRF pode ser superado no processo tributário, em homenagem ao princípio da verdade material, apenas quando o recorrente demonstra, nos autos, por meio de provas, que a realidade material leva a uma obrigação tributária menor do que o valor recolhido e que arcou com o ônus do erro frente ao beneficiário do correspondente pagamento.
Numero da decisão: 1201-006.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10078800 #
Numero do processo: 12448.725632/2011-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. DESPESAS MÉDICAS. RECIBO SEM A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO PRESTADOR. A falta do endereço do profissional no recibo de despesas médica, por si só, não é suficiente para invalidar o documento.
Numero da decisão: 2001-006.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10080492 #
Numero do processo: 11516.722479/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 ARBITRAMENTO DE LUCRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE. REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS DA ESCRITURAÇÃO. É possível o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando esta não obedece ao estabelecido na legislação comercial e fiscal, impossibilitando, assim, a verificação da correta apuração do lucro real. Nos termos do artigo 530, incisos I e II do Decreto nº 3.000/1999, vigente à época dos fatos, o lucro deve ser arbitrado quando constatadas irregularidades insanáveis na escrituração contábil, as quais impedem a sua determinação. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ESCRITURAÇÃO. Tendo-se em vista o disposto no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996, que criou presunção legal, depósitos bancários cuja origem não for comprovada após intimação da pessoa jurídica, são considerados como receita omitida, podendo haver o correspondente lançamento de tributos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. FRAUDE E SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. Não demonstrado o evidente intuito de fraude, não é cabível a qualificação da multa ao percentual de 150%.
Numero da decisão: 1301-006.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a reunião de todos os valores autuados no auto de infração, os quais haviam sido separados em processos administrativos distintos, bem como para cancelar a multa de ofício qualificada. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que dava parcial provimento em menor extensão, para excluir apenas a qualificadora em relação aos depósitos bancários. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

10082611 #
Numero do processo: 13502.000955/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, Não geram direito ao crédito presumido os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. ENERGIA ELÉTRICA. REGIME ALTERNATIVO, LEI N° 10.27612001. No regime alternativo de que trata a Lei n° 10.276/2001, a energia elétrica integra o cálculo do crédito presumido de IPI, CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. HIDROGÊNIO CONSUMO NO PROCESSO DE HIDROGENAÇÃO, CONTATO DIRETO COM O PRODUTO FINAL. Estando devidamente comprovado que o hidrogênio foi consumido no processo produtivo, deve o mesmo ser computado no cálculo do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-000.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito relativamente à energia elétrica e hidrogênio.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10076442 #
Numero do processo: 12448.720006/2011-98
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. São dedutíveis, da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referente ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Com a apresentação de declaração do profissional com a complementação da informação de ser a contribuinte a paciente do tratamento médico, é de se reconhecer a dedutibilidade da despesa médica em seu favor. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2003-004.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a despesa médica de R$ 4.000,00. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

4753257 #
Numero do processo: 10660.722211/2010-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009 OBRA PESSOA FÍSICA. RECOLHIMENTO EM GPS APÓS LAVRATURA DA NFLD. Cabe aos órgãos de cobrança da Receita Federal do Brasil efetivar as devidas apropriações de recolhimentos efetuados em GPS após o término da ação fiscal. Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2803-001.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor Conselheiro Oseas Coimbra Junior, para manter o crédito lançado e proceder a apropriação dos recolhimentos efetuados vinculados a matrícula da obra (CEI) objeto do processo em questão. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

10079111 #
Numero do processo: 13982.721109/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/05/2013 CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação Art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do Art. 16 do Decreto 70.235/72, Art 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova inicial é do contribuinte ao solicitar o crédito.
Numero da decisão: 3201-010.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencida a conselheira Tatiana Josecovicz Belisário que a acolhia para determinar a análise do pedido na unidade de origem, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.796, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13982.721104/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10081508 #
Numero do processo: 18365.722247/2011-78
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA APRESENTADA EM SUBSTITUIÇÃO À ORIGINAL. A DAA retificadora regularmente apresentada substitui integralmente a DAA original, sendo correto o lançamento baseado na última declaração entregue pelo contribuinte. Constatada a omissão de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, recebidos pelo contribuinte e seus dependentes, e não declarados no ajuste anual, há de ser mantida a omissão apurada.
Numero da decisão: 2003-004.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (relator) que deu provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilderson Botto. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10086583 #
Numero do processo: 10830.720152/2015-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. São cabíveis embargos de declaração, nos termos do art. 65 do Regimento Interno do CARF, quando o acórdão contiver obscuridade, contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma. EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. São cabíveis embargos inominados, nos termos do art. 66 do Regimento Interno do CARF, quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e a erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão.
Numero da decisão: 3402-010.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) acolher os Embargos de Declaração admitidos, sem efeitos infringentes, determinando que o vício identificado seja sanado com a alteração do Dispositivo, que deve passar a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, voto por dar provimento ao Recurso Voluntário para (i) excluir da base de cálculo da sistemática não-cumulativa os valores referentes às prestações de serviços de montagem industrial e eletromecânica, serviços de condicionamento e outros serviços a eles semelhantes, a serem executados juntamente com os serviços de construção civil; e (ii) excluir da base de cálculo da apuração (mesmo na sistemática cumulativa) os valores referentes ao ressarcimento de custos e despesas.”; e (ii) acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, determinando que o vício identificado seja sanado com a alteração da Ementa, que deve passar a ter a seguinte redação: “ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010. APURAÇÃO DO PIS/PASEP COM BASE NA FORMA CUMULATIVA ESTABELECIDA PELO INC. XX DO ART. 10 DA LEI Nº 10.833/2003. As receitas decorrentes de execução por administração, empreitada ou subempreitada de serviços de montagem e desmontagem mecânica, de montagem elétrica e de montagem de instrumentação/automação, dentre outros serviços a eles semelhantes, a serem executados juntamente com os serviços de construção civil, enquadram-se no conceito de atividades auxiliares e complementares da construção civil. RESSARCIMENTO E RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. A base de cálculo das contribuições cumulativas é a receita bruta da atividade, não incluindo os valores recebidos a título de reembolso ou de ressarcimento de despesas ou de custos pelos consórcios de obras de construção civil.”. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES