Numero do processo: 10783.907119/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
VENDAS COM SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERCE ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a suspensão da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na operação de venda de insumo destinado à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, realizada por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial ou por cooperativa agroindustrial, se o adquirente for pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Diligências não devem ser solicitadas para realizar produção probatória a cargo de qualquer das partes, mas apenas para solucionar dúvidas dos julgadores.
Numero da decisão: 3402-011.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Acórdão da DRJ e de diligência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.846, de 18 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo nº 10783.904401/2013-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente)
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 15504.725000/2016-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/08/2014
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DIVERSA EM FORMULÁRIO DE PAPEL. VEDAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO.
É indeferido o Pedido de Restituição de natureza diversa ao expresso em formulário papel, e quando o sujeito passivo, em inobservância ao disposto nas normas infra legais, não utiliza o programa eletrônico Per/Dcomp nem apresenta elementos comprobatórios da impossibilidade de sua utilização nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 2201-011.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10925.903033/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/2001
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO LEGAL PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS ENVOLVIDOS. DECADÊNCIA CONTRA O FISCO. INOCORRÊNCIA.
O §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996, confere o prazo de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação para a Receita Federal verificar a certeza e a liquidez do direito creditório utilizado pelo contribuinte para quitar débitos próprios, mediante compensação, carecendo de fundamento a tentativa de aplicar os prazos previstos no art. 150, § 4º, ou no art. 173, I, ambos do CTN, para fins de reconhecer direito creditório e homologar compensação tributária. Dentro do referido interregno temporal de cinco anos é plenamente possível a verificação, pelo Fisco, da certeza e liquidez do direito creditório reivindicado pela contribuinte, não havendo que se falar em decadência.
IRPJ. LUCROS E IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. APROVEITAMENTO NO BRASIL. CONDIÇÕES.
O tributo pago no exterior, passível de compensação no Brasil, será sempre proporcional ao montante dos lucros, rendimentos ou ganhos de capital lá obtidos e que tenham sido computados na determinação do lucro real.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE. COMPETÊNCIA.
Afastado o óbice imposto pelo Despacho Decisório inicial e ratificado pela decisão recorrida, imperioso que os autos voltem à unidade de origem competente para a análise do direito creditório pleiteado e prolatação de nova decisão, retomando-se, a partir daí, o rito procedimental previsto no PAF (Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 1402-006.748
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário unicamente para reconhecer afastado o óbice imposto pela decisão recorrida em relação aos documentos oriundos da República Argentina, determinando a volta dos autos à unidade de origem(DRF/Joaçaba/SC), ou quem lhe faça as vezes dentro da nova estrutura da Receita Federal para que: i) seja dado tratamento manual ao pedido formulado neste processo paradigma nº 10925.903032/2009-37 e nos PA repetitivos nº10925.903033/2009-81 e 10.925.900123/2011-35; ii) verifique-se o cumprimento das demais exigências em relação ao aproveitamento, no Brasil, do imposto pago no exterior, especialmente, ii.i) se os lucros obtidos em território argentino foram oferecidos à tributação no Brasil, consoante disposto no artigo 26, da Lei nº9.249/1995 e § 6º, do artigo 395, do RIR/1999; ii.ii) seja aferido o atendimento aos limites de compensação impostos pelos §§ 9º, 10 e 11, do artigo 14, da IN SRF nº213/2002; iii) na mesma linha, sejam analisadas as demais rubricas de crédito apontadas pela contribuinte, no caso, retenções na fonte no Brasil e estimativas compensadas em outros processos. Após, prolate-se novo Despacho Decisório, retomando-se, a partir daí, o rito procedimental previsto no Decreto nº 70.235/1972(PAF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.746, de 21 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10925.903032/2009-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre IabrudiCatunda, Jandir José Dalle Lucca, Maurício Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni,Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11080.731291/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 30/04/2008 a 30/06/2008
POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS OU BENS PARA A REVENDA SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO DE COFINS.
O frete na aquisição de insumos e de bens para a revenda compõe o valor total de aquisição destes bens, e quando sujeitos à incidência de COFINS, geram créditos no regime não cumulativo, mesmo que os bens transportados não possam contribuir para estes créditos por não terem sido tributados.
Numero da decisão: 3402-011.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que negava provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10280.003389/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO. PERDCOMP. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS DECISÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO. A PER-DCOMP
deve apontar créditos existentes no momento da sua apresentação, e a homologação ou não da compensação decorre, dentre outros aspectos, da verificação da existência ou não de tais créditos. Posterior apresentação de DCTF retificadora, da qual resulte crédito em favor do declarante, não enseja a revisão da decisão administrativa de não homologação da PERDCOMP por inexistência dos créditos pleiteados.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10882.900925/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir,
por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida "com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona Franca destaca-se
esta de que trata o art. 4º do Decreto-lei 288/67, segundo o
qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto, durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais, exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa à COFINS e ao PIS é extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Provid0
Numero da decisão: 3401-001.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Júlio Ramos (Relator) e Ewan Teles Aguiar, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o
acórdão.
Nome do relator: JÚLIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11080.729175/2017-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária
Numero da decisão: 3202-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada por compensação não homologada.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignarato, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 13807.006587/2001-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/01/1996 a 12/06/1996
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. CINCO ANOS CONTADOS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto nº 2.637, de 1998, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, quando tendo o sujeito passivo antecipado o pagamento do imposto, a autoridade administrativa não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação (Lei nº 5.172,
de 1966, art. 150, § 4º). Aplicação ainda, do art. 62-A, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21/12/2010, em face do entendimento do STJ a respeito da matéria. No caso, atingidos pela decadência os períodos de apuração anteriores ao segundo decêndio de 1996.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/1997 a 30/11/1997
PROVAS COMPLEMENTARES JUNTADAS APÓS O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. NECESSÁRIAS AO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ADMISSIBILIDADE.
De se conhecer documentação complementar entregue após o término do prazo de impugnação, mormente quando o resultado da diligência demandada pela instância de piso não se mostrou conclusiva por apego excessivo aos aspectos formais da documentação analisada, cuja autenticidade é facilmente comprovada com a referida documentação complementar. Observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e verdade material.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 13/06/1996 a 24/12/1997
INFRAÇÃO FUNDAMENTADA NA FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA. ADOÇÃO DA MAIOR ALÍQUOTA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Tendo a autuação sido motivada por suposta ausência de emissão de
documentação fiscal na saída de produtos, falta esta que não se confirmou; ao contrário, pois, cabalmente demonstrado terem as saídas de produtos sido acompanhadas do respectivo documento, não obstante sem o destaque do IPI por conta de questionável regra de isenção, não acusada a tempo pela fiscalização, de se cancelar o lançamento.
INFRAÇÃO FUNDADA NA FALTA DE DESTAQUE DO IPI EM SAÍDAS DE “SIMPLES REMESSA” DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELA AUTUADA. CANCELAMENTO.
De se cancelar a exigência fundada na saída de material de embalagem (tambores) em procedimento de seu retorno ao fornecedor da matéria prima que neles veio acondicionada. Igualmente, na saída de “displays” (móveis, cadeiras, estantes etc.) fabricados e adquiridos de terceiros e cuja finalidade é a de colocação dos produtos da empresa para fins de demonstração e exposição aos potenciais clientes.
INFRAÇÃO FUNDADA NA SAÍDA DE PRODUTOS A TÍTULO DE AMOSTRA GRÁTIS SEM O DESTAQUE DE IPI E COM A INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL AUTORIZATIVO JÁ NÃO MAIS EM VIGOR. CANCELAMENTO.
De se cancelar a exigência fundada na saída de produtos de fabricação da empresa, porém, sem o destaque de IPI, mas que destinado a “Amostras Grátis”, e com a indicação de dispositivo legal já revogado, mas que pertinente à regra que permitiria a saída sem o destaque do imposto.
INFRAÇÃO FUNDADA NA SAÍDA DE PRODUTOS A TÍTULO DE AMOSTRA GRÁTIS E OUTRAS EM O DESTAQUE DE IPI E OUTRAS E SEM A INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL AUTORIZATIVO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
De se manter a exigência fundada na saída de produtos de fabricação da empresa, a título de “amostra grátis”, “remessa para conserto”, “remessa para industrialização” e outras, porém, sem o destaque de IPI e sem a indicação do dispositivo legal caracterizador da isenção.
INFRAÇÃO FUNDADA NA SAÍDA DE PRODUTOS A TÍTULO DE AMOSTRA GRÁTIS, ADQUIRIDOS DO EXTERIOR. CANCELAMENTO.
De se cancelar a exigência fundada na saída de produtos tidos como adquiridos do exterior, sem que reste configurada a saída e sem que tenha sido verificado se houve ou não o pagamento do IPI quando do seu desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.516
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos anteriormente ao segundo decêndio do mês de junho de 1996, vencido o Conselheiro Júlio Ramos, que votou pela conversão do recurso em diligência a fim de apurar a existência de recolhimento nos decêndios em que verificado saldo devedor. Por unanimidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, também por unanimidade, deu-se provimento parcial ao recurso, mantida a exigência apenas em relação às doações para propaganda, remessas para industrialização, remessas para conserto, remessas
para exposição e, em relação às amostras grátis, aquelas para as quais não houve indicação de dispositivo isencional, nos termos do voto do Relator. No tocante às saídas de produtos estrangeiros, o Conselheiro Júlio Ramos votou pelas conclusões.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10840.003316/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento.
EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/95 E ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
BASE DE CÁLCULO. ICMS NORMAL. INCLUSÃO. O ICMS normal integra a base de cálculo da contribuição ao PIS, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.212/95 e da Lei nº 9.718/98. Matéria pacificada no STJ (Súmula 68).
JUROS. TAXA SELIC. MULTA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITU-CIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Taxa Selic e da multa transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer parcialmente a decadência, nos termos do art. 150 ~ 4° da CTN, até out/96, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10880.945189/2013-80
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.
Somente dão direito a crédito no regime de incidência não-cumulativa os custos, encargos e despesas expressamente previstos na legislação de regência.
APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM, POSSIBILIDADE.
Geram créditos no regime da não cumulatividade os dispêndios com material de embalagem que se enquadre no conceito de insumo definido na legislação.
SERVIÇOS VINCULADOS A AQUISIÇÃO DE BENS COM ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
É possível o creditamento em relação a serviços sujeitos a tributação (transporte, carga e descarga) efetuados em/com bens não sujeitos a tributação pela contribuição.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS NOTEIRAS. GLOSA.
Glosa-se o crédito básico calculado sobre as aquisições de café de pessoas jurídicas cuja inexistência de fato ou a incapacidade para realizarem as vendas foi evidenciada em ação fiscal e tendo em vista as conclusões alcançadas no âmbito de operações especiais de fiscalização conhecidas como Robusta, Tempo de Colheita e Broca.
RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC.
É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos relativos à contribuição em epígrafe, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3302-014.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas atinentes ao material de embalagem e ao frete na aquisição de insumos (caixa de papelão e lata). Vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que votou por reverter também as glosas em relação às operações realizadas com as empresas designadas como noteiras. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Não votou a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), uma vez que o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira já havia registrado seu voto na sessão realizada em janeiro de 2024. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.100, de 29 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.945185/2013-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
