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4683673 #
Numero do processo: 10880.032026/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75899
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire

4686401 #
Numero do processo: 10925.000363/98-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE BENS - A retificação da declaração de rendimentos e de bens somente é admitida quando seja comprovado o erro nela contido, e antes de iniciado o procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11080
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4685002 #
Numero do processo: 10907.000240/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA. Produto de procedência estrangeira desembaraçado antes de ato legal que fixa redução de alíquota de Imposto de Importação, mediante criação de "ex tarifário". A nova alíquota somente se aplica aos produtos de procedência estrangeira entrados no País após a data da publicação no Diário Oficial da União, do ato que reduza a alíquota, ainda que o mesmo decorra de pleito do importador. Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 303-30385
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial apenas para excluir juros de mora e acréscimos, vencidos os conselhos Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. O advogado Alfredo Botelho Ferraz, OAB 11.700/B PR fez sustentação oral
Nome do relator: PAULO ASSIS

4684429 #
Numero do processo: 10880.083043/92-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - LEI N 7.713/88, ARTIGO 18 - O percentual de redução do lucro imobiliário, a que se reporta o artigo 18 da Lei n 7.713/88, se relaciona a ano calendário, não a período de doze meses de permanência do imóvel em poder do alienante. IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - VALOR VENAL - O conceito de lucro imobiliário está vinculado a valor efetivo da transação constante de escritura pública, não a valor venal, arbitrado, e constante da mesma escritura, exclusivamente para efeitos do ITBI. IRPF - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - PERMUTA SEM TORNA - Operações de permuta imobiliária sem torna não geram base imponível do imposto de renda, sendo inadmissível a presunção de valor de unidade imobiliária a construir, objeto da torna, para efeitos de apuração de lucro imobiliário. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta mesmo as disponibilidades advindas de alienações isentas e rendimentos não tributáveis, quando o próprio fisco considera, na apuração, as correspondentes baixas de patrimônio e a existência de aplicações financeiras geradoras dos rendimentos isentos, ambos declarados. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16330
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: I - excluir da base de cálculo o montante de Cz$ 371.151,80 e NCz$ 89.248,49, relativos aos exercícios de 1988 e 1989, respectivamente; II - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4685423 #
Numero do processo: 10909.001602/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO E I.P.I. (VINCULADO) - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIA. Restou comprovado que o produto importado pela Recorrente, constante da adição 005, da DI nº 01/0596820-4, trata-se de um polietileno de baixa densidade (inferior a 0,94), sem resíduos, sendo correta a classificação adotada pelo Fisco, no código 3901.10.92 da TEC. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37395
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4687959 #
Numero do processo: 10930.007872/2002-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – O pagamento do tributo é irrelevante para a caracterização da natureza do lançamento tributário. O imposto de renda pessoa física é tributo que se amolda à sistemática prevista no art. 150 do CTN, chamado lançamento por homologação, de forma que o prazo decadencial é o previsto no parágrafo 4º do referido dispositivo. IR FONTE – REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR PARA PAGAMENTO DE JUROS – INCIDÊNCIA DO TRIBUTO – Demonstrado nos autos a realização de hipótese de incidência do Imposto de Renda na Fonte, e não recolhido o tributo respectivo, cabível a exigência deste através de lançamento de ofício. MULTA QUALIFICADA - Demonstrado nos autos que o contribuinte não agiu com má-fé, mas sobe orientação da instituição bancária, deve ser reduzida a multa para o percentual de 75%. SELIC - inaplicabilidade para os débitos tributários. Recurso parcialmente provido, para reduzir a multa de ofício e afastar a incidência da taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15725
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar multa de ofício e acolher a decadência do lançamento quanto aos fatos geradores dos meses de abril e outubro de 1996. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator) que deu provimento quanto à aplicação da taxa Selic. Designado o Conselheiro José Ribamar Barros Penha para redigir o voto vencedor quanto à Selic. Fez sustentação oral pela Recorrente a Sra. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira, OAB DF 12.051.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4685493 #
Numero do processo: 10909.002470/2003-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Elide a presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, quando o contribuinte logra êxito em demonstrar que o valor tributado tem suporte nos rendimentos oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual ou quando tem suporte em rendimentos tributados de oficio, em processo administrativo de lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento os valores relativos a omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem incomprovados, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4684219 #
Numero do processo: 10880.045439/90-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receitas em levantamento de produção, mantém-se o lançamento que exige diferenças da Contribuição para o PIS. Recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21250
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4685411 #
Numero do processo: 10909.001519/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. As aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não contribuintes do PIS e da Cofins, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Na sistemática da Lei nº 9.363, de 1996, os gastos com energia elétrica, ainda que consumida pelo estabelecimento industrial, e itens que não se agregam ao produto final e nem sofrem desgaste em função de ação exercida diretamente sobre o produto fabricado não se incluem na base de cálculo do crédito presumido. Os bens que integram o ativo imobilizado não são considerados insumos para fins de cálculo do crédito presumido. Não são admitidos como insumos – para fins de apuração do benefício – os gastos com itens não utilizados nas unidades de industrialização. METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. A apuração do crédito presumido deve ser efetuada a partir dos insumos efetivamente empregados na fabricação de produtos exportados. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar a constitucionalidade e legitimidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo ou Executivo. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não existe previsão legal para a correção monetária de valores relativos a ressarcimento de crédito presumido de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão de energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, quanto à exclusão de matrizes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski; e III) por unanimidade de votos, quanto ao restante. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arno Schmidt Júnior,
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4688474 #
Numero do processo: 10935.002444/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INDÉBITOS FISCAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para descontituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07588
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz