Numero do processo: 13819.001857/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Somente não incide a multa de ofício se a suspensão da exigibilidade do crédito houver ocorrido antes do início de qualquer procedimento fiscal. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade pelo atraso no recolhimento de tributos independe da intenção do agente ou do responsável. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09686
Decisão: I) Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López; e, II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13805.014568/96-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR após o prazo fixado pela Portaria MEFP de 15.8.92, só será aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1, do art. 147, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44636
Decisão: Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando de Oliveira Moraes. Designada a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13805.001184/92-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 2065/83 - Aos processos decorrentes aplica-se o decidido quanto ao denominado matriz do IRPJ, sempre que não se encontre qualquer nova questão de fato ou de direito.
MULTA - SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO - É devida a multa de ofício ainda que se tenha a responsabilidade por sucessão mediante incorporação anterior ao auto de infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.° 108¬06.752, de 08 de novembro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Numero do processo: 13805.011164/97-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora - pessoa jurídica - no que se refere ao recolhimento do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 50% ou 100%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% ou 300% (reduzida para 150%) seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964. A falta de recolhimento de imposto de renda retido na fonte, caracteriza falta simples, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 728, III do RIR/80 ou art. 992, II, do RIR/94.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17436
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de lançamento de ofício agravada para a multa de lançamento de ofício regular.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13807.010705/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08631
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir multa e juros, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13805.006710/94-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REGIME DE COMPETÊNCIA – RECEITA FINANCEIRA. Os ganhos provenientes de juros auferidos na aplicação de recursos financeiros, devem ser apropriados com observância do princípio da competência, independentemente do recebimento.
AUMENTO DE CAPITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. A conta representativa do capital social deve ser corrigida a partir do momento em que sejam integralizados os respectivos valores, considerando-se como tal, o momento em que a empresa passa a dispor do exato montante do valor representado pelo título com que foi integralizado o capital, independentemente do respectivo registro ou arquivamento da alteração contratual ou ato da Assembléia Geral que tenha aumentado esse Capital no órgão do Registro do Comércio
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93453
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedutibilidade da correção monetária do capital.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13830.000452/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que mantiver a escrituração do livro Diário em partidas mensais, sem apoio em livros auxiliares e, além disso, movimenta recursos financeiros excluídos da tributação em nome de terceiros, sujeita-se ao arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS – CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DE TERCEIRO – Devidamente comprovada pela fiscalização a movimentação e utilização, pelo contribuinte, de conta bancária em nome de interposta pessoa, consolida-se a presunção legal de receita omitida, com base nos depósitos efetuados sem a prova da origem dos recursos, tributada como lucro arbitrado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS – COFINS - CSLL
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07996
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso .
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13805.003082/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial afasta a apreciação do feito na esfera administrativa, não cabendo, entretanto, a aplicação da multa de ofício na hipótese prevista no inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92251
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13830.000003/93-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07525
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13819.002995/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O débito objeto de compensação ainda não homologada, de forma expressa ou pelo decurso do prazo de cinco anos previsto no artigo 74, § 5°, da Lei n° 9.430/96, embora possa ser lançado de ofício pela autoridade fiscal, conforme prevê o artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, fica com sua exigibilidade suspensa até o julgamento definitivo do processo administrativo de compensação, nos termos do artigo 74, § 11, da Lei n° 9.430/96, do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional e também do artigo 48, § 3°, inciso I, da Instrução Normativa SRF n° 600/2005.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
