Numero do processo: 10845.000615/2004-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1970
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.264
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10835.000404/00-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Não se justifica a realização de diligência quando a prova pretendida pelo contribuinte poderia ter sido produzida pelo mesmo nas fases anteriores do processo, inocorrendo, no caso, preterição do direito de defesa e, por conseguinte, qualquer tipo de nulidade.
DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Quando os lançamentos são cientificados ao contribuinte antes do transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do fato gerador, como previsto no CTN, resta comprovada a inocorrência da decadência.
IRPJ/CSL/IRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – TRIBUTAÇÃO APARTADA – REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE CARÁTER PENAL – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA – APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – Considerando que o regime da tributação apartada, introduzido pelos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, com a redação modificada pelo art. 3º da Lei nº 9.064/95, foi revogado pelo art. 36, IV, da Lei nº 9.249/95 e tendo em vista o caráter penal da norma, esta foi alvo da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN. Com as modificações citadas, a exação efetivamente devida passa a ser calculada pela aplicação, sobre a receita omitida no ano de 1995, dos coeficientes aplicáveis ao lucro presumido, na forma prevista no artigo 24 da Lei nº 9.249/95. Levando-se em conta que o lançamento não pode ser refeito no julgamento, o procedimento apropriado ao caso é a exoneração integral das exigências do IRPJ, da CSL e do IRF.
PIS / COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – PRESUNÇÃO LEGAL – PROVA EM CONTRÁRIO – As considerações feitas para o regime de tributação apartada não influem nas exigências do PIS e da COFINS. No entanto, a presunção legal de omissão de receitas pela ocorrência de saldo credor de caixa não é absoluta, admitindo prova em contrário. Havendo concomitância de data e de valor entre o extrato do sócio da recorrente e o demonstrativo do Fisco, este deve ser retificado para reduzir o saldo credor de caixa no montante correspondente ao pagamento comprovado, devendo, portanto, ser excluído destas exigências.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-Fonte e das imponiveis do PIS e da COFINS exonerar o valor de R$ 7.141,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10840.005330/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - MULTA - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - De acordo com o inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações suspendem a exigibilidade do crédito tributário, não havendo imposição de multa por ocasião da decisão de primeira instância favorável parcialmente ao Contribuinte, que reconhece expressamente, equívocos na formulação da base de cálculo. 2 - São devidos juros e correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator..
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.006833/2002-35
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA – INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COM DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS – É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contado da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 4ª Turma da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.009014/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído.
BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, quanto ao item da semestralidade; e II) pelo voto de qualidade, quanto a decadência. Vencidos os
Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha
Martins para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10840.003325/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.007053/96-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não comprovada a inclusão do rendimento na DIRPF, cabível a exigência do imposto de ofício.
DEPÓSITO BANCÁRIO - Lançamento com base exclusivamente em depósito bancário há de ser efetuado em obediência estrita aos ditames legais, o que não se comprova nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência baseada em depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10830.007403/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12471
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10840.003546/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O ressarcimento da contribuição ao PIS e da Cofins devidas na condição de substituto tributário de que trata o art. 6º da IN SRF nº 006/99 somente é assegurado à pessoa jurídica, consumidora final, devendo a distribuidora informar na nota fiscal de sua emissão, destacadamente, a base de cálculo do valor a ser ressarcido, calculado sobre o preço da refinaria. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16350
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10845.000192/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – Estando o sujeito passivo amparado por medida judicial para apresentar o balanço anual, no ano calendário de 1992, improcede o arbitramento dos lucros, quando a declaração de rendimentos foi apresentada com base no lucro real e a fiscalização não trouxe elementos da imprestabilidade da escrituração comercial e fiscal.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21921
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
