Numero do processo: 10855.003480/2001-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, tendo em vista contraditória e dúbia descrição dos fatos relacionada à exigência do crédito tributário, que afeta requisito essencial previsto no art. 142 do Código
Tributário Nacional (CTN), e a consequente preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, inc. II do Decreto 70.235/72, sem prejuízo da observância do art. 173, inc. II da Lei de n°5.172/66 (vicio formal).
Numero da decisão: 3201-00427
Decisão: PMV, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. VCDO: MARCELO E LUCIANO, QUE DAVAM PROVIMENTO PARA DECLARAR VICIO MATERIAL
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D´Amorim
Numero do processo: 10070.000534/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Constatado que o direito creditório pleiteado pelo contribuinte é objeto de análise em outro processo e, além disso, referente a períodos de apuração distintos dos períodos do crédito ora em julgamento, indefere-se o pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ab recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10073.000172/95-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos.
IRPJ - MICROEMPRESA - ISENÇÃO ESCOLA DE ENSINO REGULAR - A pessoa jurídica que se dedica à atividade de ensino regular não pode se aproveitar do favor fiscal da isenção, previsto para as microempresas.
MICROEMPRESA - LUCRO - ARBITRAMENTO - O contribuinte que não faz jus ao benefício da isenção, conferido às microempresas, e que não mantém escrituração com observância das leis comerciais e fiscais sujeita-se à tributação pelo lucro arbitrado, fixado, in casu, sobre a receita conhecida, segundo os dados fornecidos pelo próprio contribuinte.
Numero da decisão: 105-14.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara dotÉhnieiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.000572/98-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Evidenciada contradição no julgado, impossibilitando adequada execução, cabível sua retificação.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Embargos acolhidos.
Acórdão re-ratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17899
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n. 104-17.184, de 15 de setembro de 1999 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração para R$ 4.150,37. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e João Luís de Souza Pereira que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10120.002232/95-98
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provim;ento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10070.001316/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Não prevalece o lançamento efetuado se a Fiscalização não logra comprovar que os empréstimos bancários contraídos pela empresa fiscalizada foram, de fato, repassados, em data e para quem. Não basta alegar, há que se provar irrefutavelmente. Mero indício deve ser encarado como tal, isto é, como sinal de irregularidade que requer maiores investigações.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - Se a Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real comprova a exatidão de seus resultados e, portanto, que não deduziu, por não lhe competir, as despesas glosadas pelo fisco, não há como manter-se o lançamento efetuado.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não prevalece o lançamento quando o contribuinte logra comprovar, mediante a exibição de documentação hábil e idônea, que as despesas glosadas são usuais, normais e necessárias ao seu ramo de atividade.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Não tem cabimento a Fiscalização do Imposto de Renda computar no resultado da Pessoa Jurídica diferença de atualização monetária de mútuo cuja conta a empresa sequer estava obrigada a corrigir, nos termos da Instrução Normativa 125/91.
REFLEXOS - Insubsistindo o lançamento matriz, igual sorte colhem os que tenham sido formalizados por mera decorrência daqueles.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92390
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10070.000781/99-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.001794/94-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DE DOAÇÃO - Se a doação foi realizada sem os requisitos previstos na legislação tributária, não há como acatar as razões do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43814
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10108.000560/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO EX OFFICIO COM BASE EM VALORES DECLARADOS ESPONTANEAMENTE PELO CONTRIBUINTE - DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO. Incabível o lançamento ex officio de imposto, regular e espontaneamente declarado pelo Contribuinte, se, nos termos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84, a Declaração de Rendimentos constitui confissão de dívida e instrumento capaz para cobrança amigável e inscrição em Dívida Ativa da União, tendo sido constatado, inclusive, o início da cobrança judicial. Conforme reiterada jurisprudência, os valores declarados prescindem de lançamento para sua inscrição em Dívida Ativa da União e conseqüente execução fiscal.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos tem função meramente indenizatória, face à demora do Contribuinte. Todavia, cumprida a obrigação acessória, mesmo a destempo, e in casu havendo lançamento ex officio com multa moratória, esta dispensa a aplicação daquela.
IRPJ. GLOSA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A dedutibilidade dos encargos com serviços prestados por terceiros, mesmo sócios da pessoa jurídica, está condicionada à prova, mediante documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, da sua efetiva realização. Logo, a insuficiência dessa prova implica majoração indevida da conta “Custos dos Serviços Prestados”, com a conseqüente redução do Lucro Líquido do Exercício e, finalmente, do Lucro Real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/REPIQUE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao que for decidido em matéria de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, em face da íntima relação de causa e efeito existente. Recurso voluntário provido em parte. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21145
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMETNOS, BEM COMO ADEQUAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10070.000427/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - Materializando o lançamento na área do IRPJ o chamado lançamento por declaração e não por homologação, a declaração de decadência do direito ao lançamento deve se balizar pelo disposto no art. 173, I do CTN.
ARBITRAMENTO - BASE DE CALCULO - Exclui-se da base de calculo do arbitramento receitas cujo percebimento demonstradamente não restou caracterizado, bem assim saldo credor de caixa indemonstrado até pela ausência do pressuposto da escrituração contábil regular
ARBITRAMENTO - COEFICIENTE DE AGRAVAMENTO - O coeficiente de agravamento previsto na Portaria 524/93 não resiste à legitimidade de sua instituição
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - HARMONIZAÇÃO DE JULGAMENTO - Para a harmonização de obrigações tributárias conexas entre si impõe-se a adoção de critérios de julgamento unificados de maneira a se evitarem decisões divergentes Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20140
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ AS IMPORTÂNCIAS DE CR$... E R$..., NOS ANOS CALENDÁRIOS DE 1993 E 1994, RESPECTIVAMENTE; UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
