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4956867 #
Numero do processo: 10580.012056/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 NULIDADE - ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1 °CC n° 2) IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de e xame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4.° do CTN). IRRETROATIVIDADE DE- LEI - As disposições da Lei Complementar n° 105 e da Lei n° 10.174, ambas de 2.001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, § lº do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei n° 9.430/96, caracteriza-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimentos mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3°, do citado diploma legal. Devendo ser excluídos os valores dos rendimentos declarados na DIRPF. Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 16.380,00 e R$ 15.800,00, relativo aos anos-calendário de 2001 e 2002, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4955783 #
Numero do processo: 10865.001719/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 10/10/2003 a 31/05/2006 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E SEBRAE. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. O adicional destinado ao SEBRAE (Lei nº 8.029/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90) constitui simples majoração das alíquotas previstas no Decreto-Lei nº 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI e SESC). Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5012878 #
Numero do processo: 10410.721048/2012-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 ARBITRAMENTO. OMISSÃO DO CONTRIBUINTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O arbitramento da base de cálculo constitui instrumento legítimo da fiscalização, a ser aplicado nas situações em que for imprestável a contabilidade da empresa ou haja omissão na apresentação de documentos, tendo por consequência a transferência do ônus da prova ao contribuinte, a fim de que este comprove ser irreal a base presumida ou arbitrada. MULTAS. Em se tratando de obrigação principal, com o advento da MP nº. 449, quando do lançamento de ofício, aplica-se a multa prevista no art. 35-A da Lei nº. 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4912368 #
Numero do processo: 10865.004095/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Para fins do disposto no art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95, consideram-se serviços hospitalares os serviços vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, ainda que a pessoa jurídica prestadora não se constitua em hospital. Todavia, não são considerados serviços hospitalares as simples consultas médicas, ainda que realizadas no interior de hospitais.
Numero da decisão: 1201-000.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir da tributação o “valor dos demais procedimentos médicos hospitalares”, sendo que os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e André Almeida Blanco excluíam também o “valor das consultas médicas discriminadas nas planilhas”, assim como os juros de mora sobre a multa de ofício. Fará declaração de voto o Conselheiro André Almeida Blanco. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4879466 #
Numero do processo: 10552.000313/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL Havendo omissão demonstrada, a apreciação dos Embargos de Declaração opostos exercem sua função integralizadora à decisão anterior, mesmo em acolhimento parcial. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN. Embargos Acolhidos Parcialmente. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos em parte, para sanar a omissão apontada na fundamentação, mas mantendo-se o voto por conhecer o Recurso Voluntário, na parte que não desistida, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, declarando a improcedência do lançamento no que tange aos créditos tributários lançados com base a fatos geradores ocorridos anteriormente à 26.12.2001, por decadência. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4957408 #
Numero do processo: 11070.721199/2011-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. Carece de interesse recursal a discussão sobre matéria que não foi determinante do indeferimento do pleito do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS EM ELABORAÇÃO OU ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS. O valor dos insumos aplicados na industrialização de produtos em elaboração ou acabados mas não vendidos deve ser excluído da apuração no último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, e acrescido à base de cálculo do crédito presumido correspondente ao primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas e a correção do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Alegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4879270 #
Numero do processo: 10860.003466/2003-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun May 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 2001, 2002, 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A teor do contido no Recurso Extraordinário STF 566.621/RS, proferido no rito do Art. 543-B do Código de Processo Civil, as disposições da Lei Complementar 118/2005, somente se aplicam aos pedidos ingressados na via administrativa ou judicial após 08 de junho de 2005
Numero da decisão: 1803-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4960960 #
Numero do processo: 10972.720046/2011-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICATIVA DA INFRAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE A declaração reiterada por dois anos consecutivos nas respectivas DCTFs da contribuição apurada e devida mensalmente por valores inferiores aos efetivamente devidos constitui fraude que enseja o agravamento da multa oficio. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais é cabível. (Súmula CARF nº 4) Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4895211 #
Numero do processo: 10380.006548/2004-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS E CUSTOS DISSOCIADOS DO CONCEITO DE INSUMO. DESCABIMENTO. Existe vedação legal para o creditamento de despesas que não podem ser caracterizadas como insumos dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade do Pis/Pasep. PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETES. OPERAÇÕES DE VENDAS. O creditamento de gastos com fretes, desde que contratados com pessoas jurídicas domiciliado no País, poderá ser usado se estiver relacionado à uma operação de venda. PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. As embalagens que se destinam tão somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens de transporte) não geram direito a creditamento em relação a suas aquisições. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I - Por unanimidade de votos negar provimento quanto às glosas decorrentes dos encargos de depreciação. II - Pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos em relação às aquisições de embalagens. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Sidney Eduardo Stahl e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. III - Por maioria de votos negar provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos em relação às despesas com fretes. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora) e Sidney Eduardo Stahl. Designado o Conselheiro José Luiz Bordignon para elaborar o voto vencedor. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora (assinado digitalmente) Jose Luiz Bordignon- Redator Designado (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4972913 #
Numero do processo: 10670.002810/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Ocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. DECADÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. SELIC. Nas hipóteses de arbitramento do lucro a apuração do IRPJ é feita em periodicidade trimestral. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. LEI Nº 8.212 DE 1991. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DE 2008, DO STF. São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1569/1977, e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. [Súmula Vinculante nº. 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal.] PROVA EMPRESTADA. Não ocorre a denominada prova emprestada quando não há utilização de prova produzida em outro processo. No caso presente, para o ano-calendário 2002, ocorreu a utilização de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao Fisco Estadual, conforme previsão em convênio de cooperação. INTIMAÇÃO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. CIÊNCIA POR VIA POSTAL. SÚMULA 9 CARF. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF n°. 9). DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário provido parcialmente. Recurso de Ofício desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i)negar provimento ao recurso de ofício; ii) negar provimento aos recursos apresentados pelos coobrigados; iii) acolher a decadência para o 1º, 2º e 3º trimestres de 2002;e: iv) no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinada digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA, LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, CARLOS PELÁ
Nome do relator: CARLOS PELA