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4646308 #
Numero do processo: 10166.013432/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, mesmo que tempestivamente, porém em momento posterior ao início de procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea, para fins de exclusão da multa de ofício, relativa a tributo, cuja declaração ao Fisco deve ser efetuada através de DCTF, que por sua vez foi apresentada nas datas devidas, porém em valores inferiores aos lançados na escrita fiscal. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO INCABÍVEL. É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito inter-partes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08499
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4643920 #
Numero do processo: 10120.005531/99-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA - “MASSA FALIDA” RESULTANTE NÃO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO – RECURSO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA. A massa resultante do regime de liquidação extrajudicial de instituição financeira não é contribuinte de IRPJ, não estando, pois, até o advento da lei 9430/96, obrigada a pagamento de tributos e ao cumprimento de obrigações acessórias. IRPJ – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCESSO DE EXTINÇÃO (REGIME DE LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA) – TRAVA DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – INAPLICABILIDADE – A denominada trava de 30% na compensação de prejuízos, que pressupõe o princípio de continuidade da empresa, não pode ser aplicada quando a sociedade estiver em processo de extinção em razão do regime de liquidação ordinária em que se encontra.
Numero da decisão: 107-07.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão n° 107-06.570, de 20/03/02, para NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NATANAEL MARTINS

4645171 #
Numero do processo: 10166.000284/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. MATÉRIA RECURSAL – EFEITOS DO ATO DECLATARÓTIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO. OS EFEITOS DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DEVEM SER CONSIDERADOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2002, NOS TERMOS DA LEI 9713/96 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 250/2002. TRATA-SE AINDA DE RETROATIVIDADE BENÉFICA, QUE NÃO ATINGE À ÉPOCA DA OPÇÃO AO REGIME SIMPLIFICADO, FEITA EM MOMENTO ANTERIOR E JÁ EM SITUAÇÃO IRREGULAR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32815
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4646433 #
Numero do processo: 10166.015541/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador somente até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF. PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo da COFINS e do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76432
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4643715 #
Numero do processo: 10120.004344/2001-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO E DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADOS POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - A falta de recolhimento da estimativa mensal está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4646157 #
Numero do processo: 10166.011658/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembléia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto nº 27.784/50. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12531
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4646682 #
Numero do processo: 10166.022736/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido..
Numero da decisão: 302-34578
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4646447 #
Numero do processo: 10166.015705/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Há que se excluir da base de cálculo das exigências formalizadas, as parcelas do lucro inflacionário acumulado que deveriam ter sido realizadas em períodos já abrangidos pela decadência. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, desde que apurados de acordo com as normas que regem a matéria e perfeitamente demonstrados. Recurso negado. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21857
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nilton Pêss

4645914 #
Numero do processo: 10166.008941/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 Ementa: DCTF. SALDO A PAGAR . AUTO DE INFRAÇÃO. Deve ser objeto de lançamento de ofício a diferença entre o saldo a pagar declarado em DCTF e aquele apurado pelo Fisco, quando essa divergência decorre do registro de compensação indevida.
Numero da decisão: 103-23.359
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos , NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4645829 #
Numero do processo: 10166.007747/2002-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – TRIBUTO DECLARADO EM DCTF – IMPROCEDÊNCIA – Provado nos autos do processo que o tributo, embora recolhido a tardiamente, se encontrava declarado em DCTF, não tem cabimento a aplicação da multa isolada de que trata o art. 90 da MP 2.158. Precedentes do Colegiado.
Numero da decisão: 107-09060
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso - Fez sustentação oral a Drª Maria Rita de Cassia Figueiredo Pinto - OAB/DF n° 6717.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Natanael Martins