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4709502 #
Numero do processo: 13657.000521/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN quanto às obrigações Acessórias, cabível a exigência de multa por atraso na entrega da DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.465
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4710236 #
Numero do processo: 13701.000994/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 ANTECIPAÇÃO - COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO DEVIDO APURADO NA DECLARAÇÃO - Comprovada a retenção, pela fonte pagadora, do imposto incidente sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é de se reconhecer o direito à sua compensação com o imposto devido, apurado na declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4711020 #
Numero do processo: 13707.000105/94-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PERÍCIA - O procedimento para arbitrar a base de cálculo do tributo é ato unilateral, que deve desenvolver-se segundo os ditames da legalidade e com a observância das regras da lógica, não comportando o contraditório, que só se estabelecerá após concretizado o lançamento. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A falta de escrituração por extravio de livros contábeis é causa para o arbitramento do lucro quando o contribuinte não cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação. IRPJ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Por delegação contida no art. 400, § 8º, do DL 1.648/78, o lucro arbitrado das empresas prestadoras de serviço será apurado mediante a aplicação do percentual de 30%, ex vi do art. 3º, alínea “c” da Portaria MF 22/79.
Numero da decisão: 105-14.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ào recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4713408 #
Numero do processo: 13804.002751/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 1911 NORMAS PROCESSUAIS - INTEMPESTIVIDADE - O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo regulamentar, acarreta a preclusão do direito, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. O decurso do prazo para interposição do Recurso Voluntário consolida o crédito tributário na esfera administrativa (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.334
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4710391 #
Numero do processo: 13706.000108/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. A interposição de ação judicial, seja qual for a modalidade, não tem o condão de impedir o lançamento de ofício, dado que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, fazendo-se necessária sempre que presentes os pressupostos legais. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados decretos-leis e a sua retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produz efeitos ex tunc, retornando-se a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. Pendente de decisão judicial o direito à restituição mediante compensação, deve ser suspensa a cobrança do crédito tributário, até que seja proferida decisão final na ação ordinária ajuizada pelo contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78393
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4710857 #
Numero do processo: 13706.003476/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4709951 #
Numero do processo: 13686.000212/95-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09564
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4710803 #
Numero do processo: 13706.002656/98-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - O requisito essencial para o deferimento do pedido de restituição de imposto de renda pessoa física retido na fonte é a apresentação de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que identifique a doença e que indique a data em que a pessoa contraiu a moléstia ou, na impossibilidade desta, que indique uma data em que haja certeza de que nela o contribuinte era seu portador. Nos casos de moléstias passíveis de controle, o serviço médico oficial deve fixar o prazo de validade do laudo pericial. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13898
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4711756 #
Numero do processo: 13709.001945/96-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIVERGÊNCIA ENTRE OS LIVROS FISCAIS E O LIVRO DIÁRIO. Constitui omissão de receita, sujeita à tributação, a diferença positiva apurada pelo confronto das notas fiscais emitidas e das vendas registradas nos livros fiscais de Saídas de Mercadorias e a escriturada no livro Diário. DECORRÊNCIAS: PIS, FINSOCIAL, COFINS e CSLL. Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. JUROS DE MORA. A partir de abril/95 são devidos os juros de mora com base no percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme estabelece o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando o auto de infração e os demonstrativos anexos ao mesmo permitem à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e a defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4712293 #
Numero do processo: 13727.000116/95-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - A hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é assim descrita no artigo 29 do Código Tributário Nacional, como sendo a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11090
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López