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5808806 #
Numero do processo: 10670.000064/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. Comprovado nos autos que terceiro era o verdadeiro proprietário e administrador da empresa, resta configurado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta é a sua responsabilização solidária nos termos do art. 124, inciso I, do CTN. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA. Sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento são devidos juros de mora. O CARF não possui competência para afastar a aplicação de lei sob a alegação de violação a princípios constitucionais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou o relator pelas conclusões. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jackson Mitsui, Marcelo Baeta Ippolito e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5812770 #
Numero do processo: 10510.003833/2009-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2006 ABONO ÚNICO - PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA - ATO DECLARATÓRIO Nº 16/2011 PROCURADORIA - GERAL DA FAZENDA NACIONAL A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2114 /2011, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 09/12/2011 , DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não há incidência de contribuição previdenciária". ESTÁGIO REGULAR A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, não integra o salário-de-contribuição. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.101/2000. O método de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados está de acordo com a Lei n.º 10.101/2000, pois a lei pretende privilegiar a livre negociação entre as partes na fixação das regras atinentes ao pagamento da PLR, e que as regras acordadas sejam claras e objetivas, podendo inclusive estarem escritas em documento apartado, desde que haja menção ao mesmo no acordo ou convenção coletiva. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em Preliminar: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a nulidade. No Mérito: a) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir o Levantamento ABN- Abono e afastar a tributação sobre a remuneração dos estagiários. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. b) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso na questão do PLR, afastando os levantamentos PA2 e P26, mantendo o levantamento PM2. Fez sustentação oral o Dr. Tiago Geine Santiago- OAB/DF nº 33560. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5778488 #
Numero do processo: 10410.902409/2012-36
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 PROCEDIMENTO FISCAL. ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO. DISPONIBILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, e que não tenham optado pelo SIMPLES, são obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os respectivos arquivos digitais e sistemas. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não-atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo e indeferimento do pedido de ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antônio Elmo Gomes Queiroz, OAB/PE nº 23.878. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani –Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5752371 #
Numero do processo: 15504.731454/2012-74
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Nos casos de dolo, fraude ou simulação comprovados, aplicar-se-á o disposto no art. 173, I, do CTN, conforme a determinação do próprio art. 150,§4º, do mesmo dispositivo. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5778783 #
Numero do processo: 10730.909684/2011-87
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/01/2005 LUCRO PRESUMIDO. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA DE 3%. As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido sujeitam-se à tributação da Cofins no regime cumulativo, por força do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, à alíquota básica de 3%, prevista no art. 8º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVA. MOMENTO. No julgamento de segunda instância administrativa, devem ser apreciados e aceitos como prova do direito de crédito utilizado em declaração de compensação não homologada, documentos fiscais e contábeis apresentados no recurso voluntário, quando apenas na decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, que manteve o despacho decisório eletrônico, fica claro que a não-apresentação destes documentos é a razão para o indeferimento do pedido de crédito e a não-homologação da declaração de compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5779250 #
Numero do processo: 10920.907767/2012-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006 JUROS DE MORA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR LEI. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. A Lei nº 11.941, de 2009, autoriza a redução de 45% dos juros de mora no pagamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, em razão do quê se deve reconhecer o direito creditório que havia sido indeferido indevidamente com fundamento no recolhimento a menor do referido acréscimo legal.
Numero da decisão: 3803-006.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito à redução dos juros prevista na Lei nº 11.941, de 2009, no pleito creditório formulado. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5821408 #
Numero do processo: 13706.002793/97-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995 PRAZO PRESCRICIONAL. RESTITUIÇÃO Para os pedidos efetuados até 09/06/2005 prevalece a orientação do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 sujeitam-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/95. VIGÊNCIA Inexistência do direito creditório pleiteado pelo Recorrente, em período anterior a vigência da Medida Provisória nº1212/95. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO – Relator. EDITADO EM: 29/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Déroulède e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5795222 #
Numero do processo: 10932.000301/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 01/01/2007 FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. A retificação das GFIP para ajustá-las às bases de cálculo da folha de pagamento evidencia a correção do lançamento que teve por base esse último documento. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação das regras decadenciais dos artigos 150, §4º e 173, I do CTN, conforme existência ou não de pagamentos parciais. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5745930 #
Numero do processo: 11065.001536/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 BASE DE CÁLCULO DA COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXCLUSÃO. O crédito presumido do IPI não representa ingresso de receita, não sendo tributável pela Cofins. Ao contrário, o benefício fiscal se caracteriza como recomposição de custos, custos oriundos da incidência das contribuições sobre os insumos adquiridos para a fabricação dos produtos exportados. RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. INCIDÊNCIA DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de juros, pela taxa Selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de ressarcimento do PIS e Cofins não cumulativos. Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, por maioria, na parte conhecida, em dar provimento parcial, para excluir da base de cálculo da contribuição o valor correspondente ao crédito presumido de IPI. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redator designado. EDITADO EM: 02/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5779353 #
Numero do processo: 16045.000669/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. DISCRIMINAÇÃO NA NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE ELEMNTO PROBATÓRIO PARA RESPALDAR A INFORMAÇÃO. A retenção de 11% realizada nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, destacada em nota fiscal, deve vir acompanhada de elemento probatório que respalde os indícios contidos no documento fiscal, sob pena de glosa de eventual compensação realizada. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE RETER. Basta a constatação de que houve omissão de retenção e recolhimento de uma única Nota Fiscal para restar configurado o descumprimento do disposto no art. 31 da Lei 8.212/91, apto a ensejar a incidência de multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso na obrigação principal, AI 37.264.006-0, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61. da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte, Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa; b) Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, na obrigação acessória, AI 37.263.998-4. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO