Numero do processo: 13808.004343/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
DEPOSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO LEGAL - A presunção legal de omissão de rendimentos por depósitos bancários sem origem comprovada, somente pode ser aplicada a partir de 01 de janeiro de 1.997.
ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A presunção legal de omissão de rendimentos pela pessoa física, com lastro em acréscimos patrimoniais, somente pode ser aceita se for elaborado demonstrativo que contiver excesso de aplicações de recursos em confronto com recursos disponíveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por un. idade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13808.001818/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo Principal, através do Acórdão nr. 101-92.746, de 14.07.99,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13819.000778/2001-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE - Não é nulo o auto de infração lavrado por pessoa competente e que possui todos os requisitos necessários à sua formalização.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
SENTENÇA JUDICIAL NÃO DEFINITIVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A existência de sentença judicial não definitiva em relação à mesma matéria tributável, não impossibilita a regular constituição do crédito tributário pelo lançamento.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA
Em face da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, ”c”, do CTN, cancela-se a multa de ofício relativa a compensação indevida, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 18 da Lei 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 107-09056
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NÃO CONHECER a matéria submetida ao Poder Judiciário e, na matéria diferenciada, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 13807.012729/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. A via administrativa não é o foro competente para apreciação de inconstitucionalidade de lei, extrapolando a competência da autoridade administrativa o exame de tais questões. Preliminar rejeitada. PIS - MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO - BASE DE CÁLCULO SOB A ÉGIDE DA LC Nº 7/70 - LEI Nº 9.715/98. A LC nº 7/70, que estabelecia a base de cálculo do PIS como sendo o faturamento de seis meses anteriores ao fato gerador, vigorou até o advento da MP nº 1.212/95, que estabeleceu como base de cálculo o aturamento do mês. A MP nº 1.212/95, em respeito ao prazo nonagesimal estatuído no art. 195, § 6º, da CF/88, passou a ser aplicada apenas a partir de março de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76853
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.000176/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RECEITAS DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Os valores recebidos pelas Agências de Propaganda e devidos pelos anunciantes aos veículos de divulgação não integram a base de cálculo do PIS dessas agências. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77363
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Paulo Rogério Sehn.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13807.002168/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO - É devido pela fonte pagadora o imposto não retido, com os acréscimos legais.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ACRÉSCIMOS LEGAIS - A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira não exclui, do lançamento de ofício, a imposição de multa e juros, cujas exigências devem ser examinadas na fase de execução.
(Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21058
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13808.001145/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADIMINSTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. REVISÃO NECESSÁRIA. - Tendo o Julgador “a quo”, ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Preliminar de nulidade que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.004692/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI, sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e à de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluidas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo benefício, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, tendo esta Câmara mantido a decisão que excluiu o estoque em 31.12.96, relativamente à recorrente, ao julgar o Recurso nº 114.964, Acórdão nº 201-74.131, incabível nova exclusão. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso no que diz respeito às aquisições de insumos de cooperativas e pessoas Nicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso no que concerne: a) a produtos exportados classificados na TIPI como NT; h) a estoques em 31.12.96; e c) à Taxa SELIC; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito aos produtos adquiridos de terceiros. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13805.002283/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Incabível a imputação da multa de ofício quando no momento da autuação caracterizava-se a situação prevista no inciso IV do art. 151 do CTN.
JUROS DE MORA. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA SEM DEPÓSITO JUDICIAL. CABIMENTO.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1994
Ementa: PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Configurando-se numa situação de solução indefinida que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos cuja exigibilidade estiver suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
Numero da decisão: 103-23.339
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos
recursos de oficio e voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antônio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento, com declaração de voto do primeiro os termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13805.006739/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
A embalagem identificada nos autos, não caracterizada como "embalagem
para produtos alimentício", classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB)
3923.90.9999.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34061
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, que negava provimento e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía, também , os juros. Designado para redigir o acórdão a Conselheiro Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
