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4692303 #
Numero do processo: 10980.011192/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – DECADÊNCIA. - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja efetuado o pagamento, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (multa e juros moratórios, a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN). NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – A busca da proteção do Poder Judiciário, além de não obstar a formalização do lançamento tributário, se prévia, implica renúncia ao direto de litigar no âmbito administrativo, quando presente o mesmo objeto, impedindo possam ser apreciadas as razões de mérito, por parte da autoridade competente. DEPÓSITO JUDICIAL - O depósito judicial exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado no prazo de vencimento previsto na legislação tributária e pelo montante integral. MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA – A existência de depósito do montante integral do tributo judicialmente discutido, afasta a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora.
Numero da decisão: 101-93.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, relativamente à parcela de CR$ 18.221.365,11, bem como àquela que corresponde à penalidade aplicada por infração cometida no preenchimento do Livro de Apuração do Lucro Real — LALUR e, no mérito, conhecer do recurso tão quanto às matérias não submetidas à apreciação do Poder Judiciário e lhe DAR provimento, em parte, para afastar a incidência da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios, cobrados juntamente com o crédito tributário objeto de depósito judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4691763 #
Numero do processo: 10980.008656/2004-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37781
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4689783 #
Numero do processo: 10950.001401/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Estando reconhecidamente suspensa a exigibilidade do crédito tributário por liminar deferida, vigente da data da lavratura do auto de infração, incabível a multa lançada. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-73990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para retirar multa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4690486 #
Numero do processo: 10980.001456/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Configura-se omissão de receita na forma do artigo 180 do RIR/80, a existência de obrigações comprovadamente pagas durante o ano-base, cuja baixa foi contabilizada no ano-seguinte, OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado nos autos, que os depósitos bancários em conta-corrente de titular fictício são da empresa autuada e proveniente de receitas não contabilizadas, provada está a omissão de receita, sendo insuficiente para infirmar a prova do fisco a simples alegação de que as notas fiscais correspondentes foram emitidas em datas posteriores. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa, devem ser mantidas as exigências com a redução das multas de ofício. MULTA AGRAVADA - A existência de conta-corrente bancária em nome de titular fictício, movimentada pela empresa com o produto de receitas mantidas a margem da escrituração, caracteriza o evidente intuito de fraude, devendo ser mantida a multa qualificada. MULTAS - REDUÇÃO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 300% e 100% devem ser convoladas respectivamente para 150% e 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18953
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) para 100% (cem por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4692662 #
Numero do processo: 10980.014550/92-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ao feito decorrente aplica-se o decidido no processo matriz, relativo ao IRPJ exigido da empresa da qual o contribuinte é sócio. Contado a acusação com apenas um dos itens englobados no processo relativo ao IRPJ, e tendo sido aquele item excluído no julgamento do recurso constante daqueles autos, é de ser cancelada a autuação referente à pessoa física.
Numero da decisão: 105-12418
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Consehleiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Alberto Zouvi (Suplente convocado), que excluiam tão só o encargo da TRD. Defedenu o recorrente o Dr. Nelson das Neves Brandão (advogado OAB PR Nº 14.996).
Nome do relator: Victor Wolszczak

4691087 #
Numero do processo: 10980.005224/99-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11210
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação o valor de R$ . . ..
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4688975 #
Numero do processo: 10940.001417/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEI Nº 8.981/95 – Aplicam-se à compensação do IRPJ os ditames da Lei n 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4691328 #
Numero do processo: 10980.006521/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do CTN. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais razões do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691062 #
Numero do processo: 10980.005030/98-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PREENCHIMENTO INCORRETO DA DECLARAÇÃO - Caracterizado o preenchimento incorreto da declaração de rendimentos, é de se cancelar o lançamento a título de compensação indevida de prejuízo fiscal. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - É cabível a compensação de prejuízo fiscal apurado em 31/12/1992 com o lucro real apurado em janeiro de 1993, bem como de prejuízos mensais, apurados em 1993, com o lucro real do mês de junho de 1993. Recurso de ofício negado. (DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20753
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4688695 #
Numero do processo: 10940.000161/91-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Aos processos ditos decorrentes impõe-se a aplicação do que for decidido no julgamento do processo principal, face à intima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-03918
Decisão: P.U.V., DAR PROVIMENTO PARCIAL AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA