Numero do processo: 16327.002608/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.565
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Albert Limoeiro.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 11080.727488/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
ANO-CALENDÁRIO: 2008, 2009
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITES. BASE DE CÁLCULO
A faculdade para pagamento ou crédito dos juros sobre o capital próprio (JCP) deve ser exercida no ano-calendário de apuração do lucro real e sua dedutibilidade, para fins fiscais, impõe seu cálculo ter como base as contas do Patrimônio Líquido previstas no artigo 9º, § 8º, da Lei nº 9.249/1995, com limitação à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP c não incluir encargos de períodos anteriores, por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência que, no plano da contabilidade, caracteriza-se como regime de competência.
Obedecidos tais parâmetros, a dedutibilidade se estampa. Caso contrário, não.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2014
LANÇAMENTO REFLEXO.
Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estende-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-006.717
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de Juros sobre o Capital Próprio referentes a períodos pretéritos (2003 a 2007), no valor de R$ 53.482.088,81, vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto, que davam provimento; ii) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário relativamente aos JCP dos anos-calendário de 2008 e 2009 no valor de R$ 19.739.389,44 em razão da redução nas bases imponíveis do IRPJ e da CSLL nos citados períodos em face dos ajustes realizados no Patrimônio Líquido da contribuinte no Processo nº 11065.720392/2012-31 e que reduziram o valor do PL, parâmetro para cálculo do benefício.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Maurício Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 12466.720629/2016-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/03/2017
NULIDADE CONFIGURADA.
Declara-se a nulidade de decisão cujos fundamentos, genéricos, deixam de confrontar os quesitos da impugnação, em prejuízo da contribuinte.
Numero da decisão: 3003-002.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar nula a decisão do órgão recorrido, em razão de fundamentação deficiente, capaz de comprometer o contraditório em prejuízo da recorrente. Vencido o conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira que negava provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS ANTÔNIO BORGES - Presidente
(documento assinado digitalmente)
RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado) e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO
Numero do processo: 13520.000027/2003-26
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. GLOSA. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS, CRÉDITOS DE FILIAL ESCRITURADOS NA
MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE.
Face à autonomia dos estabelecimentos que vigora na legislação da IPI, é vedada a escrituração, no estabelecimento matriz, de créditos relativos a insumos adquiridos par estabelecimento filial, pelo que em pedido de ressarcimento em nome do estabelecimento matriz devem ser glosados os créditos escriturados indevidamente pelo requerente.
Recuso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 14090.720005/2013-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
O instituto da prescrição intercorrente é inaplicável ao processo administrativo fiscal, conforme dispõe a Súmula CARF nº 11.
Numero da decisão: 3003-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS ANTÔNIO BORGES - Presidente
(documento assinado digitalmente)
RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO
Numero do processo: 10480.724972/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA CARF 02
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei vigente.
O CARF falece de competência para se pronunciar sobre a alegação de ilegalidade de ato normativo vigente, uma vez que sua competência resta adstrita a verificar se o fisco utilizou os instrumentos legais de que dispunha para efetuar o lançamento. Nesse sentido, art. 62, do Regimento Interno do CARF, e o art. 26-A, do Decreto 70.235/72. Isso porque o controle efetivado pelo CARF, dentro da devolutividade que lhe compete frente à decisão de primeira instância, analisa a conformidade do ato da administração tributária em consonância com a legislação vigente. Nesse sentido, compete ao Julgador Administrativo apenas verificar se o ato administrativo de lançamento atendeu aos requisitos de validade e observou corretamente os elementos da competência, finalidade, forma e fundamentos de fato e de direito que lhe dão suporte, não havendo permissão para declarar ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos normativos.
ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IRPF.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5° do art. 2° e o § 1° do art. 3° da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7° da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento, pois este possui natureza remuneratória, caracterizando acréscimo patrimonial em benefício do trabalhador que permanece em atividade, mesmo após completados os requisitos legais para a concessão da aposentadoria.
IRPF. VERBAS TRIBUTÁVEIS. COMPETÊNCIA. UNIÃO.
Não cabe ao legislador estadual definir se uma determinada verba é tributável ou não para fins de imposto sobre a renda de pessoa física, devendo a verba tributável em face da legislação federal ser oferecida à tributação pelo contribuinte no ajuste anual, ainda que não tenha sofrido retenção por força do disposto em Lei Complementar Estadual.
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 12.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na declaração de ajuste anual, na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA.
Não há incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo pagamento em atraso de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, independentemente da natureza da verba que está sendo paga - PARECER SEI Nº 10167/2021/ME.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2202-010.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto à alegação de inconstitucionalidade, e à alegação de que decisão do STJ não pode ter aplicação a fatos geradores anteriores, e aplicação da teoria do fato consumado, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento de IR sobre os juros de mora e excluir a multa de ofício aplicada.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nüske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 11516.720601/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR.DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA
O lançamento complementar de crédito constituído em razão de inexatidão do primeiro da qual resultou constituição de valor a menor devolve o prazo para impugnação concernente à matéria modificada nos termos da lei.
Numero da decisão: 2402-012.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, acatando a preliminar de tempestividade da impugnação apresentada em 6 de maio de 2013, com retorno dos autos ao julgador de origem para apreciação dos argumentos não analisados.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibipaino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Rigo Pinheiro, Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 17227.720217/2021-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2017, 2018
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEITA AUFERIDA POR DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO CAIXA.
Nos termos da legislação tributária o Livro Caixa é de escrituração obrigatória para os delegatários de serviços notariais e de registro. Na falta de apresentação do mesmo é de se aceitar a informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Estado correspondente para fins de apuração da base de cálculo do IRPF.
DEDUÇÕES DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA.
É ônus do sujeito passivo que não escriturou suas despesas no Livro Caixa e nem as requereu na Declaração de Ajuste Anual, comprovar de forma inquestionável que apenas deduziu despesas dedutíveis conforme a legislação e comprovar que os recolhimentos feitos a título de Imposto de Renda estariam corretos.
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. PERÍODO POSTERIOR À MP 351/2007. POSSIBILIDADE.
Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). (Súmula CARF n.º 147).
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu, não sendo competência deste Colegiado a manifestação acerca da constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 2401-011.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, José Márcio Bittes, Matheus Soares Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 18471.002669/2008-11
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia (Súmula CARF nº 89)
Numero da decisão: 2005-000.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13896.902590/2020-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2013
DCOMP. CSLL. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. RETENÇÕES DE TERCEIROS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de CSLL, não se fixa exclusivamente aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, não se prestando para tanto a simples apresentação de comprovantes de retenção e documentação diversa atinente à período alheio ao do objeto da demanda, sem a demonstração inequívoca do crédito pretendido.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. IRRF DE PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O IRRF é considerado, em regra, antecipação do devido para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Os resultados auferidos e que deram origem às retenções do imposto na fonte devem, obrigatoriamente, integrar o resultado tributável da pessoa jurídica sujeita à apuração com base no Lucro Real, em obediência ao regime de competência. No Lucro Real trimestral, o imposto é apurado de forma definitiva, não sendo possível, portanto, para fins de apuração de saldo negativo ou de imposto a pagar, a compensação do IRRF, relativo a receitas auferidas em trimestres anteriores, com o imposto devido no trimestre em curso.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2013
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA. AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Tendo a autoridade julgadora de primeira instância, investida de sua competência atribuída pelo artigo 25 e incisos do Decreto nº 70.235/1972, proferido decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em nulidade do decisum recorrido.
Numero da decisão: 1001-003.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
