Numero do processo: 18220.729266/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 04/11/2020
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.544, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720695/2020-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10280.720074/2011-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2011
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37/1966. Aplicação da Súmula CARF nº 185
INFRAÇÕES E PENALIDADES ADUANEIRAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 800/2007. ALTERAÇÃO DO ART. 11, § 1º, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.473/2014. MULTA PREVISTA NO ART. 107, IV, “e” DO DECRETO-LEI N° 37/1966. RETROATIVIDADE BENIGNA. INOCORRÊNCIA.
A alteração do art. 11, § 1º da Instrução Normativa n° 800/2007 pela Instrução Normativa RFB n° 1.473/2014 não deixou de definir o descumprimento dos prazos para a prestação de informação sobre desconsolidação de carga como infração, pois se tratava de mera reprodução do art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n° 37/1966. Do mesmo modo, não revogou a responsabilidade solidária do agente marítimo. Por tal razão, não se aplica a retroatividade benigna às penalidades aplicadas com fundamento no dispositivo legal.
Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2011
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. SÚMULA CARF Nº 126
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Súmula vinculante CARF n.º 126.
Numero da decisão: 3002-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Catarina Marques Morais de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente convocado), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: CATARINA MARQUES MORAIS DE LIMA
Numero do processo: 16682.720460/2019-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/05/2017, 23/06/2017
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 13608.000124/2001-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
De acordo com o art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, é intempestivo o Recurso Voluntário interposto após transcorrido prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13527.000125/2002-12
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
BASE DE CÁLCULO. INSUMOS adquiridos de não contribuintes
COOPERATIVAS.
A partir da revogação da isenção deferida às cooperativas de produção, em relação às contribuições ao PIS e à COFINS, é legítima a inclusão das aquisições a essas entidades na base de cálculo do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS
Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de aquisição de cooperativa. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Carlos Alberto Donassolo (Suplente); e II) pelo voto
de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aquisições de pessoa Física. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Júnior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Leonardo Siade Manzan. Designado o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13603.002865/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LEGITIMAÇÃO PASSIVA – INCORPORAÇÃO INEXISTENTE – Não irradia qualquer efeito jurídico o mero registro do protocolo de justificação sem que tenham sido levados os registros os efetivos atos de incorporação que, por isso mesmo, não se efetivam, conservando as empresas envolvidas as suas personalidades jurídicas, pelo que se afigura correta a identificação da suposta incorporada como sujeito passivo.
COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO – Não efetivada a incorporação, o domicílio fiscal do sujeito passivo não foi alterado, possuindo os auditores fiscais da Receita Federal do domicílio fiscal da suposta incorporada legitimidade ativa para efetuar o lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não é nulo o MPF cujas prorrogações ocorreram em tempo hábil e que não são causa da substituição do AFRF, somente prevista no caso de emissão de MPF novo.
DÉBITOS DECLARADOS NO PAES – INCORPORAÇÃO NÃO CONSUMADA – Não consumada a incorporação, fica sem efeito a declaração de débitos da suposta incorporada feita pela suposta incorporadora.
MULTA QUALIFICADA – CABIMENTO – Presente, na conduta da contribuinte, o evidente intuito de fraude, cabe a aplicação da multa de lançamento de ofício qualificada, prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Comprovada a ocorrência de fraude, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência desloca-se do art. 150, § 4º, do CTN, para o art. 173, I, do mesmo Código.
BASE DE CÁLCULO – Não apresentados os livros comerciais e fiscais, é lícito tomar-se por base de cálculo os valores dos Demonstrativos de Apuração do ICMS.
INCONSTITUCIONALIDADE – O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para apreciar a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUJEIÇÃO PASSIVA – São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. São pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do direito de lançar em relação aos meses de janeiro a novembro do ano de 1997, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10680.724562/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Matéria que não tenha sido objeto de impugnação e, portanto, não conste da decisão de primeira instância, não pode ser alegada em sede de recurso voluntário, por estar preclusa.
DECADÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. (Súmula CARF nº 148).
Numero da decisão: 2301-011.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da matéria preclusa e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Paulo Cesar Mota e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 11070.001662/2005-11
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2004
PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 30, § 1°, DA L. 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do art. 3º, § 1°, da L. 9.718/98 RREE 346 084, limar; 357.950, 358273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito" e, "embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural
vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, § único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, art. 741, § único;
art. 475-L, § 1º, redação da Lei 11.232/05). Afastada a incidência do § 1° do art. 3° da Lei 9.718/98, que ampliara a base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação.
PIS. BASE DE CÁLCULO..EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA.
As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomm, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função, jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis
legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
PIS. BASE DE CÁLCULO NA VIGÊNCIA DA LEI 10 637 Tendo a Lei
10.637/2002, que instituiu a modalidade não-cumulativa de apuração do PIS, determinado como base de cálculo a totalidade das receitas obtidas independente de denominação ou forma de contabilização — art. I° — não podem ser afastados valores decorrentes de descontos obtidos, variações monetárias ativas, receitas financeiras ou quaisquer outras receitas que não
possam compor a base de cálculo na vigência da Lei 9.718 por força da declaração de inconstitucionalidade do § 1° do art. 3klesta última.
PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. FALTA DE RECOLHIMENTO. CRÉDITOS INDEVIDOS. COMISSÕES DE VENDAS, SERVIÇOS DE COBRANÇA E VIGILÂNCIA. LEIS N° 10.637/02 E N° 10.684/03.
O principio da não cumulatividade do PIS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão "bens e serviços utilizados como insumo" empregada pelo legislador, designa cada um dos elementos
necessários ao processo de produção de bens ou serviços, o que obviamente exclui a possibilidade de crédito relativamente aos custos incorridos nas etapas posteriores à produção, como é o caso dos serviços utilizados na comercialização e cobrança dos bens e serviços produzidos, cujo crédito é desautorizando.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-000.259
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as receitas, financeiras na sistemática o Lei 9.718; o IPI sobre vendas e as devoluções de vendas. Vencidos os Conselheiros Ali Zrark Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator) e Leonardo Siade Manzan, quanto aos Descontos e Nayra Bastos Manatta quanto as receitas financeiras. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
ACÓRDÃO: 3402-00.259
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10675.003562/2002-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL PARA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pelo princípio da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição), as matérias submetidas ao Poder Judiciário prejudicam o conhecimento por este órgão do Poder Executivo. Nesse compasso, o julgamento do processo administrativo passa a não mais fazer sentido, em face da existência de ação judicial tratando da mesma matéria. Se todas as questões podem ser levadas ao Poder Judiciário, somente a ele é conferida a capacidade de examiná-las, de forma definitiva e com o efeito de coisa julgada.
Recurso não conhecido.
COFINS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. DEZ ANOS. O prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários referentes à Cofins é de dez anos, em observância ao art. 45 da Lei nº 8.212/91, na esteira dos precedentes do CSRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto a concomitância; e II) negar provimento ao recurso, na matéria diferenciada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 10120.006231/2006-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de
apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3402-000.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
