Numero do processo: 13984.000208/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À CONTAG E À CNA - CONSTITUCIONALIDADE - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Os critérios para o cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CONTAG e à CNA estão previstos no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessas contribuições em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento na forma em que originalmente foi formalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06422
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13971.000945/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1998
Configuram receitas omitidas, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
AGRAVAMENTO DA MULTA. INAPLICABILIDADE – O agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências específicas previstas na legislação.
MULTA DE OFÍCIO- RETROATIVIDADE BENIGNA- Em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se a fato pretérito a lei nova que lhe comine penalidade menos gravosa.
Numero da decisão: 101-95.638
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que cancelou a aplicação da multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13888.001761/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF. RECURSO DE OFÍCIO. O crédito declarado em DCTF dispensa o lançamento, sendo instrumento hábil e suficiente para a sua exigência. Recurso de ofício negado.
PIS. DECADÊNCIA. O direito atribuído à Fazenda Nacional para constituição formal dos créditos tributários relativos à Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Lançamentos efetivados após este prazo hão de ser nulos. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A norma do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13640
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Meneses (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres, quanto a decadência do PIS.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 14041.000828/2005-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – UNESCO – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.174
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do canê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13973.000185/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DE VALORES.
Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no Finam o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação com recursos próprios.
Numero da decisão: 101-95.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13909.000101/98-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e combustíveis, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, como é o caso da energia elétrica e dos combustíveis. Recurso negado.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais ativas ou passivas somente terão reflexo na receita operacional bruta ou na receita de exportação se gerarem efeito no produto da venda. Caso se limitem a mero lançamento contábil, não serão consideradas, para efeito do crédito presumido de IPI referente ao PIS e à COFINS, como receita. Inteligência do § 15 da Portaria MF nº 38/97, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.363/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas físicas e compras do MCT. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e aos combustíveis. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mário de Abreu Pinto, Gilberto Cassuli e Sérgio Gomes 'Venoso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão; III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao querosene e ao luminante. Vencido o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto; e IV) por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à variação cambial e produtos para conservação de equipamentos.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13907.000060/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Improcede a tributação das variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais por não existir disponibilidade econômica ou jurídica em relação as mesmas, nem corresponderem a crédito líquido e certo, definitivamente constituído nos termos do direito aplicável.
PROCESSOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E ILL - O processo decorrente deve acompanhar o principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04258
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSSELHEIRO CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13956.000238/2005-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - EXERCÍCIO: 2001 - Anos-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 - NULIDADE - O ato da autoridade fiscal de efetuar o lançamento tributário não se enquadra nas hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, sendo a que a procedência ou não da exigência fiscal é questão que se resolve em sede de análise do mérito. OMISSÃO DE RECEITAS - PARCELAMENTO - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - EXCLUSÃO - O início do procedimento fiscal se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Se, empós iniciado o procedimento fiscal, solicitando-se esclarecimentos, o sujeito passivo vem a prestá-los e, antes da formalização do crédito tributário, oferece à tributação os rendimentos questionados, através da apresentação de declaração anual simplificada retificadora, bem como realiza o parcelamento do que estava pendente de apuração por parte da autoridade fiscal, a qual só depois de decorrido o prazo de sessenta dias cientifica a contribuinte dos lançamentos tributários, reputa-se como denúncia espontânea a retificação das declarações anuais simplificadas, bem como a solicitação do respectivo parcelamento, excluindo-se, em conseqüência, a exigência da multa de lançamento ex officio. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - VALOR DEVIDO MENSALMENTE NO SIMPLES - O valor devido mensalmente pelas empresas inscritas no Simples deve ser determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais previstos no art. 5º, da Lei nº 9.317/96.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-09.754
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 15374.002030/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não procede a alegação de nulidade do auto de infração, visto que o lançamento atendeu aos requisitos obrigatórios que regem a matéria de regência. NORMAS PROCESSUAIS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei não pode ser apreciada na esfera administrativa, cabendo tal atribuição exclusivamente ao Poder Judiciário. PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. São indevidas, por falta de previsão legal, as exclusões da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo do PIS, dos valores de materiais adquiridos e utilizados na realização de serviços de terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13897.000322/94-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto pela autoridade julgadora de primeira instância face ao recolhimento de direito creditório, quando exaustivamente demonstrado pela mesma que foram tomadas todas as medidas administrativas necessárias à verificação do indébito e à sua restituição.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03673
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
