Numero do processo: 11065.724797/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.380
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11065.724771/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Thais de Laurentis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente temporariamente o Conselheiro Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11080.100170/2005-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
A jurisprudência dos tribunais superiores fixou que as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, não estando sujeitas à preclusão.
Numero da decisão: 2002-001.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 13896.723262/2015-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2010, 2011
CONCOMITÂNCIA DE INCIDÊNCIA DE IRPJ/CSLL PELA GLOSA DE DESPESAS E DE IRRF SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA
Quando não for comprovada a causa do pagamento, incide o IRRF. Por outro lado, uma despesa fictícia deve ser glosada, para que IRPJ e CSLL incidam sobre as bases de cálculo corretas. Consequentemente, se um contribuinte efetua pagamento por serviço e o deduz na apuração dos lucros tributáveis, mas não prova a efetiva prestação, incidem IRPJ/CSLL pela glosa da despesa e IRRF devido à ausência de causa para o pagamento.
Numero da decisão: 9101-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Lívia de Carli Germano. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheira declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andréa Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10880.904059/2008-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/05/2003
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pela recorrente, uma vez que esta detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação. Indispensável a exibição de documentação idônea capaz de corroborar a liquidez e certeza dos argumentos deduzidos. Ausente a documentação mínima básica, não há como confirmar-se a alegação de erro material.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3001-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10314.720749/2016-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
DESPESAS. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. GLOSA.
A procedência ou improcedência das glosas de despesas deve ser aferida a partir do exame da necessidade das referidas despesas à luz dos critérios fixados na legislação, bem como a partir da comprovação por parte do sujeito passivo, mediante documentação hábil e idônea.
BENS DO ATIVO PERMANENTE. VALOR EXCESSIVO. VIDA ÚTIL MAIOR QUE UM ANO. DESPESA OPERACIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
BENS DESTINADOS À DIVULGAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS DA EMPRESA POR SEUS CLIENTES. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE.
Não restando demonstrado pela fiscalização que os bens adquiridos pela contribuinte e registrados como materiais promocionais destinados a exposição/divulgação dos produtos da empresa fiscalizada pelos seus clientes, ainda que estes bens, em tese, possuam vida útil superior a um ano ou extrapolem o valor máximo permitido, podem ser deduzidos como despesas, ausente a demonstração fiscal que os mesmo tenha retornado ou possam retornar à remetente para compor seus ativos.
GLOSA DE DESPESAS. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS. AUMENTO DA VIDA ÚTIL DO BEM. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO. DEDUTIBILIDADE.
Não tendo a autoridade fiscal perquirido, durante o procedimento fiscal, se as partes e peças de veículos e máquinas adquiridas efetivamente promovem o aumento da vida útil de bens do ativo, é de se reconhecer sua dedutibilidade como despesas de manutenção desses bens.
GLOSA DE DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS E RECIBOS QUE TRAZEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR E INDIVIDUALIZAR OS SERVIÇOS TOMADOS. NÃO CABIMENTO.
As notas fiscais e recibos que apresentem os elementos e descrições que permitam identificar e individualizar os serviços tomados, inexistindo o apontamento pelo Fisco de vícios de qualquer natureza que possam colocar em dúvida sua idoneidade, constituem prova hábil e idônea à comprovar as despesas deduzidas do lucro líquido, dispensando a exibição de elementos adicionais tendentes à demonstração da efetividade da prestação dos referido serviços.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2011
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
HIPÓTESES DE NULIDADE. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. REGULARIDADE.
Não se comprovando situação que se enquadre nas hipóteses do art. 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235, de 1972, não ocorre a nulidade do lançamento e/ou da decisão de primeira instância.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA NO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso de ofício: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial: quanto às glosas de despesas descritas nos itens: - a) 2.1.1 - 0008350022 - Propaganda e publicidade - cooperada no valor de R$ 18.600,00; - c) 2.1.3 - 0008350021 - Propaganda e publicidade - produção/veiculação, no valor de R$ 79.532,00; vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Ricardo Marozzi Gregório que davam provimento em maior extensão, conforme voto do relator, e o conselheiro Flavio Machado Vilhena Dias que negava provimento integral quanto ao item "a"; 2) por maioria de votos, em negar provimento: quanto às glosas de despesas descritas no item b) 2.1.2 - 0008350024 - Propaganda e publicidade - material promocional; e h) 2.1.16 - 0008300012 - Outras ferramentas; vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Ricardo Marozzi Gregório, que davam provimento parcial; 3) por unanimidade de votos em negar provimento: quanto às glosas de despesas descritas nos itens: d) 2.1.4 - 0008340012 - Bens de natureza permanente; e) 2.1.5 - 0008710005 - Outras despesas eventuais; f) 2.1.11 - 0008370008 - Congressos e convenções; g) 2.1.14 - 0008340019 - Materiais e pneus para veículos; i) 2.1.17 - 0008370007 - Despesas com veículos; k) 2.1.21 - 0008360004 - Materiais informáticos; l) 2.1.22 - 0008360010 - Software - licença de manutenção de aplicativos; n) 2.1.24 - 0008370004 - Viagens e estadas nacionais; o) 2.1.25 - 0008370005 - Viagens e estadas internacionais; 4) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial: quanto ao item j) 2.1.19 - 0008350006 - Aluguéis; m) 2.1.23 - 0008360011 - Software - aquisição de aplicativos; e, p) 2.1.29 - 0008400030 - Hotéis nacionais, nos termos do voto do relator. E, quanto ao recurso voluntário: - por maioria de votos, em conhecer dos novos documentos juntados no recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório que não conhecia dos documentos; - por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e, no mérito: 1) por unanimidade de votos: 1.1) em negar provimento ao recurso quanto às glosas de despesas descritas nos itens: a) 2.1.2 - 0008350024 - Propaganda e publicidade - material promocional; b) 2.1.3 - 0008350021 - Propaganda e publicidade - produção/veiculação; f) 2.1.7 - 0008710003 - Quebras de estoque; g) 2.1.8 - 0008710001 - Gastos de paradas excepcionais; q) 2.1.19 - 0008350006 - Aluguéis; r) 2.1.20 - 0008720004 - Royalties pagos para empresas ligadas; s) 2.1.21 - 0008360004 - Materiais informáticos; t) 2.1.22 - 0008360010 - Software - licenc. manut. de aplicativos; u) 2.1.23 - 0008360011 - Software - aquisição de aplicativos; v) 2.1.24 - 0008370004 - Viagens e estadas nacionais; x) 2.1.25 - 0008370005 - Viagens e estadas internacionais; y) 2.1.26 - 0008370002 ¿ Representação; z) 2.1.27 - 0008400020 - Passagens aéreas nacionais; aa) 2.1.28 - 0008400021 - Passagens aéreas internacionais; ac) 2.1.30 - 008400031 - Hotéis internacionais; e ainda quanto à multa de ofício, juros de mora e juros sobre a multa; 1.2) em dar provimento parcial ao recurso quanto às glosas de despesas descritas nos itens: d) 2.1.5 - 0008710005 - Outras despesas eventuais; h) 2.1.9 - 0008390015 - Multas e infrações fiscais / 0008390016 - Multas contratuais / 0008390017 - Multas auto infração IRPJ e CSLL; i) 2.1.10 - 0008340001 - Amostras grátis; j) 2.1.11 - 0008370008 - Congressos e convenções; ab) 2.1.29 - 008400030 - Hotéis nacionais; ad) 2.1.31 - 0008810017 - Outras perdas excepcionais; 2) por maioria de votos: 2.1) em negar provimento ao recurso voluntário quanto às glosas de despesas descritas nos itens: c) 2.1.4 - 0008340012 - Bens de natureza permanente; vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias que davam provimento; 2.2) em dar provimento parcial ao recurso quanto às glosas de despesas descritas nos itens: k) 2.1.12 - 0008340008 - Conservação de móveis e utensílios e l) 2.1.13 - 0008340009 - Conservação de áreas e edifícios; n) 2.1.15 - 0008300010 - Moldes, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Bárbara Santos Guedes que davam provimento em maior extensão; m) 2.1.14 - 0008340019 - Materiais e pneus para veículos, no valor de R$ 124.958,39, reconhecidos como comprovados na diligência, o) 2.1.17 - 0008370007 - Despesas com veículos, no valor de R$ 1.006.473,68, conforme comprovado no relatório diligência, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que dava provimento em menor extensão; 3) por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso quanto às glosas de despesas descritas no item: e) 2.1.6 - 0008340020 - Materiais e acessórios, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Barbara Santos Guedes, que davam provimento ao recurso em maior extensão; e no item p) 2.1.18 - 0008350011 - Serviços prestados - PJ, no valor de R$ 2.031.282,19, vencidos Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias e Maria Lucia Miceli que davam provimento em menor extensão, sendo que o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca ainda dava provimento quanto ao valor de R$ 21.500,00, relativo a serviços advocatícios de inventário dos herdeiros da jazida Itutinga. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10980.012947/2005-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
IRPF. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
IRPF. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM TELEFONE CELULAR. USO EXCLUSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Os gastos com telefone celular, quando usado no exercício da atividade profissional, independentemente do horário em que é utilizado, se incluem nas despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, de que trata o art. 6° da Lei n° 8.138/90.
Admite-se como dedução a quinta parte das despesas efetuadas com uso de telefone celular, quando não se possam comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida.
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão àquela que é objeto da decisão, executando-se as decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2003-000.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer parcialmente as despesas de telefonia celular declaradas a título de livro-caixa, no valor de R$ 248,60, na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física do ano-calendário de 2002, exercício de 2003.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatnic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 19647.021432/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
ATIVO PERMANENTE: IMOBILIZADO E ATIVO DIFERIDO. GASTOS ATIVAVEIS.
Como regra geral, os custos dos bens adquiridos, reformas ou melhorias realizadas cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, assim como as despesas que contribuam para a formação do resultado de mais de um período de apuração devem ser ativados para futuras depreciações ou amortizações.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC.
Nos termos da Súmula CARF n. 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-003.204
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13687.000343/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGAIS. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de apreciar matéria de ordem constitucional, por extrapolar os limites de sua competência.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. REQUISITOS LEGAIS
A legislação de regência (art. 8º, § 1º, III da Lei n° 9.250/95) somente permite a dedução de despesas médicas relativas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, e desde que, ainda, os respectivos pagamentos cuja dedução se pretende sejam devidamente especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem os recebeu.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
A verificação da compatibilidade da norma tributária com a Constituição é atribuição conferida com exclusividade pela própria Carta ao Poder Judiciário.
Desse modo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é a instância apropriada para essa espécie de debate, como ele próprio já se pronunciou no enunciado de nº 2 da súmula de sua jurisprudência, que tem o seguinte teor: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-007.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS
Numero do processo: 10735.000795/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 19515.003556/2003-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 2000
DECADÊNCIA.
No caso do Imposto de Renda, quando houver a antecipação do pagamento do imposto pelo contribuinte, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Não havendo recolhimento antecipado do tributo, esse mesmo direito se extingue após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN.
LEI Nº 10.174/2001. RETROATIVIDADE. LEGALIDADE.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (ENUNCIADO CARF nº 35).
Numero da decisão: 2402-007.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, conhecendo-se apenas da alegação de decadência e da alegada impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 10.174, de 9/1/01 para, nessa parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
