Numero do processo: 10640.005704/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA SUPRIMENTO DE CAIXA - Os Suprimentos de caixa, cuja origem e efetiva entrega restem incomprovados, constituem presunção legal de omissão de receita.
PASSIVO FICTÍCIO - CRÉDITOS DE SÓCIOS - Incabível a tributação a este título, dos suprimentos de caixa cuja origem e efetiva entrega restem incomprovados, correspondentes a períodos abrangidos pela decadência, sob o argumento de que a documentação deveria ter sido conservada, por repercutir em lançamentos contábeis de exercícios futuros.
GLOSA DE DESPESAS - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - CRÉDITOS DE SÓCIOS - Afastada a caracterização de passivo fictício, incabível a glosa de despesas de variação monetária passiva relativa a estes créditos.
INSUFICIÊNCIA NA APURAÇÃO DO LUCRO BRUTO - CUSTO DE IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO - PERMUTA - O terreno entregue por permuta em imóvel a ser construído, cujo valor constante da escritura de compra e venda foi contabilizado como exigibilidade da incorporadora, constitui custo do empreendimento.
IRPJ E CSL - BASE DE CÁLCULO - Mesmo em se tratando de lançamentos de ofício, na quantificação das bases de cálculo do IRPJ e da CSL, os valores dedutíveis em sua apuração devem merecer o mesmo ajuste contemplados nos recolhimentos espontâneos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Devem ser ajustados ao decidido no lançamento de IRPJ.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias autuadas a título de "passivo fictício" e "variação monetária passiva"; 2) admitir como custo de construção o valor dos imóveis entregue em permuta e suas respectivas variações monetárias; 3) excluir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro o valor da COFINS e da própria Contribuição Social; e 4) ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10650.000235/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COLETA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - PROVA EMPRESTADA - DADOS CONSTANTES EM DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL DE INTERESSE ESTADUAL - Os órgãos da Secretaria da Receita Federal e os órgãos correspondentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal permutarão entre si, mediante convênio ou pela forma que for estabelecida, as informações fiscais de interesse recíproco. A prova emprestada deverá ser examinada em si mesma, pois em certos casos, devem servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O fato de a fiscalização utilizar dados relativos à receita bruta da Declaração de Produtor Rural de interesse Estadual, com informações do valor das vendas de produtos pecuários, por si só, não implica em nulidade do lançamento, mormente se a autoridade lançadora se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável.
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO PELO LIVRO CAIXA - ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.250, DE 1995 - O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A falta desta escrituração implicará arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de
cálculo da exigência tributária as importâncias de R$ 24.000,47; R$ 24.285,62 e de R$ 29.938,22, correspondentes, respectivamente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10660.000894/96-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SALDO DE CAIXA - A juntada, na fase recursal, de documentos que comprovem o alegado, são capazes de ilidir o delito fiscal.
PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Devem acompanhar o principal, face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-05824
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar devida a omissão de receita no valor Cr$ ..., constatada na diligência fiscal, no tocante à autuação referente ao IRPJ, ajustando-se os processos decorrentes, referentes à COFINS, IR.FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10675.003062/2006-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR - TERRAS SUBMERSAS/RESERVATÓRIOS - IMÓVEL DE USO ESPECIAL DA UNIÃO.
Não são passíveis de incidência do ITR as terras submersas de uso especial da União, utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas.
A posse e o domínio das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio, consoante a Constituição Federal.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua, conforme os arts. 10 e 11 da Lei 9.363/96. No caso sob exame, os comandos legais não foram observados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.729
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10650.002218/99-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ADICIONAL - Em relação ao período-base anual encerrado em 31 de dezembro de 1991, a pessoa jurídica que apresentou lucro real ou arbitrado acima de Cr$ 35.000.000,00 deverá pagar o adicional do imposto de renda, calculado sobre a parcela que exceder a essa quantia, mediante a aplicação das alíquotas previstas nos incisos I e II do referido artigo, nos precisos termos do art. 19 da Lei nº 8.218/91, que se deu em 29.06.91, com a edição da Medida Provisória nº 297/91.
Numero da decisão: 107-06632
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10660.004981/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Concedido prazo legal à manifestação em contrário à exigência, permitido o acesso do sujeito passivo ao processo administrativo fiscal e a colheita de dados fundamentais resultantes do procedimento, confirma-se a observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório do sujeito passivo.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Tributário Processual tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Comprovado por amostragem significativa dos valores que integraram a movimentação bancária que os créditos decorreram de atividade econômica não formal, exercida pelo sujeito passivo no período de referência, a incidência tributária deve ser aquela prevista em lei para a espécie identificada.
Preliminares Rejeitadas
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que acolhe a preliminar de nulidade do lançamento por falta de intimação ao autuado para comprovar a origem dos depósitos bancários. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10660.001365/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995).
Numero da decisão: 201-74908
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10660.000998/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75131
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10640.002149/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19321
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 1º DE AGOSTO DE 1991. DEIXOU DE VOTAR O CONSELHEIRO ANTENOR DE BARROS LEITE FILHO POR NÃO TER ASSISTIDO A LEITURA DO RELATÓRIO. AUSENTE MONENTANEAMENTE A CONSELHEIRA SANDRA MARIA DIAS NUNES. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN, OAB/DF Nº 1.636-A.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10660.001428/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75254
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
