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4666487 #
Numero do processo: 10711.001105/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 08/05/2001 a 11/10/2002 Normas processuais. Renúncia à via administrativa. A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto. Normas gerais de direito tributário. Tutela jurisdicional. Lançamento de juros de mora. Incidem juros moratórios sobre o crédito tributário não pago nem depositado integralmente no vencimento, inclusive nos casos de exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a possibilidade de compensação, por renúncia à via administrativa. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do fisco para lançar o tributo, e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo, declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4667146 #
Numero do processo: 10730.000469/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06796
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4663918 #
Numero do processo: 10680.003132/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. TRIBUTAÇÃO DE EXCESSO - Os rendimentos pagos a sócios de empresas que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido o imposto sobre a renda correspondente serão tributados na fonte a título de antecipação na declaração de ajuste anual dos beneficiários. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4664135 #
Numero do processo: 10680.003859/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - DECADÊNCIA - Uma vez restaurada a validade da Lei nr. 8.200/91 pela Lei nr. 8.682/83 aplica-se, integralmente, a obrigatoriedade da tributação da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF. O prazo decadencial, no caso de saldo de lucro inflacionário acumulado, inicia-se da data da realização e não de sua apuração, vez que, daquela data se verifica a ocorrência do fato gerador. Correto o lançamento. Recurso que nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4665412 #
Numero do processo: 10680.011960/2005-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34856
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4664321 #
Numero do processo: 10680.004719/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 05 ( cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo , calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência sópode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se de reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14098
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4666456 #
Numero do processo: 10708.000590/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIVERGÊNCIA NA QUANTIDADE IMPORTADA INFERIOR A 1%. Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação, nem, por conseqüência, do IPI-vinculado, no caso da mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a um por cento. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4664128 #
Numero do processo: 10680.003839/98-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL - PROPORCIONALIZAÇÃO DE RECEITAS - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal. SOCIEDADES COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RECEITAS FINANCEIRAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas decorrente de aplicações financeiras integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 195, caput, e inciso I, da CF/88; dos artigos 1°, 2° e 4° da Lei n° 7.689/88 e artigos 15, 22 e 23 da Lei n° 8.212/91. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4665673 #
Numero do processo: 10680.013734/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – O princípio da capacidade contributiva deve ser observado pelo legislador de modo a evitar que a tributação adquira a forma de confisco tributário. A atividade administrativa tributária é plenamente vinculada à lei. NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A existência nos autos de demonstrativo individualizando os depósitos bancários, considerados sem origem comprovada, permite ao autuado conhecer com segurança o fato presuntivo da omissão de rendimentos, inclusive possibilitando apontar eventuais falhas. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – IRRETROATIVIDADE – A Lei Complementar nº 105, a Lei nº 10.174 e o Decreto nº 3.724, todos de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF e possibilitar a quebra do sigilo bancário, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILICITUDE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS - Existem diversos tipos de informações pessoais que a lei obriga ou permite que sejam comunicadas aos poderes públicos em diversos momentos da vida do cidadão. O ordenamento constitucional na medida em que prevê a proteção a privacidade igualmente chancela, no seu art. 145, parágrafo 1º, o direito da administração pública de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS –Incompatível tributar os rendimentos auferidos nas operações de crédito, decorrentes da cobrança de taxa de juros, e a respectiva movimentação bancária dessas operações, a título de omissão de rendimentos caracterizado por depósito bancário sem origem comprovada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por falta de capacidade contributiva e por cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, as preliminares de quebra de sigilo bancário e de irretroatividade da Lei n° 10.174, da Lei Complementar n° 105 e do Decreto n° 3724, todos de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência constituída com base em depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4665951 #
Numero do processo: 10680.016598/00-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, na conformidade do art. 44, da Lei n° 9.430/96. Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13875
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima