Numero do processo: 13116.001370/2003-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO
1 - A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF).
ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE - LAUDO TÉCNICO - DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA APURADA E ÁREA DECLARADA - PREVALÊNCIA DO LAUDO
2 - Uma vez comprovada a existência de áreas de Preservação Permanente por meio de apresentação de Laudo Técnico elaborado por empresa especializada, devem tais áreas serem excluídas da incidência do ITR. Existindo divergência entre a área de Preservação Permanente declarada e a área efetivamente apurada pelo Laudo Técnico, há de prevalecer a área comprovada.
ÁREA DE PASTAGEM - ÍNDICE POR LOTAÇÃO MÍNIMA POR ZONA PECUÁRIA (ZP) - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS.
3 - Para comprovação das áreas de pastagem declaradas pelo contribuinte devem ser apresentados documentos hábeis a comprovar a existência de rebanho exigido para justificá-la, levando-se em conta o índice de lotação mínima por zona pecuária (ZP). Ante a não comprovação por parte do contribuinte, há de ser mantida a glosa realizada pela fiscalização.
VALOR DA TERRA NUA - ARBITRAMENTO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE DO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA (SIPT) - AFASTAMENTO - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA. DIVERGÊNCIA ENTRE VTN DECLARADO NA DITR/99 E VTN APURADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO.
4 - Ante a comprovação do VTN a preços de 1º de janeiro de 1999, por meio de Laudo Técnico elaborado por empresa especializada, com atendimento às normas da ABNT (NBR 8799), há de ser afastado o valor arbitrado pela fiscalização com base no Sistema de Preços de Terra (SIPT).
5 - Existindo divergência entre o VTN declarado pelo contribuinte em sua DITR/99 e o VTN efetivamente apurado por Laudo Técnico, há de prevalecer o VTN comprovado pelo Laudo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.284
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e cerceamento do direito de defesa. No mérito por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10835.000479/95-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 302-00.984
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 13312.000533/2004-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
Ementa: VALORES RECEBIDOS EM ESPÉCIE DE FONTES PAGADORAS – COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS FEITOS EM CHEQUE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE LIAME LÓGICO ENTRE OS VALORES RECEBIDOS E OS DEPOSITADOS – Implausível a hipótese de que os valores recebidos em espécie justificam depósitos em cheques, exceto, por exemplo, se os valores recebidos tivessem sido utilizados para comprar cheques administrativos. De outra banda, para que os valores recebidos em espécie justifiquem os depósitos em espécie, mister haver um liame lógico entre os montantes, perceptível pelo julgador, o que inocorreu na espécie.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DOS VALORES SACADOS COMPROVAREM OS DEPÓSITOS DE PERÍODOS SUBSEQÜENTES - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada, os próprios depósitos são considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os valores sacados pudessem funcionar como origens para os depósitos seguintes, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a possibilidade, em tese, dos saques antecedentes servirem como comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que os saques de um dia servissem para justificar o depósito do dia seguinte, com completa desnaturação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.035, de 7/12/2006, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10730.004941/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.362
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10783.903281/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJAno calendário: 2002Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1802-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10480.027812/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 105-01.111
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10580.004582/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.495
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10580.008055/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.050
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13005.001089/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2002
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações de recurso devem ser acompanhadas de provas que as corroborem. Alegar sem provar equivale a não alegar, quanto aos efeitos no processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.880
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10480.003123/94-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 302-01.109
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
