Numero do processo: 10882.003125/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Indevido o lançamento realizado
com base em dados equivocados que não recompuseram os prejuízos
objeto de glosa por ultrapassarem os 30% do lucro real em períodos anteriores, com a qual concordara a contribuinte e recolhera o crédito lançado.
Numero da decisão: 105-15.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13706.002924/95-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.875
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 16327.001670/2006-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -
CSLL
Ano-calendário: 1999
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA -
FATO GERADOR.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art.
150, § 40, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação
será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se
comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não
corresponde à situação dos autos.
PRAZO DECADENCIAL - CSLL.
Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a
declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e
à vista da aprovação da Súmula vinculante if 8, o prazo
decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento da
CSLL é de 5 anos.
Numero da decisão: 107-09.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a
decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10980.001026/92-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS GERAIS - CANCELAMENTO DE DÉBITO - PORTARIA MEFP N° 649/92, ART. 4º - Somente se aplica o disposto no art. 4° da Portaria MEFP n° 649/92 quando o valor do débito, convertido
em número de UFIR, nos termos da Lei n° 8.383/91, for inferior a 10 UFIR, como explicitado no art. 1° da Portaria MF n° 690/92.
IRPF - CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSÃO - LUCRO IMOBILIÁRIO - Classifica-se na cédula "H" como representativo de rendimentos omitidos, o valor do lucro imobiliário auferido pela pessoa
fisica em decorrência de alienação de imóveis efetuada no ano-base e não oferecida espontaneamente à tributação.
NORMAS GERAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ENCARGO DA TRD - O encargo da TRD é devido, no período de fevereiro de 1991 a dezembro de 1991, em relação a todos os débitos vencidos antes desse período ou durante o mesmo.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-05390
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Marques
Numero do processo: 13858.000021/96-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE -RESPONSABIL. IMADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza
A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas
supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08724
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10930.001157/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao
Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da
decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo
estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a
intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.020283/91-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - O novo limite estabelecido
pelo art. 1º da Portaria n° 333/97 do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, para a interposição de recurso de oficio pelos Delegados de Julgamento da Receita Federal, se aplica aos casos pendentes de julgamento.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 105-12645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13710.000916/99-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44407
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de inocorrência da decadência e devolver os autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 16327.000491/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO — DESISTÊNCIA - A desistência do recurso voluntário pelo contribuinte consolida a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.436
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11080.010902/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está
homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90.
Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, aplicando o IPC, no exercício de 1991, período base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/12/91, não cabe a exclusão parcelada da diferença IPC/BTNF do lucro real, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3° da Lei n° 8,200, de 28/06/91.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS. DIFERENÇA IPC/13TNF-90. Acolhida, em parte, a preliminar de decadência, deve ser reconstituída a compensação de prejuízos fiscais sem alteração de critério adotado pela autoridade lançadora, inclusive a diferença IPC/BTNF-90 da correção monetária de prejuízos fiscais, controlada no LALUR
e admitida pela autoridade lançadora para ser compensada
como explicitado no item 11, IN/SRF n° 125/91, nos anos-calendário de 1993 a 1998.
Acolhida, em parte, na preliminar e provido, parcialmente,
no mérito.
Numero da decisão: 101-93.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decandência relativamente ao período de janeiro a maio de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio as parcelas de R$ 733 507,17, R$ 850.133,00, R$ 1.158.752,00, R$ 67 814,00, R$ 1 046.491,00 e R$ 1.315 411,12,
respectivamente, nos meses de julho a novembro de 1994 e no ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
