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4727704 #
Numero do processo: 14052.004169/92-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se o artigo 9O da Lei 8.177/91 com nova redação dada pelo artigo 30 da Lei 8.218 de 20 de agosto de 1991 e à luz da Lei de Introdução ao Código Civil , constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente tem validade a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42843
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4726192 #
Numero do processo: 13971.000336/2005-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA - Considerando que o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2); que é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte(Súmula nº 6); e, por fim, que o Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador(Súmula nº 8), são incabíveis as alegações de cerceamento ao direito de defesa. PAF – DECADÊNCIA – IRPJ e CONTRIBUIÇÕES – MULTA QUALIFICADA – ALEGAÇÃO - ART. 173, I, do CTN – APLICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA – A teor do disposto no art. 150, § 4º, “in fine”, do CTN, na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o “dies ad quem”, para efeitos da contagem do prazo decadencial, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – DIFERENÇAS DE RECEITAS APURADAS – DIVERGÊNÇIAS ENTRE AS DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE E SUA ESCRITA – LANÇAMENTO – PROCEDÊNCIA – Apurado pelo fisco, do confronto da escrita do contribuinte com as declarações prestadas à administração, diferenças nas receitas apuradas, é cabível a constituição do crédito tributário de IRPJ. IRPJ – ANOS-CALENDÁRIO DE 2000 E 2001 - MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM DCTF’S E DIPJ’S – MANUTENÇÃO – A atitude do contribuinte, de escriturar as receitas auferidas em seus livros e de informá-las integralmente ao fisco estadual, ao passo que ao fisco federal todas as informações de receitas prestadas em DCTFs e em DIPJs foram “zeradas”, evidencia atitude dolosa a justificar a manutenção da multa qualificada, não sendo cabível, aliás, a alegação de que esta teria caráter confiscatório. CSLL – RECEITAS DE EXPORTAÇÃO – IMUNIDADE – IMPROCEDÊNCIA – A imunidade a contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149 do CF, a teor de seu § 2º, inciso I, alcança somente as receitas decorrentes de exportação, não a contribuição social sobre o lucro cuja base de cálculo tem outra dimensão, vale dizer, o lucro líquido auferido, não, porém, a receita. LANÇAMENTO – IMPUTAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC – LEGALIDADE - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4) CSLL, PIS E COFINS - DECORRÊNCIA – Tratando-se de tributos lavrados em razão do auto de infração de IRPJ, a decisão dada a este, em relação de causa e efeito, estende-se àqueles.
Numero da decisão: 107-08.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4727052 #
Numero do processo: 13984.001765/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL. O benefício fiscal de exclusão do ITR das áreas de utilização limitada e interesse ecológico não se estende genericamente a todas as áreas de imóvel situado em região protegida.. Somente se aplica a áreas específicas de interesse ambiental situadas no imóvel, assim reconhecidas pela autoridade ambiental. VALOR DA TERRA NUA mínimo. É reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.585
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos e providos os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4723737 #
Numero do processo: 13888.001960/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR 1994. VALOR DA TERRA NUA. A revisão do VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico elaborado de acordo com as exigências legais e correspondente ao período pertinente ao lançamento do imposto. ÁREAS DE PASTAGEM Para efeitos de enquadramento como área de pastagem utilizada, até o exercício de 1996, somente as áreas de pastagens naturais devem obedecer aos índices de lotação por zona de pecuária fixados pelo Poder Executivo (art. 4o, II, "b", da Lei no 8.847/94). É de se aceitar a quantidade de área de pastagem natural declarada como utilizada na pecuária, quando alicerçada em laudo técnico elaborado com observância dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32280
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4727209 #
Numero do processo: 14041.000141/2005-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF) MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4724525 #
Numero do processo: 13899.002683/2002-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - O lançamento de matéria oferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151, deste Diploma Legal, será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada. MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. Recurso não conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4725929 #
Numero do processo: 13962.000245/2005-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de argüição de inconstitucionalidade/ilegalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. A aplicação de penalidade legalmente prevista não afronta aos princípios constitucionais em questão. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF, por ter previsão legal, deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 10.426/2002. O lançamento fiscal deve se reportar à legislação vigente à época dos fatos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.098
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4727995 #
Numero do processo: 15374.000614/00-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver erros e contradição entre a decisão e os fundamentos, retifica-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.785, de 29.01.2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4725046 #
Numero do processo: 13911.000037/92-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - EXECUÇÃO FISCAL - Consoante entendimento consagrado nos tribunais superiores, a apresentação de DCTF dispensa a constituição do crédito tributário via lançamento e a inscrição em dívida ativa, servindo como pressuposto de liquidez e certeza para fins de execução fiscal. MULTA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Incabível a multa de ofício no lançamento que objetiva prevenir a decadência de tributo com exigibilidade suspensa. TRD - Inaplicável o período de 04 de janeiro a 29 de julho de 1991. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4727512 #
Numero do processo: 14041.000807/2005-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – UNESCO – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.175
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza