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4726299 #
Numero do processo: 13971.000945/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- CONTRADIÇÃO- ERRO MATERIAL- Retifica-se erro material devido a lapso manifestou, que resultou em contradição entre o a decisão lavrada e o decidido por unanimidade pela Câmara.
Numero da decisão: 101-95.780
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada no Acórdão nº. 101-95.638, de 26.07.2006, para retificar o seu voto condutor e ratificar a decisão consubstanciada no aresto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4725455 #
Numero do processo: 13931.000133/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ELETROBRÁS – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELA RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. É incabível o pagamento ou a compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, por falta de previsão legal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32031
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4725426 #
Numero do processo: 13925.000397/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – DOAÇÕES FEITAS PELO PODER PÚBLICO – As receitas decorrentes de doações feitas pelo Poder Público integram o resultado tributável das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES – A extinção de obrigações sem a correspondente extinção do ativo de igual valor configura acréscimo patrimonial tributável pelo imposto de renda. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A existência de saldo credor de caixa autoriza a tributação do valor do saldo credor apurado a título de receita omitida. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4728302 #
Numero do processo: 15374.002052/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Somente se considera espontânea a declaração apresentada pelo contribuinte ao Refis antes de iniciado qualquer procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08913
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4723834 #
Numero do processo: 13890.000163/96-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. Quando não ocorrer antecipação de pagamentos e/ou ocorrer evidente fraude, como é o caso de créditos de IPI decorrentes de "notas fiscais frias" o termo inicial da decadência não é o do art. 150, § 4º do CTN, Lei nº 5.172/66, mas sim o do art. 173, I, da mesma norma legal. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Estando demonstrado cabalmente que as notas fiscais que geraram os créditos de IPI são inidôneas, serão os mesmos glosados, sendo exigido o IPI que deixou de ser pago acrescido da multa qualificada. MULTA REGULAMENTAR. É cabível a exigência da multa regulamentar prevista no art. 365, inciso II, do RIPI/82, quando a empresa escritura e credita-se de IPI constante de notas fiscais inidôneas. TRD. De acordo com a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes e os termos da IN SRF nº 32/97, deve ser excluída a cobrança de TRD como juros no período de 04/02/91 e 29/07/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77083
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4725113 #
Numero do processo: 13921.000222/97-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – O fato de a pessoa jurídica ser tributada pelo lucro presumido, mantendo escrituração contábil, não constitui óbice a que o Fisco, identificando saldo credor na conta “Caixa”, o arrole como receita omitida, por representar saídas de recursos não suportados por receitas regularmente declaradas. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – No caso de a pessoa jurídica manter escrituração contábil, e registrar toda a sua movimentação bancária no período, inclusive, restando demonstrado que os lançamentos relativos aos depósitos efetuados, tiveram como contrapartida, a conta “Caixa”, não há como prosperar o lançamento por alegada falta de comprovação da origem do recurso depositado. Eventuais insuficiências dos ingressos declarados, para suportar o montante depositado, devem ser pesquisadas na conta “Caixa”, que o originou. IRPJ e IRRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – A tributação prevista nos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/1992, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º, da Lei n° 9.064/1995 (resultante da conversão em lei, da MP 492, de 05/05/1994), em obediência ao princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, com relação aos fatos geradores ocorridos após 1° de janeiro de 1995. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A Medida Provisória nº 492, de 1994 – a qual, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei nº 9.064/1995 – alterou em seu artigo 3º, a redação do artigo 43, da Lei 8.541/1992, estendendo às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a tributação em separado da omissão de receitas. Com relação à Contribuição Social, deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º, da Constituição Federal. PIS – FATURAMENTO E COFINS – Restando caracterizada, parcialmente, a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a exigibilidade das contribuições incidentes sobre o faturamento, indevidamente reduzido pelo sujeito passivo. IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – GANHO DE CAPITAL – LUCRO PRESUMIDO – Tem-se como uma única alienação, a transferência de imóveis para sócios que se retiram da sociedade, formalizada em um mesmo instrumento público, devendo-se, desta forma, apurar o ganho de capital tributável, de forma a englobar todos os bens transferidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12967
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e Contribuição Social: afastar da base de cálculo das exigências as parcelas de CR$ 6.997.920,60, CR$ 8.078.434,64, R$ 4.024,86 e CR$ 1.698.178,53; 2 - IRF: afastar da base de cálculo da exigência as parcelas de CR$ 6.997.920,60, CR$ 8.078.434,64 e R$ 4.024,86; 3 - Pis Faturamento e COFINS: afastar da base de cálculo das exigências a parcela de CR$ 6.997.920,60.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4723971 #
Numero do processo: 13891.000148/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-CAMPINAS/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4727870 #
Numero do processo: 15374.000031/2002-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição de imposto de renda retido indevidamente na fonte extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Cabível a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4728219 #
Numero do processo: 15374.001672/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, MFLS. 53A 57.
Numero da decisão: 107-07962
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4725194 #
Numero do processo: 13923.000042/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS PERANTE A PGFN. Incabível a manutenção da exclusão do Simples, quando a decisão de primeira instância acata as razões contidas na impugnação, porém declara a insuficiência de provas, colacionadas por ocasião do recurso. Cabe ao Colegiado tão-somente o exame de tais provas e, se for o caso, o seu acatamento, sob pena de operar-se a reformatio in pejus. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35504
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO